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Policies and related documents

novobanco is committed to preventing, detecting, communicating and managing situations that entail risks of misconduct or irregular behaviour according to principles of integrity, honesty, diligence, competence, transparency and impartiality. To this end, it has established a framework of values, principles and good practices that guide its actions and define the standards that govern the way it does business and carries out its activity.


Novobanco’s Remuneration Policies were drawn up in accordance with the legislation in force at the time, in particular with the Legal Framework, Notice No 3/2020 of Banco de Portugal and the EBA Guidelines 2021/04 on sound Remuneration Policies and other related legislation, reflect the guiding principles of meritocracy and transparency and take into account (i) the objectives, long-term strategy and interests, (ii) the corporate nature and structure, (iii) the corporate culture and values, (iv) the risk strategy and culture (including environmental, social and governance risk factors), (v) the long-term interests of shareholders; and (vi) the avoidance of conflicts of interest and the bank’s failure to assume excessive risks.

Pursuant to and for the purposes of the Legal Framework, Notice No 3/2020 of Banco de Portugal, and in order to comply with the disclosure duties relating to the remuneration policies set out therein, the Remuneration Committee carried out an annual assessment of the implementation of the remuneration policies and remuneration practices and processes.

The Remuneration Committee did not identify any deficiencies, during the period under review.

The Remuneration Committee and the relevant departments for this exercise (e.g. Human Capital, Legal Affairs, Compliance and Risk) reviewed the remuneration policies of the Management and Supervisory Bodies and of the Employees, ensuring full alignment of the established practices with the applicable regulatory requirements.

As a result of this assessment, slight adjustments were made to the Remuneration Policies, namely the elimination of the chapter on the limitations of remuneration resulting from the commitments made by the Portuguese State to the European Commission, in the context of the State aid granted (State Aid no. SA.49275 (2017 / N)) and the inclusion of the deferral rule in situations where the variable component of remuneration is particularly high.

The Regulation on Remuneration Units has also been revised to ensure consistency and alignment with the Remuneration Policies.

The Remuneration Committee understands that the Remuneration Policies are appropriate to novobanco’s current situation and considers that the incentives defined for the members of the Executive Board of Directors and for the different categories of Employees, as well as the structure of these incentives, are in line with the long-term objectives of the institution and the various stakeholders.

The report prepared by the Remuneration Committee shall be submitted to the General and Supervisory Board, the General Shareholders’ Meeting and the Executive Board of Directors, which shall ensure the implementation of any measures identified.

i)  Description of the Remuneration Policy of the Management and Supervisory Bodies

Competencies for Policy Approval.

The approval of the Remuneration Policy of the Management and Supervisory Bodies is the responsibility of the General Shareholders’ Meeting, upon proposal of the Remuneration Committee of the General and Supervisory Board, which is also among other responsibilities responsible for:

•    Prepare decisions on the remuneration to be awarded to the members of the Executive Board of Directors, as well as the definition of their KPIs;

•    Define and approve the budget for the total variable remuneration of employees, based on the bank’s results, both in financial terms and in terms of their sustainability;

•    Verify that existing remuneration policies are up-to- date and, if necessary, propose appropriate changes;

•    Assess the mechanisms and systems put in place to ensure that remuneration systems are consistent with sound and effective risk management and assess the criteria used to define remuneration and risk adjustments (Clawback or Malus).

General and Supervisory Board.

Only the independent members of the General and Supervisory Board receive remuneration from novobanco, approved by the General Shareholders’ Meeting, which has only a fixed component and is paid 12 times a year.

Executive Board of Directors.

The remuneration of the Executive Board of Directors has a fixed component and a variable component.

Fixed compensation is established according to the complexity, level of responsibility and skills required for the role, and is paid 14 times a year. The variable component of remuneration is discretionary and is based on an individual and collective assessment of performance, taking into account quantitative and qualitative criteria. These criteria shall be defined and evaluated by the Remuneration Committee and communicated to the members of the Executive Board of Directors in due course.

The following rules must be observed in the process of awarding variable remuneration:

•    It may only be allocated if it does not jeopardise the bank’s ability to maintain a sound capital base, the bank has achieved a positive operational performance and provided that the allocation (and its disbursement, including deferred instalments) is consistent with sound and effective risk management practices;

•    It may not exceed 100% of the fixed annual remuneration, and the approval of a higher ratio, and up to a maximum limit of 200%, is subject to the approval of the General Shareholders’ Meeting;

•    It is deferred over a period of 5 years from the reference year, with 50% being paid in the year of allocation and the remaining 50% being acquired and paid on a pro rata basis in the four years following the allocation. In situations where the variable component of the remuneration exceeds one million euros, the amount to be deferred will be 60%, paid pro rata in the four years following the award;

•    50% of the variable remuneration amounts awarded will be in the form of “Remuneration Units”, whose terms and conditions of attribution, acquisition and payment are defined in the Remuneration Units Regulations. The value of each Remuneration Unit is determined by the Remuneration Committee, in accordance with the bank’s financial indicators, prior to the settlement of any of these deferred amounts.

