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Linha Apoio Aumento Custos Produção

Linha Apoio Aumento Custos Produção

Linha Protocolada entre o BPF, o IAPMEI, as SGM’s e os Bancos Aderentes, com objetivo de apoiar as empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento.

Empresas a que se destina

Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), bem como Small Mid Cap e Mid Cap e Grandes Empresas, com atividade em território nacional e que desenvolvam atividade principal enquadrada na lista de CAE divulgada pela Entidade Gestora da Linha, e que pode consultar aqui, e cumpram cumulativamente os requisitos da Linha.

Características

BPF – Banco Português de Fomento, que assumirá todas as funções de gestão atribuídas no âmbito do Protocolo.

600 M€ (a ser repartido pelos bancos aderentes).

Microempresa - 50 m€;

Pequena Empresa - 750 m€;

Média Empresa, SMC, MC e Grandes Empresas – 2,5M€.

Em qualquer caso, o valor do financiamento não pode ultrapassar o maior valor entre: (i) 25% do volume de negócios ou (ii) 50% dos custos energéticos, ambos medidos em termos médios face ao verificado nos últimos três exercícios (ou desde a constituição da empresa, se há menos de 3 anos).

Até 8 anos.

Até 12 meses, após a contratação da operação.

Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.

Uma única utilização da totalidade do montante no prazo de 6 meses a contar da data do contrato, não podendo o Banco atribuir data valor do crédito na conta do cliente anterior à data da disponibilização efetiva dos fundos.

Destinada a garantir até 70% do capital em dívida a cada momento.

O Banco e as SGM poderão exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu a favor de ambas as entidades, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma. 

  • Taxa variável: taxa Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses, acrescida de um spread máximo de 1,50% a 2,50%, consoante maturidade do empréstimo;
  • Taxa fixa: taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior , acrescida de um spread máximo de 1,50% a 2,50%, consoante maturidade do empréstimo;

A taxa swap da Euribor corresponde à divulgada na página da Intercontinental Exchange (ICE), em www.theice.com/marketdata/reports/180, reportada ao fixing das 11h do 2º dia útil anterior à data da contratação.

Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e serão liquidados mensal e postecipadamente.

Máximo de 2%, com periodicidade de cobrança mensal e postecipada. Para micro e PME’s, a comissão a aplicar será no máximo a que resulte dos termos de mercado, desde que não ultrapasse os 2% suprarreferidos, sendo que, sempre que seja aplicada uma comissão de garantia inferior à que resulte dos termos de mercado considera-se existir auxílio de Estado, pelo diferencial, que será calculado e registado  ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis. Não existindo plafond disponível para o efeito ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, o cliente pode suportar um valor superior a 2% até ao limite da comissão que resulte dos termos de mercado. 

As empresas beneficiárias de empréstimos com garantia emitida pela SGM ao abrigo da presente Linha deverão adquirir, até à data de prestação da mesma, ações da SGM, aderindo deste modo ao mutualismo, no montante de 2% sobre o valor da garantia a prestar. Estas ações poderão vir a ser revendidas à SGM, ou a quem esta indique, uma vez cumpridos os requisitos legais, ao valor nominal, uma vez terminada a garantia.

Comissão de estruturação e montagem de até 0,5%, não sendo aplicáveis outras comissões por parte dos Bancos. 

Operações elegíveis

Operações com objetivo de apoiar as empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento.

Operações não elegíveis

  • Operações que se destinem à Reestruturação Financeira e/ou impliquem consolidação do crédito vivo.
  • Operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o sistema bancário.
  • Operações destinadas à aquisição de terrenos e imóveis.

Para saber mais informações, contacte o seu gestor ou o seu balcão.

A presente informação não constitui uma proposta comercial e não dispensa a consulta da documentação oficial, publicada em www.bpfomento.pt.