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Obrigações Vista Alegre 2029
ANÚNCIO
 

Emissão de Obrigações Vista Alegre 2024-2029

 

No ano em que a marca Vista Alegre comemora 200 anos, a VAA – Vista Alegre Atlantis, SGPS, S.A. (“Vista Alegre”) está a proceder à emissão de Obrigações Vista Alegre 2029 através de uma oferta pública de subscrição ("Oferta”). 

As Obrigações Vista Alegre 2029 têm um valor nominal unitário de €500 e uma taxa de juro fixa de 5,30%* ao ano. A Oferta tem o montante global inicial de até €45.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da Vista Alegre até ao dia 13 de maio de 2024, inclusive, mediante publicação de adenda ao prospeto a aprovar pela CMVM e a divulgar em www.cmvm.pt, em https://investidores.vistaalegre.com e nos demais locais em que o prospeto se encontre disponível.

As Obrigações Vista Alegre 2029 são ligadas a sustentabilidade, na medida em que, se a Vista Alegre não cumprir a meta de desempenho de sustentabilidade relativa ao indicador-chave de desempenho (Toneladas Equivalentes de Petróleo (tep) / Toneladas de peças boas) (“KPI”), por referência a 31 de dezembro de 2028 (“SPT”), ou caso o valor do KPI por referência a 31 de dezembro de 2028 não seja confirmado através da declaração de verificação externa independente e divulgada no sítio Web da Vista Alegre até 20 de abril de 2029 (https://investidores.vistaalegre.com/pt/home), a Vista Alegre pagará uma remuneração adicional de €1,25 por cada Obrigação Vista Alegre 2029 a 20 de maio de 2029, sujeito à Convenção do Dia Útil Seguinte (“Data de Reembolso”).

Poderá subscrever as Obrigações Vista Alegre 2029 entre as 8:30 horas do dia 2 de maio de 2024 e as 15:00 horas do dia 15 de maio de 2024, através da Oferta.

O preço de subscrição por cada Obrigação Vista Alegre 2029 é de €500, com um investimento mínimo de €2.500 (correspondente a 5 Obrigações Vista Alegre 2029).

 

* TANB: Taxa Anual Nominal Bruta (sujeita ao risco de crédito da Vista Alegre e ao regime fiscal em vigor. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos).

Principais condições da operação:

 

Condições Gerais das Obrigações Vista Alegre 2029

Emitente

VAA – Vista Alegre Atlantis, SGPS, S.A. (“Vista Alegre” ou “Emitente”)

Montante

As Obrigações Vista Alegre 2029 terão o valor nominal global inicial de até €45.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da Vista Alegre até ao dia 13 de maio de 2024, inclusive (mediante publicação de adenda ao prospeto a aprovar pela CMVM e a divulgar em www.cmvm.pt, em https://investidores.vistaalegre.com e em www.novobanco.pt)

Taxa de juro fixa

5,30% ao ano (TANB: Taxa Anual Nominal Bruta), sujeita ao regime fiscal em vigor no momento do pagamento e ao risco de crédito da Vista Alegre, bem como a comissões e outros encargos

Prazo e Data de Reembolso

As Obrigações Vista Alegre 2029 têm um prazo de 5 anos, sendo cada Obrigação Vista Alegre 2029 reembolsada ao seu valor nominal em 20 de maio de 2029, sujeito à Convenção do Dia Útil Seguinte

Remuneração adicional

A Vista Alegre pagará na Data de Reembolso uma remuneração adicional de €1,25 por cada Obrigação Vista Alegre 2029, caso não cumpra a SPT definida para o KPI(1) selecionado conforme infra identificado: 

 

KPI(1)

Valor de base

(31/12/2022)

Objetivo (SPT)

(31/12/2028)

Toneladas Equivalentes de Petróleo (tep) / Toneladas de peças boas

0,428

0,365

 


Pagamento de juros

Os juros das Obrigações Vista Alegre 2029 são calculados tendo por base meses de 30 dias cada, num ano de 360 dias, e vencer-se-ão semestral e postecipadamente a 20 de maio e 20 de novembro de cada ano, até à Data de Reembolso das Obrigações Vista Alegre 2029. O primeiro período de contagem de juros inicia-se a 20 de maio de 2024 e o primeiro pagamento de juros ocorrerá a 20 de novembro de 2024

Convenção do dia útil seguinteCaso uma data de pagamento (de juros ou capital) não seja um dia útil (definido como os dias que não sejam sábado, domingo ou feriado em Portugal, Lisboa ou Porto, e em que estejam abertos e em funcionamento regular, a Central de Valores Mobiliários, as instituições de crédito, o sistema T2, e os mercados financeiros, nomeadamente o mercado monetário interbancário), essa data de pagamento será ajustada para o dia útil imediatamente seguinte, não tendo o respetivo titular direito a receber juros adicionais ou qualquer outro pagamento em virtude do diferimento do pagamento em causa para o dia útil seguinte