Apart from any commitment agreed in the contracting process in the form of a signature bonus, no other type of variable remuneration can be guaranteed.

All amounts paid or deferred, regardless of whether they constitute acquired rights, are subject to the application of risk-based adjustment mechanisms, i.e. Clawback and/or Malus.

With regard to other benefits, such as Health Insurance or Mobile Phone, the bank’s internal policies defined for this purpose apply.

 

ii) Description of the Remuneration Policy for Employees

 

Competencies for Policy Approval.

The approval of the Employee Remuneration Policy is the responsibility of the Executive Board of Directors, on a proposal from the Remuneration Committee.

Identified Collaborators

Selection of Identified Collaborators.

The bank’s Employee Remuneration Policy foresees the regime applicable to employees who have or may have a significant impact on novobanco’s risk profile, and are classified as Identified Employees, in accordance with the provisions of the Policy.

The list of Identified Employees is reviewed annually and reported at the same frequency to Banco de Portugal, pursuant to Instruction No 18/2020 of Banco de Portugal.

 

Compensation Components. 

Fixed remuneration should reflect the competence, experience and responsibility inherent in the role performed, and should not be dependent on performance. The allocation of variable remuneration to the Identified Employees, as well as its amount, depends on the decision of the Remuneration Committee and the Executive Board of Directors. If there is a variable remuneration, it is calculated according to an individual and collective performance evaluation, and must consider the following principles:

 

Performance should be evaluated considering quantitative and qualitative criteria and through financial and non-financial variables:

•    The period of performance evaluation and attribution of variable remuneration must be multi-year, which implies that a substantial part of the amount awarded is deferred to take into account economic cycles, risk management and promote the retention of Identified Employees;

•    The variable remuneration must be deferred over a period of 5 years, assuming a payment of 60% in

the year of the assignment, with the remaining 40% acquired and paid on a pro rata basis in the four years following the assignment;

•    The variable remuneration of the Identified Employees may be excluded from deferral if the amount of the variable remuneration to be awarded is less than

€50,000 and represents less than one third of the employee’s total annual remuneration;

•    The amount of the variable remuneration may not exceed 100% of the fixed annual remuneration, and the approval of a higher ratio, and up to a limit of 200%, is subject to the approval of the General Shareholders’ Meeting;

 

•    50% of the Variable Remuneration assigned will be in the form of “Remuneration Units”, whose terms and conditions of attribution, acquisition and payment are defined in the Remuneration Units Regulations. The value of each Remuneration Unit is determined by the Remuneration Committee, in accordance with the bank’s financial indicators, prior to the settlement of any deferred amount;

•    Retention Plans for Identified Employees may be defined, which may result in a variable remuneration exceeding 100% of the fixed annual remuneration, subject to the approval of the General Shareholders’ Meeting and the conditions contained in the respective regulations;

•    Apart from any commitments agreed in the hiring process in the form of a signature bonus or retention bonus under a retention program, no other form of variable remuneration is guaranteed;

•    All amounts of variable remuneration paid or deferred, regardless of whether they constitute vested rights, are subject to the risk, Clawback and/or Malus adjustment mechanisms, as described in the Remuneration Policy.

iii)  Disclosure of Remuneration

Refer to point 5.6 Remuneration of the Members of the Corporate Bodies and Identified Staff.

Remuneration Policies for Staff Members Remuneration Policies for Staff Members
Remuneration Policies for the Management and Supervisory Bodies Remuneration Policies for the Management and Supervisory Bodies

Policy for Selection and Evaluation of novobanco’ Management and Supervisory Bodies and Key Function Holders

novobanco has a Policy for the Selection and Evaluation of Management and Supervisory Bodies and Key Function Holders (“Selection and Evaluation Policy”), thus, complying with the existing legal and regulatory framework and ensuring the application of the standards required in terms of internal governance for significant financial institutions.

The Selection and Evaluation Policy aims to ensure that the holders of Administration, Supervision and Key Functions (namely the holders of Risk, Audit, Compliance, Branch Directors, General Directors of branches and other directors that the Bank identifies as having functions that involve the assumption of risks, currently those responsible for Treasury, Marketing and Prevention of Money Laundering and Terrorism Financing) meet all the adequacy criteria, either at the time of their appointment or during their term of office or performance of duties.

This adequacy essentially translates into the ability to constantly ensure the sound and prudent management of the institution, taking into account the safeguarding of the financial system and the interests of customers, depositors, investors, creditors and other interested parties, with the following requirements being assessed: i) experience; (ii) reputation; (iii) absence of conflicts of interest and independence; iv) availability, v) collective adequacy, and (vi) adherence to the bank’s ethical standards.

The Policy was approved by novobanco General Shareholders’ Meeting on the 22nd of March 2024.

