Linha Apoio Aumento Custos Produção
Linha Apoio Aumento Custos Produção
Linha Protocolada entre o BPF, o IAPMEI, as SGM’s e os Bancos Aderentes, com objetivo de apoiar as empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento.
Empresas a que se destina
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), bem como Small Mid Cap e Mid Cap e Grandes Empresas, com atividade em território nacional e que desenvolvam atividade principal enquadrada na lista de CAE divulgada pela Entidade Gestora da Linha, e que pode consultar aqui, e cumpram cumulativamente os requisitos da Linha.
Características
BPF – Banco Português de Fomento, que assumirá todas as funções de gestão atribuídas no âmbito do Protocolo.
600 M€ (a ser repartido pelos bancos aderentes).
Microempresa - 50 m€;
Pequena Empresa - 750 m€;
Média Empresa, SMC, MC e Grandes Empresas – 2,5M€.
Em qualquer caso, o valor do financiamento não pode ultrapassar o maior valor entre: (i) 25% do volume de negócios ou (ii) 50% dos custos energéticos, ambos medidos em termos médios face ao verificado nos últimos três exercícios (ou desde a constituição da empresa, se há menos de 3 anos).
Até 8 anos.
Até 12 meses, após a contratação da operação.
Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.
Uma única utilização da totalidade do montante no prazo de 6 meses a contar da data do contrato, não podendo o Banco atribuir data valor do crédito na conta do cliente anterior à data da disponibilização efetiva dos fundos.
Destinada a garantir até 70% do capital em dívida a cada momento.
O Banco e as SGM poderão exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu a favor de ambas as entidades, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma.
- Taxa variável: taxa Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses, acrescida de um spread máximo de 1,50% a 2,50%, consoante maturidade do empréstimo;
- Taxa fixa: taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior , acrescida de um spread máximo de 1,50% a 2,50%, consoante maturidade do empréstimo;
A taxa swap da Euribor corresponde à divulgada na página da Intercontinental Exchange (ICE), em www.theice.com/marketdata/reports/180, reportada ao fixing das 11h do 2º dia útil anterior à data da contratação.
Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e serão liquidados mensal e postecipadamente.
Máximo de 2%, com periodicidade de cobrança mensal e postecipada. Para micro e PME’s, a comissão a aplicar será no máximo a que resulte dos termos de mercado, desde que não ultrapasse os 2% suprarreferidos, sendo que, sempre que seja aplicada uma comissão de garantia inferior à que resulte dos termos de mercado considera-se existir auxílio de Estado, pelo diferencial, que será calculado e registado ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis. Não existindo plafond disponível para o efeito ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, o cliente pode suportar um valor superior a 2% até ao limite da comissão que resulte dos termos de mercado.
As empresas beneficiárias de empréstimos com garantia emitida pela SGM ao abrigo da presente Linha deverão adquirir, até à data de prestação da mesma, ações da SGM, aderindo deste modo ao mutualismo, no montante de 2% sobre o valor da garantia a prestar. Estas ações poderão vir a ser revendidas à SGM, ou a quem esta indique, uma vez cumpridos os requisitos legais, ao valor nominal, uma vez terminada a garantia.
Comissão de estruturação e montagem de até 0,5%, não sendo aplicáveis outras comissões por parte dos Bancos.
Operações elegíveis
Operações com objetivo de apoiar as empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento.
Operações não elegíveis
- Operações que se destinem à Reestruturação Financeira e/ou impliquem consolidação do crédito vivo.
- Operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o sistema bancário.
- Operações destinadas à aquisição de terrenos e imóveis.
Para saber mais informações, contacte o seu gestor ou o seu balcão.
A presente informação não constitui uma proposta comercial e não dispensa a consulta da documentação oficial, publicada em www.bpfomento.pt.