Valor nominal

€500 por Obrigação Vista Alegre 2029

Admissão à negociação

Foi solicitada a admissão à negociação das Obrigações Vista Alegre 2029 no mercado regulamentado Euronext Lisbon, sendo previsível que a mesma venha a acontecer no dia 20 de maio de 2024. Até ao respetivo reembolso, os titulares das Obrigações Vista Alegre 2029 poderão transacioná-las livremente em mercado regulamentado, caso a respetiva admissão venha a ser aprovada pela entidade competente (Euronext), ou fora de mercado, após a respetiva emissão. A admissão à negociação não assegurará, por si só, uma efetiva liquidez das Obrigações Vista Alegre 2029

(1) A evolução do KPI selecionado será monitorizada anualmente pela Vista Alegre, sendo o resultado dessa monitorização divulgado em www.investidores.vistaalegre.com/pt/home. Para aferir o cumprimento da SPT para o KPI selecionado por referência a 31/12/2028 e a aplicabilidade do pagamento da remuneração adicional, será publicada até 20 de abril de 2029 em www.investidores.vistaalegre.com/pt/home uma declaração de verificação externa, emitida por uma entidade independente.

Condições Gerais da Oferta

Tipo de Oferta

Oferta pública de subscrição de Obrigações Vista Alegre 2029

Período de subscrição

Entre as 8:30 horas do dia 2 de maio de 2024 e as 15:00 horas do dia 15 de maio de 2024

Preço de subscrição

€500 por Obrigação Vista Alegre 2029, podendo ser devidas comissões

Ordem mínima de subscrição

5 Obrigações Vista Alegre 2029, correspondente a €2.500, e, a partir desse montante mínimo, múltiplos de 1 Obrigação Vista Alegre 2029, correspondente a €500 cada

Ordem máxima de subscrição

Limitada ao montante máximo de Obrigações Vista Alegre 2029 que é oferecido à subscrição e ao processo de rateio aplicável

Data limite para alteração / revogação das ordens de subscrição

As ordens de subscrição poderão ser revogadas ou alteradas até às 15:00 horas do dia 15 de maio de 2024, inclusive, limite a partir do qual as ordens de subscrição serão irrevogáveis e não poderão ser alteradas. Em caso de revogação de uma ordem de subscrição, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de subscrição, se o período de subscrição ainda estiver a decorrer

Para efeitos de aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a alteração efetuada a uma ordem de subscrição é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de subscrição (ou seja, a ordem de subscrição inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respetiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a data da sua alteração)

Alocação de ordens e rateio

Caso a procura seja superior ao número de Obrigações Vista Alegre 2029 a emitir para satisfazer ordens de subscrição recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de alocação de ordens e de rateio descritos no prospeto

Apuramento e divulgação dos resultados

Os resultados da Oferta serão apurados em sessão especial da Euronext, prevista ocorrer no dia 16 de maio de 2024, e tornados públicos na mesma data, através de um anúncio publicado em https://investidores.vistaalegre.com e em www.cmvm.pt

Pagamento da subscrição das obrigações

O pagamento do preço de subscrição das Obrigações Vista Alegre 2029 que forem atribuídas a cada subscritor após o apuramento dos resultados da Oferta será efetuado por débito em conta no dia 20 de maio de 2024, podendo nessa data ser devidas comissões

Comissões

A subscrição de Obrigações Vista Alegre 2029 poderá estar sujeita a uma comissão de subscrição. Se mantiver as Obrigações Vista Alegre 2029 em custódia no novobanco, poderão ainda ser cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital das Obrigações Vista Alegre 2029. Consulte o preçário do novobanco disponível em www.novobanco.pt, em www.cmvm.pt e em qualquer balcão do novobanco

Advertências:

A presente informação não dispensa a consulta do prospeto, disponível em https://investidores.vistaalegre.com e em www.cmvm.pt. O prospeto foi aprovado pela CMVM em 29 de abril de 2024, na qualidade de autoridade competente ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017. A aprovação do prospeto pela CMVM não deve ser entendida como um aval relativamente às Obrigações Vista Alegre 2029. Os potenciais investidores devem ler o prospeto antes de tomar uma decisão de investimento, a fim de compreenderem plenamente os potenciais riscos e benefícios associados à decisão de investir nas Obrigações Vista Alegre 2029.

A presente informação constitui uma comunicação de caráter geral e não personalizada e não constitui uma oferta de valores mobiliários do novobanco nem um convite à subscrição de valores mobiliários por parte do novobanco ou uma recolha de intenções de investimento em valores mobiliários por parte do novobanco. Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na análise da documentação da Oferta considerada no seu conjunto e ser efetuada após avaliação independente da condição económica, situação financeira e demais elementos relativos à Vista Alegre.

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Documentação

Prospeto das Ofertas Prospeto das Ofertas
Folheto Digital Folheto Digital
Adenda ao Prospeto Adenda ao Prospeto