 

Policy for the Selection, Appointment and Evaluation of the novobanco Group Statutory Auditor and the Contracting of Non-Prohibited Non-Audit Services

novobanco approved in 2018, and more recently revised in 2024, the Policy for the Selection, Appointment and Evaluation of the novobanco Group's Statutory Auditor and the Contracting of Non-Prohibited Non-Audit Services, thus complying with the applicable regulations.

The Policy applies to the selection, appointment and evaluation of the novobanco Group's Statutory Auditor and aims to ensure that it fulfils the necessary requirements of suitability (competence and suitability), professional experience, independence and availability, taking into account the nature, size and complexity of the business of novobanco and its financial subsidiaries.

To this end, the Policy defines the assessment criteria, stipulates an obligation to monitor the activity of the Statutory Auditor and establishes the internal responsibilities and procedures to be adopted in this context.

In addition, the Policy also defines the criteria and procedures to be applied in the case of contracting non-audit services from the Statutory Auditor, defining which services are permitted and which are prohibited.

This Policy was approved by novobanco's General Shareholders' Meeting on 22 March 2024.

Selection and Evaluation of Statutory Auditor and the Contracting of Non-prohibited Non-audit services Selection and Evaluation of Statutory Auditor and the Contracting of Non-prohibited Non-audit services
Selection and Assessment of the Management and Supervisory Bodies and Key Function Holders Selection and Assessment of the Management and Supervisory Bodies and Key Function Holders

Succession Planning Policy for novobanco

The Succession Planning Policy defines the process according to which novobanco ensures the proper transition and continuity of the activity of its Management and Supervisory Bodies and key function holders, as defined in the “Policy for Selection and Evaluation of Novo Banco’ Management and Supervisory Bodies and Key Function Holders”.

For this purpose, and to continue its Strategic Succession Planning, novobanco established the processes and methodologies it considered necessary and appropriate for the evaluation of potential internal and external candidates (“successors”). After the completion of this Plan, a list will be drawn up identifying the potential candidates.

The Policy was approved by novobanco General Shareholders’ Meeting on the 22nd of March 2024.

 

Succession Planning Policy Succession Planning Policy

The Markets in Financial Instruments Directive, no. 2014/65/EU, of 15 May 2014 (“MiFID II), and related regulations, which entered into force in January 2018, aim to reinforce investor protection and increase the transparency and quality of the financial market operation and services provided, and cover all persons and entities operating in the markets in financial instruments. In addition, the national legislation on financial intermediation activities (in particular the Securities Code) and life insurance mediation (in particular Law 7/2019 of 16 January) constitutes the basic framework for fair and transparent action by financial market operators and, as such, for the novobanco Group.

To address the international trend towards a tightening of the duties of financial intermediaries - of transparency, legality, completeness of information, diligence and protection of investors -, as well as changes in the rules for marketing financial instruments, novobanco has adopted the best practices in terms of the governance of products and services, ensuring the prior assessment and subsequent monitoring of its offer, with the Compliance Department having extended responsibilities in this area.

In compliance with the legal framework, novobanco has approved its standards and policies, and discloses them in a dedicated area of its website.

The most salient aspects of these standards and policies are summarised below:

Recording and register of communications. novobanco is obliged to keep recordings and registers of all communications with Customers and potential Customers, with regard to all services, activities and operations carried out.

Customer classification. novobanco classifies its customers for the purpose of transactions in financial instruments into one of three categories: non-professional, professional and eligible counterparty. These classifications have implications on the level of protection allocated to the investor. The lower the knowledge and experience of the customer about markets and financial instruments the greater the level of protection.

Assessment of adequacy. In order to ensure that the financial instruments or investment services it provides suit its Customers’ investment profile, novobanco asks its Customers and potential Customers to complete investor profile questionnaires, in order to obtain a more comprehensive and detailed image of, inter alia, their experience and knowledge of investment, their financial situation, their investment objectives (including capacity to withstand losses) and their risk tolerance. This sharing of information and knowledge permits to assess whether a given investment product or service is adequate to the specific situation of the investing client.

Safeguard of Customer Assets. The Securities Code sets forth that in all acts performed, as well as in accounting and transactions records, the financial intermediary should adopt procedures and implement measures permitting to maintain a clear distinction between its assets and the assets of each of its clients to ensure that the opening of proceedings for the insolvency, recovery of the company or reorganisation of the financial intermediary does not have effects on actions carried out by the financial intermediary on behalf of its clients. The financial intermediary may not utilise, for its own or a third party’s benefit, the clients’ financial instruments or exercise the rights inherent thereto, unless the holders have agreed thereto. novobanco has in place procedures that ensure compliance with these rules.

Offer screening process. novobanco has established procedures that govern the design, approval, distribution and monitoring of the products and services offered. These procedures provide for the screening of new products and services offers, and the monitoring of the existing offer.

