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Glossário - Lista dos serviços mais representativos

 

O Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, que transpôs a Diretiva 2014/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, introduziu no ordenamento jurídico nacional normas destinadas a assegurar uma maior transparência e comparabilidade das comissões cobradas pelos prestadores de serviços de pagamento no âmbito das respetivas contas de pagamento.

Com o objetivo de facilitar essa comparação, a informação sobre as comissões relacionadas com contas de pagamento deve obedecer a uma terminologia normalizada para os serviços mais representativos em Portugal, considerando-se como tal os serviços que são mais correntemente utilizados pelos consumidores no quadro da sua conta de pagamento e os que geram custos mais elevados para os consumidores.

Nova terminologia dos serviços mais representativos
Manutenção de contaO prestador de serviços de pagamento gere a conta para utilização pelo cliente.
Disponibilização de um cartão de débitoO prestador de serviços de pagamento disponibiliza um cartão de pagamento associado à conta do cliente. O montante de cada transação efetuada com o cartão é debitado imediata e integralmente na conta do cliente.
Disponibilização de um cartão de créditoO prestador de serviços de pagamento disponibiliza um cartão de pagamento associado à conta do cliente. O montante total das transações efetuadas com o cartão durante um período acordado é debitado integral ou parcialmente na conta de pagamento do cliente numa data acordada.
O contrato de crédito entre o prestador de serviços de pagamento e o cliente determina se são cobrados juros ao cliente pelo dinheiro emprestado.
Levantamento de numerárioO cliente retira numerário da sua conta.
Adiantamento de numerário a crédito (cash advance)O cliente retira numerário a crédito (cash advance), utilizando o limite de crédito disponível no cartão de crédito.
Requisição e entrega de cheques cruzados e à ordemO cliente requisita e o prestador de serviços de pagamento entrega cheques cruzados e à ordem.
Um cheque à ordem é um cheque que o seu beneficiário pode transmitir a uma terceira pessoa, através do endosso do cheque.
Requisição e entrega de cheques cruzados e não à ordemO cliente requisita e o prestador de serviços de pagamento entrega cheques cruzados e não à ordem.
Um cheque não à ordem é um cheque que só pode ser pago a quem dele constar como beneficiário, não podendo ser endossado.
Transferência a crédito IntrabancáriaO prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para outra conta na mesma instituição.
Ordem permanente IntrabancáriaO prestador de serviços de pagamento efetua, por ordem do cliente, transferências regulares de um montante fixo de dinheiro da conta do cliente para outra conta na mesma instituição.
Transferência a crédito SEPA+O prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para outra conta no espaço SEPA+.
Ordem permanente SEPA+O prestador de serviços de pagamento efetua, por ordem do cliente, transferências regulares de um montante fixo de dinheiro da conta do cliente para outra conta no espaço SEPA+.
Transferência a crédito não SEPA+O prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para outra conta fora do espaço SEPA+.
Ordem permanente não SEPA+O prestador de serviços de pagamento efetua, por ordem do cliente, transferências regulares de um montante fixo de dinheiro da conta do cliente para outra conta fora do espaço SEPA+.
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