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SEGURANÇA ONLINE:

Moratória Legal Crédito a Particulares Habitação, Hipotecário, Educação
e Formação

Uma conta pensada para o dia a dia, preparada para o futuro.

Moratória Legal de Crédito Habitação no âmbito do DL 10-J/2020, revisto pelo DL 26/2020DL 78-A /2020 e DL 107/2020.

No âmbito das medidas aprovadas pelo Estado para ajudar as famílias, cujos rendimentos financeiros estão a ser, negativamente, afetados pela pandemia provocada pela Covid 19, inclui-se uma moratória de prestação do Crédito Habitação, Outro Crédito Hipotecário, Locação financeira de imóveis destinados à habitação e Crédito aos consumidores, para educação, incluindo para formação académica e profissional.

Características

Para solicitar a Moratória Legal necessita dos seguintes documentos:

"Minuta" Crédito Habitação e Outro Crédito Imobiliário para Consumidores;
- "Declaração de Dívida e Não Dívida às Finanças", obtida online no Portal das Finanças;
- "Declaração da Situação Contributiva", obtida online no site da Segurança Social Direta;

Para Crédito Pessoal, para educação, incluindo para formação académica e profissional e para Locação financeira de imóveis destinados à habitação, deverá formalizar o pedido junto do seu balcão.

Poderá formalizar o pedido da Moratória Legal das seguintes formas:

1) Através de email para o seu balcão que pode encontrar aqui, anexando a minuta preenchida e os documentos acima referidos.
2) Diretamente no Balcão Gestor da sua conta, através da minuta que deve imprimir, preencher e entregar, juntamente com os documentos acima referidos;

O Prazo de adesão à Moratória termina dia 31 de Março de 2021.

  • Suspensão das Prestações com consequente prorrogação do prazo do empréstimo no mesmo período.
    Nesta solução o cliente adia o pagamento das prestações, vertente capital e juros. Os juros vencidos não pagos são capitalizados, são acrescidos ao capital em dívida, ou seja, a dívida aumenta.

  • Carência total de capital com consequente prorrogação do prazo no mesmo período.
    Nesta solução, o cliente continua a pagar apenas a parcela de juros da prestação, mas adia a componente de capital, ou seja, a dívida mantém-se e não aumenta.

  • Carência parcial de capital, com consequente prorrogação do prazo no mesmo período.
    Nesta solução, o cliente continua a pagar a parcela de juros e parte da parcela de capital da prestação, mas adia a restante parcela de capital, ou seja, a dívida reduz-se.

(*) Os contratos de crédito que acederem à moratória pública entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021 apenas poderão beneficiar das medidas de apoio por um período máximo de nove meses. Relativamente aos contratos de crédito que já estiveram abrangidos pela moratória pública ou privada em momento anterior a 30 de setembro de 2020, este limite de nove meses aplica-se ao período total durante o qual o contrato de crédito beneficiou de medidas de apoio.

Condições Gerais:

  • Clientes Residentes em Portugal ou Residentes no Estrangeiro.
  • Clientes que não estejam, a 1 de Janeiro de 2021, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto do Banco.
  • Comprovação de regularidade da situação tributária e documento comprovativo da regularização da situação contributiva, quando aplicável, ou tenham uma situação irregular cuja dívida seja um montante inferior a 5.000 euros; ou tenham em curso processo negocial de regularização do incumprimento.
  • Clientes que, a 1 de outubro de 2020, não se encontram abrangidas pela Moratória Legal e Moratória Privada NB.
  • São elegíveis operações de crédito que tenham sido contratadas até 26 de março de 2020.

Esteja ou faça parte de um agregado familiar em que, pelo menos, um dos seus membros esteja, numa das seguintes situações:

  • Em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.,
  • Colocado em redução do período normal de trabalho em virtude de crise empresarial.
  • Colocado em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial.
  • Em situação de isolamento profilático conforme estabelecido no Decreto -Lei n.º 10 -J/2020.
  • Em situação de doença conforme estabelecido no Decreto -Lei n.º 10 -J/2020.
  • A prestar assistência a filhos conforme estabelecido no Decreto -Lei n.º 10 -J/2020.
  • A prestar assistência a netos, conforme estabelecido no Decreto -Lei n.º 10 -J/2020.
  • Trabalhador elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º Decreto -Lei n.º 10-A/2020.
  • Trabalhador de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 2 -J/2020, de 20 de março.
  • Quebra temporária de rendimentos de, pelo menos, 20 % do rendimento global do respetivo agregado familiar em consequência da pandemia da doença COVID-19.