Informações adicionais ao investidor (Fundos Nacionais) Informações adicionais ao investidor (Fundos Nacionais)
Informações adicionais ao investidor (Fundos Estrangeiros) Informações adicionais ao investidor (Fundos Estrangeiros)

Code of Conduct

The novobanco Group Code of Conduct came into force in 2015 and was revised and updated in 2021. The code applies to all the members of the management and supervisory bodies of the novobanco Group companies, to the employees of Novobanco and the novobanco Group entities, and also to providers of goods and services when such is contractually provided for, or mandatorily in the case of some outsourced services. The Code of Conduct promotes a set of rules and good practices to be followed by the employees in their relationship with the clients and with the bank itself and aims to ensure that everyone knows the ethical and professional principles and standards that should guide their performance and is aware of the need and importance to follow them so as to ensure that the interests of shareholders, employees and clients are at all times respected.

 

Code of Conduct Code of Conduct

Policy of Conflicts of Interest

The Policy of Conflicts of Interest establishes rules on the identification, management and monitoring of potential conflicts of interest in the various activities of novobanco and the novobanco Group, but also with respect to their corporate bodies, employees, and ultimately, their suppliers. It enables compliance with the applicable legal and regulatory provisions, and seeks to ensure that any possible situation of conflict of interests identified is recorded, assessed, and, as the case may be, mitigated or, at limit, abstaining from action, by the group, the bank and its agents.

 

Conflicts of Interest Policy Conflicts of Interest Policy

Whistleblowing Policy 

Novobanco remains strongly committed to the growing internalisation of a culture of compliance, namely entailing the reporting of undue or irregular behaviours or behaviours that go against the law, the regulations, good practices, and the bank's internal policies.

The Whistleblowing Policy regulates, through specific, independent and autonomous means, the reporting of irregularities by the bank's employees, as well as by service providers or any third parties, and its objectives are to preserve the bank's reputation, effectively protect its assets and those of its clients, and prevent or detect in advance any irregularities that may be committed.

This Policy also aims to ensure compliance with the provisions of the Legal Framework of Credit Institutions and Financial Companies, Bank of Portugal Notice No. 3/2020, the Securities Code, and Law No. 83/2017 of 18 August establishing measures to combat money laundering and terrorist financing (the "LBCFT").

Whistleblowing reports may also be submitted through the following channels, at the choice of the whistleblower:

a)     By letter to the Compliance Officer, address  Campus do novobanco, Av. Dr. Mário Soares, Taguspark, Edifício 1, 2740-119 Porto Salvo

b)     Through the Form available at www.novobanco.pt or, alternatively, if the whistleblower is a novobanco employee, through ‘Somos novobanco’ (intranet); ou

c)     By e-mail to: irregularidades@novobanco.pt

At the end of the current financial year, a new irregularity communication channel was implemented where it is possible to communicate irregularities in a safe and anonymous way, thus providing an alternative to the current channels.

Whistleblowing reports may also be submitted verbally.

The whistleblower who makes his/her report in written form may freely chose to do it anonymously, or else to sign it / identify him/herself, in which case he/she may request that his/her anonymity be maintained.

The Compliance Department is the structural unit that, in coordination with the Compliance Committee of the GSB, is responsible for monitoring the implementation of this Policy and for ensuring that the procedure for analysing and handling whistleblowing reports is properly implemented and that the measures deemed appropriate are effectively adopted.

In 2022, two reports of irregularities were received which, following enquiries, proved to be unfounded.

The General and Supervisory Board is responsible for managing the irregularities communication system, ensuring the confidentiality of communications.

 

Whistleblowing Policy Whistleblowing Policy

Related-Party Transactions Policy

Novobanco’s Related-Party Transactions Policy sets down rules aimed at identifying transactions concluded between novobanco and its Related Parties and at ensuring that the bank complies with s with the applicable legal and regulatory provisions, namely the Bank of Portugal's Notice no. 3/2020, the European Banking Authority (EBA) Guidelines and Articles 85 and 109 of the Legal Framework of Credit Institutions and Financial Companies.

In this context, the control system implemented identifies those involved in transactions contracted with the bank, in strict compliance with the applicable legislation. The process of identification, analysis and validation is described in Internal Regulations. Certain assessments and approvals are mandatory prior to the conclusion of transactions (loan granting, placement or subscription of securities, real estate operations, acquisition or disposal of equity holdings or other contractual relationships). Specifically, proposed transactions with Related Parties must be submitted for analysis and opinion to the Compliance Department and the Risk Management function, for subsequent submission to the opinion of the Compliance Committee of the GSB (with subsequent ratification by the GSB), and for approval by the EBD and subsequent GSB ratification.  

 

Related-Party Transactions Policy Related-Party Transactions Policy

Anti-Bribery and Anti-Corruption Policy

Corruption and bribery represent one of the key challenges in modern society and fighting them requires a joint effort by all sectors of society, including banking, which plays an important role in promoting a culture of public integrity. The fight against practices of corruption and bribery becomes everyone’s responsibility, requiring the development of a new set of preventive duties and methodologies across organisations and public and private entities. The Anti-Bribery and Anti-Corruption Policy approved by the Compliance Committee of the GSB, and by the EBD aims to prevent and mitigate the risk of corruption and bribery, and related practices, reaffirming novobanco's commitment to building up integrity in society.

 

Anti-Bribery and Anti-Corruption Policy Anti-Bribery and Anti-Corruption Policy

Policies on the Prevention of Money Laundering and Terrorist Financing

A bank's ability to detect and prevent activities capable of constituting money laundering and terrorist financing is directly linked to the knowledge, by banks, of certain elements about their counterparties and respective transactions.

The novobanco Group, through its Compliance Department, sets up the conditions that enable the bank to detect and prevent, through adequate policies and procedures, the possibility of the Bank and the Group being used as vehicles for money laundering or terrorist financing activities, such risks materialising to a significant extent within the financial system. 

Aware of the challenge that this control and preventive action represents, the novobanco Group maintains the ongoing reassessment of the risks it incurs, by virtue of its business, operations and the geographies where it operates, endeavouring to identify weaknesses and areas of greater exposure, in order to ensure it has in place adequate methods of control and mitigation of money laundering or terrorist financing risks. The ability to prevent and, if possible, detect activities capable of constituting such crimes is directly linked to the bank's knowledge about its clients, their counterparties and the transactions they engage in, particularly at the following moments:

·       Opening of contract or change of a party in an existing contract, through what is known as KYC (Know Your Customer) - i.e., the identification of contract parties, representatives and beneficial owners must be effectively established;

·       Monitoring contracts' transactions - KYT (Know Your Transactions), spotting unusual situations, either beforehand or by contacting the client after the situation was detected.

·       Analysis of counterparties risk in investment and divestment transactions, and of transaction and source of funds circuits, under the terms of the Law.

To that end, novobanco Group, using software tools with internationally recognised results to complement the experience of its human capital, has created and developed assessment models that will ensure that greater scrutiny is applied where this proves more necessary.

novobanco Group, complying with its regulatory obligations, develops training exercises in preventing money laundering and terrorist financing for all its employees (commercial and central structures, including senior management, members of the management and supervisory bodies). Training can be remote or face-to-face, the latter mainly directed to new employees, and the objective is to equip them with skills that enable them to collaborate with the control functions in mitigating the risks inherent to the execution of their functions.

In 2022, novobanco maintained the training on money laundering and terrorism financing prevention, having provided 11 532.5 hours of online training (including 1 283 hours for senior management).

Training is seen as a key tool for a correct flagging by the employees of potential situations of money laundering and terrorist financing. On the other hand, it is also crucial for the purpose of the adequate fulfilment of the legal and regulatory duties to which the bank is subject.

The prevention of money laundering and terrorist financing is one of the foundations of confidence in the financial system and as such will continue to deserve permanent operational and strategic attention by the novobanco Group.

In 2022 the novobanco Group examined 10 745 new contracts, of which 185 were rejected. In addition, 1 860 other contracts were analysed, upon which their ownership was changed. It also analysed 15 375 transactions under existing contracts, of which 616 were reported to the competent authorities. 

 

Anti-Money Laundering and Counter-Terrorist Financing Policy Anti-Money Laundering and Counter-Terrorist Financing Policy
Anti Money Laundering | The Wolfsberg Group Questionnaire Anti Money Laundering | The Wolfsberg Group Questionnaire
Estruturas Comerciais | List of Branches Estruturas Comerciais | List of Branches
AML Statement AML Statement
US Patriotic Act Certificate US Patriotic Act Certificate
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (2023-2025) Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (2023-2025)

Complaints

 

 

Política Tratamento de Reclamações Política Tratamento de Reclamações

Sustainability Policy Sustainability Policy
Green Financing and Investment Classification Policy Green Financing and Investment Classification Policy
Principles of Relationship with the Suppliers Principles of Relationship with the Suppliers
Financing Principles - Sectors/activities exclusions and minimum safeguards Financing Principles - Sectors/activities exclusions and minimum safeguards
Policy on gender equality and non-discrimination Policy on gender equality and non-discrimination
Human Rights Policy Human Rights Policy
Positive Social Impact Statement Positive Social Impact Statement
Environmental Statement Environmental Statement

Políticas e documentos relacionados

O novobanco assume o compromisso de prevenir, detetar, comunicar e gerir situações que acarretem riscos de conduta ou de condutas irregulares segundo princípios de integridade, honestidade, diligência, competência, transparência e isenção. Para tal estabeleceu um quadro de valores, princípios e boas práticas, que guiam as suas ações, e definem os padrões que governam a forma como realiza negócios e exerce a sua atividade.