Se for elegível:

  • O NOVO BANCO aplicará as medidas de proteção escolhidas pelo cliente no prazo máximo de cinco dias úteis, após a receção do pedido e dos documentos comprovativos,
  • As prestações mensais serão interrompidas num prazo máximo de 5 dias, após efetuar o seu pedido de adesão.

Caso não reúna as condições para beneficiar desta medida:

O banco informá-lo-á desse facto, no prazo máximo de três dias úteis, mediante o envio de comunicação através do mesmo meio que foi utilizado pelo cliente para remeter esta declaração.

O banco informá-lo-á sobre a elegibilidade ou não elegibilidade através do mesmo meio que foi utilizado pelo Cliente para remeter a declaração.

As pessoas que subscreverem a Moratória nas condições previstas no DL 10-J/2020, fazem-no sob compromisso de honra.

Assim, tal como está previsto na Lei, são responsáveis pelos danos que venham a ocorrer pelas falsas declarações, bem como pelos custos incorridos com a aplicação das referidas medidas excecionais, sem prejuízo de outro tipo de responsabilidade gerada pela conduta, nomeadamente criminal.

O cliente pode cancelar a moratória a qualquer momento desde que para tal informe o banco com um prazo mínimo de 30 dias anteriores à data em que pretendem fazer cessar os respetivos efeitos.

  • Este pedido terá efeito a partir da prestação subsequente à data da chegada do pedido ao NOVO BANCO, desde que rececionado pelo banco num prazo mínimo de 30 dias antes da prestação.
  • No caso em que o cliente solicitou suspensão de pagamento de prestações, com carência de capital e juros, os juros remuneratórios correspondentes ao período da moratória, serão integralmente capitalizados de acordo com o Decreto-Lei n.º 10-J/2020.

Para saber mais informações, contacte o seu gestor ou o seu balcão.

Precisa de Ajuda?

No caso de ter pedido:

- Suspensão das Prestações com consequente prorrogação do prazo do empréstimo no mesmo período.
A partir de 31 setembro 2021, a prestação mensal será superior à que paga até à data da entrada em vigor da Moratória Legal, e o prazo aumenta de acordo com o tempo que usufruiu da Moratória.

- Carência total de capital até 31 de março de 2021, com consequente prorrogação do prazo no mesmo período.
A partir de 31 setembro 2021, a prestação mensal será igual à que paga até à data da entrada em vigor da Moratória Legal, e o prazo aumenta de acordo com o tempo que usufruiu da Moratória.

- Carência parcial de capital, com consequente prorrogação do prazo no mesmo período.
A partir de 31 setembro 2021, a prestação mensal será menor do que a que pagava até à data da entrada em vigor da Moratória Legal, e o prazo aumenta de acordo com o tempo que usufruiu da Moratória.

O prazo para pedir acesso à Moratória Legal terminou dia 30 de setembro de 2020.
A Moratória Legal vigora até 31 de setembro de 2021.

Sim, desde que a garantia seja uma hipoteca de uma habitação ou outro imóvel.

Sim. Não vai existir interrupção do pagamento do Seguro de Vida.

Poderá ser cancelada a qualquer momento. Este pedido terá efeito a partir da prestação subsequente à data da chegada do pedido ao NOVO BANCO, desde que rececionado pelo banco num prazo mínimo de 30 dias antes da prestação.

Sim, basta que um dos titulares preencha as condições de acesso.

Não. Apenas deve ser entregue a documentação do titular que preencha os requisitos legais para pedir a Moratória.

Não. O envio digital é suficiente.

Não.

Pode efetuar o pedido da certidão de não dívida às Finanças de duas formas, online no Portal das Finanças ou presencialmente.

Pedir online
Para obter a declaração de não dívida às Finanças online basta aceder ao Portal das Finanças, à área de Serviços Tributários e sob "Serviços" deve selecionar a opção "Obter". De seguida, no menu "Certidões", deve clicar em "Efetuar pedido".

Ser-lhe-á solicitado que insira o seu NIF e senha de acesso. Após fazê-lo, deve selecionar a opção "Dívida e Não Dívida" ao clicar na seta que aparece na área por baixo de "Certidão" e depois em "Confirmar".

Por fim, basta clicar em "Certidão" para obter o documento em PDF, que pode imprimir de imediato ou guardar no seu computador para utilizar mais tarde.

A obtenção da declaração de não dívida às Finanças não tem qualquer custo para o contribuinte.

Se ainda tiver dúvidas visualize uma pequena demonstração aqui.

Efetuar o pedido presencialmente
Se preferir pedir a declaração de não dívida presencialmente basta que se dirija à repartição das Finanças da sua área de residência e faça o pedido no balcão de atendimento. Não se esqueça de levar consigo o seu Cartão de Cidadão em que consta o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).

Dúvidas?

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