 


As Políticas de Remuneração do novobanco foram elaboradas de acordo com a legislação em vigor nesta data, em particular com o RGICSF, o Aviso n.º 3/2020 do Banco de Portugal e as Orientações da EBA 2021/04 relativas a Políticas de Remunerações sãs e demais legislação conexa, refletem os princípios orientadores de meritocracia e transparência e têm em consideração (i) os objetivos, estratégia e interesses de longo prazo, (ii) a natureza e estrutura corporativa, (iii) a cultura e valores corporativos, (iv) a estratégia e cultura de risco (incluindo os fatores de riscos ambientais, sociais e de governo), (v) os interesses de longo prazo dos acionistas; e (vi) a prevenção de conflitos de interesses e não assunção de riscos excessivos do banco.

Nos termos e para os efeitos do RGICSF, do Aviso n.º 3/2020 do Banco de Portugal, e para cumprimento dos deveres de divulgação relativos às políticas de remuneração aí previstos, o Comité de Remunerações realizou uma avaliação anual da implementação das políticas de remuneração e das práticas e processos em matéria de remunerações. Por referência ao período em apreço, o Comité de Remunerações não identificou quaisquer deficiências.

No que respeita à revisão das políticas de remuneração dos Órgãos de Administração e Fiscalização e dos Colaboradores, a mesma foi conduzida pelo Comité de Remunerações com a participação dos departamentos tidos como relevantes para este exercício (e.g. Capital Humano, Assuntos Jurídicos, Compliance e Risco) garantindo, assim, total alinhamento das práticas estabelecidas com as exigências regulamentares aplicáveis. Na sequência dessa revisão, foram introduzidos ligeiros ajustes nas Políticas de Remuneração nomeadamente, a eliminação do capítulo relativo às limitações das remunerações decorrentes dos compromissos assumidos pelo Estado Português perante a Comissão Europeia, no contexto dos auxílios de Estado concedidos (Auxílio Estatal no.SA.49275 (2017 / N)), e a inclusão da regra de diferimento nas situações em que a componente variável da remuneração é particularmente elevada.

O Regulamento relativo às Unidades de Remuneração foi, igualmente, objeto de uma revisão para assegurar consistência e alinhamento com as Políticas de Remuneração. O Comité de Remunerações entende que as Políticas de Remuneração são adequadas à situação atual do novobanco e considera que os incentivos definidos para os membros do Conselho de Administração Executivo e para as diferentes categorias de Colaboradores, bem como a estrutura desses incentivos, estão alinhados com os objetivos de longo prazo da instituição e dos diversos stakeholders.

O relatório elaborado pelo Comité de Remunerações será submetido ao Conselho Geral e de Supervisão, à Assembleia Geral de Acionistas e ao Conselho de Administração Executivo, que deverá assegurar a implementação de quaisquer medidas identificadas.

i)  Descrição da Política de Remuneração dos Órgãos de Administração e de Fiscalização

Competências para Aprovação da Política.

A aprovação da Política de Remunerações dos Órgãos de Administração e de Fiscalização é da competência da Assembleia Geral de Acionistas, mediante proposta do Comité de Remunerações do Conselho Geral e de Supervisão, sendo este Comité também responsável por, entre outras responsabilidades:

•    Preparar as decisões sobre a remuneração a atribuir aos membros do Conselho de Administração Executivo, bem como a definição dos seus KPI;

•    Definir e aprovar o orçamento para a remuneração variável total dos colaboradores, com base, nos resultados do banco, quer em termos financeiros quer em termos da sustentabilidade dos mesmos;

•    Verificar se as políticas de remuneração existentes estão atualizadas e, se necessário, propor as alterações apropriadas;

•    Avaliar os mecanismos e sistemas adotados para assegurar que os sistemas de remuneração são coerentes com uma gestão de riscos sã e eficaz e avaliar os critérios utilizados para definir a remuneração e os ajustamentos pelo risco (Clawback ou Malus).

Conselho Geral e de Supervisão.

Apenas os membros independentes do Conselho Geral e de Supervisão recebem remuneração do novobanco, aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas, remuneração essa que tem apenas uma componente fixa e é paga 12 vezes por ano.

Conselho de Administração Executivo.

A remuneração do Conselho de Administração Executivo tem uma componente fixa e uma componente variável. A remuneração fixa é estabelecida de acordo com a complexidade, nível de responsabilidade e competências necessárias para a função, sendo paga 14 vezes por ano. A componente variável da remuneração é de atribuição discricionária e baseia-se numa avaliação individual e coletiva do desempenho, tendo em conta critérios quantitativos e qualitativos. Esses critérios são definidos e avaliados pelo Comité de Remunerações e oportunamente comunicados aos membros do Conselho de Administração Executivo.

 

As seguintes regras devem ser observadas no processo de atribuição da remuneração variável:

•    Apenas poderá ser atribuída se não colocar em causa a capacidade de o banco manter uma base sólida de fundos próprios, o banco tiver obtido um desempenho operacional positivo e desde que a atribuição (e o seu pagamento, incluindo as parcelas diferidas) seja consistente com práticas de gestão dos riscos sãs e eficazes;

•    Não poderá exceder 100% da remuneração anual fixa, estando a aprovação de um rácio superior, e até ao limite máximo de 200%, sujeito à aprovação da Assembleia Geral de Acionistas;

•    É diferida ao longo de um período de 5 anos a contar do ano de referência, sendo que, 50% é paga no ano da atribuição e os remanescentes 50% serão adquiridos e pagos numa base pro rata nos quatro anos seguintes à atribuição. Nas situações em que a componente variável da remuneração seja superior a um milhão de euros, o montante a diferir será de 60%, pagos pro rata nos quatro anos seguintes à atribuição;

•    50% dos valores de remuneração variável atribuídos terão a forma de “Unidades de Remuneração”, cujos termos e condições de atribuição, aquisição e pagamento se encontram definidos no Regulamento para as Unidades de Remuneração. O valor de cada Unidade de Remuneração é determinado pelo Comité de Remunerações, de acordo com indicadores financeiros do banco, antes da liquidação de qualquer destes valores diferidos.

Para além de qualquer compromisso acordado no processo de contratação sob a forma de prémio de assinatura, nenhum outro tipo de remuneração variável poderá ser garantido.

Todos os valores pagos ou diferidos, independentemente de constituírem direitos adquiridos, estão sujeitos à aplicação de mecanismos de ajustamento com base no risco, ou seja, Clawback e/ou Malus.

No que se refere a outros benefícios, como o Seguro de Saúde ou Telemóvel, aplicam-se as políticas internas do banco definidas para o efeito.

ii)  Descrição da Política de Remuneração para Colaboradores

Competências para Aprovação da Política.

A aprovação da Política de Remunerações para colaboradores é da competência do Conselho de Administração Executivo, sob proposta do Comité de Remunerações.

Colaboradores Identificados

Seleção dos Colaboradores Identificados.

Política de Remunerações para Colaboradores do banco prevê o regime aplicável aos colaboradores que têm ou podem ter um impacto significativo no perfil de risco do novobanco, sendo estes classificados como

Colaboradores Identificados, de acordo com o estipulado na Política.

A lista de Colaboradores Identificados é revista anualmente e reportada com a mesma periodicidade ao Banco de Portugal, ao abrigo do Instrução n.º 18/2020 do Banco de Portugal.

Componentes de Remuneração.

A remuneração fixa deve refletir a competência, experiência e responsabilidade inerente à função desempenhada, e não estar dependente do desempenho. A atribuição de remuneração variável aos Colaboradores Identificados, bem como o seu montante, depende da decisão do Comité de Remunerações e do Conselho de Administração Executivo. Existindo atribuição de remuneração variável esta é calculada em função de uma avaliação individual e coletiva do desempenho, devendo considerar os seguintes princípios:

•    O desempenho deve ser avaliado considerando critérios quantitativos e qualitativos e através de variáveis financeiras e não-financeiras;

•    O período de avaliação do desempenho e atribuição de remuneração variável deve ser plurianual o que implica que parte substancial do valor atribuído seja diferido de forma a ter em conta ciclos económicos, a gestão do risco e promover a retenção dos Colaboradores Identificados;

•    A remuneração variável deve ser diferida ao longo de um período de 5 anos, assumindo um pagamento de 60% no ano da atribuição sendo os remanescentes 40% adquiridos e pagos numa base pro rata nos quatro anos seguintes à atribuição;

•    A remuneração variável dos Colaboradores Identificados poderá ser excluída de diferimento se o valor da remuneração variável a atribuir for inferior a 50.000€ e representar menos de um terço da remuneração anual total do colaborador;

•    O valor da remuneração variável não poderá exceder 100% da remuneração anual fixa, estando a aprovação de um rácio superior, e até ao limite de 200%, sujeito à aprovação da Assembleia Geral de Acionistas;

•    50% da Remuneração Variável atribuída terá a forma de “Unidades de Remuneração”, cujos termos e condições de atribuição, aquisição e pagamento se encontram definidos no Regulamento das Unidades de Remuneração. O valor de cada Unidade de Remuneração é determinado pelo Comité de Remunerações, de acordo com indicadores financeiros do banco, antes da liquidação de qualquer valor diferido;

•    Podem ser definidos Planos de Retenção para colaboradores identificados, no âmbito dos quais poderá resultar uma remuneração variável superior a 100% da remuneração anual fixa sujeita a aprovação da Assembleia Geral de Acionistas e às condições constantes do respetivo regulamento;

•    Para além de quaisquer compromissos acordados no processo de contratação sob a forma de prémio de assinatura ou prémio de retenção no âmbito de um programa de retenção, nenhuma outra forma de remuneração variável é garantida;

•    Todos os valores de remuneração variável pagos ou diferidos, independentemente de constituírem direitos adquiridos, estão sujeitos aos mecanismos de ajustamento pelo risco, Clawback e/ou Malus, conforme descritos na Política de Remunerações.

iii)  Divulgação das Remunerações

Ponto 5.6 Remunerações dos Membros dos Órgãos Sociais e dos Colaboradores Identificados.

Política de Remuneração para os Órgãos de Administração e de Supervisão Política de Remuneração para os Órgãos de Administração e de Supervisão
Política de Remuneração para Colaboradores Política de Remuneração para Colaboradores

Política de Seleção e Avaliação dos Órgãos de Administração e Fiscalização do novobanco e dos Titulares de Funções Essenciais

O novobanco tem uma Política de Seleção e Avaliação dos Órgãos de Administração, Fiscalização e Titulares de Funções Essenciais, dando assim cumprimento ao enquadramento legal e regulatório existente e garantido a aplicação dos padrões exigidos em termos de governo interno para as instituições financeiras significativas.

A Política de Seleção e Avaliação pretende garantir que os titulares de cargos de Administração, Fiscalização e de Funções Essenciais (nomeadamente os titulares das funções de Risco, Auditoria, Compliance, diretores gerais de sucursais e outros diretores que o Banco identifique como tendo funções que importem a assunção de riscos, atualmente os responsáveis de Tesouraria, Marketing e Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo) cumprem todos os critérios de adequação, quer no momento da sua nomeação, quer ao longo do mandato ou desempenho das funções.

Esta adequação traduz-se essencialmente na capacidade para assegurar de forma constante, uma gestão sã e prudente da instituição, tendo em conta a salvaguarda do sistema financeiro e os interesses dos clientes, depositantes, investidores, credores e demais partes interessadas, sendo avaliados os seguintes requisitos: i) experiência; ii) reputação; iii) ausência de conflitos de interesse e independência; iv) disponibilidade, v) adequação coletiva e (vi) a adesão a padrões éticos do Banco.

Esta Política foi aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas do novobanco no dia 22 de março de 2024.

 

Política de Seleção, Designação e Avaliação do Revisor Oficial de Contas do Grupo novobanco e de Contratação de Serviços Distintos da Auditoria Não Proibidos

O novobanco aprovou em 2018, e reviu mais recentemente em 2024, a Política de Seleção, Designação e Avaliação do Revisor Oficial de Contas do Grupo novobanco e de Contratação de Serviços Distintos da Auditoria Não Proibidos, dando assim cumprimento à regulamentação aplicável.

A Política é aplicável à seleção, designação e avaliação do Revisor Oficial de Contas do Grupo novobanco e tem como objetivo assegurar que este reúne os requisitos necessários de adequação (competência e idoneidade), experiência profissional, independência e disponibilidade, tendo em conta a natureza, dimensão e complexidade da atividade do novobanco e das suas subsidiárias financeiras.

Para o efeito, a Política define os critérios de avaliação, estipula uma obrigação de acompanhamento da atividade do Revisor Oficial de Contas e estabelece as responsabilidades internas e os procedimentos a adotar neste contexto.

Adicionalmente, a Política define ainda os critérios e procedimentos a aplicar no caso da contratação ao Revisor Oficial de Contas de serviços distintos da auditoria, definindo quais os serviços permitidos e quais os proibidos.

Esta Política foi aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas do novobanco no dia 22 de março de 2024.

 

Seleção, Designação e Avaliação do ROC e Contratação de Serviços Distintos de Auditoria Não Proibidos Seleção, Designação e Avaliação do ROC e Contratação de Serviços Distintos de Auditoria Não Proibidos
Seleção e Avaliação de Órgãos de Administração, Fiscalização e Titulares de Funções Essenciais Seleção e Avaliação de Órgãos de Administração, Fiscalização e Titulares de Funções Essenciais

Política de Planeamento de Sucessão para o novobanco

A Política de Planeamento de Sucessão define o processo segundo o qual o novobanco assegura a transição adequada e a continuidade da atividade dos seus Órgãos de Administração e Fiscalização e dos Titulares de Funções Essenciais, conforme definido na "Política de Seleção e Avaliação dos Órgãos de Administração e Fiscalização e Titulares de Funções Essenciais do Novo Banco".

Para este efeito, e para prosseguir o seu Planeamento Estratégico de Sucessão, o novobanco estabeleceu os processos e metodologias que considerou necessários e adequados para a avaliação dos potenciais candidatos internos e externos (“sucessores”).  Após a conclusão deste Plano será elaborada uma lista com a identificação dos potenciais candidatos. 

Esta Política foi aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas do novobanco no dia 22 de março de 2024.

 

Política de Planeamento de Sucessão Política de Planeamento de Sucessão

Informações adicionais ao investidor (Fundos Estrangeiros) Informações adicionais ao investidor (Fundos Estrangeiros)
Informações adicionais ao investidor (Fundos Nacionais) Informações adicionais ao investidor (Fundos Nacionais)

Código de Conduta

O Código de Conduta do Grupo novobanco entrou em vigor em 2015 e é aplicável aos membros do CGS e ao CAE, e aos colaboradores do novobanco e às entidades do Grupo novobanco e, ainda, a todos os terceiros que, por solicitação do Banco, ao mesmo tenham aderido. O Código de Conduta promove o conjunto de regras e boas práticas a serem asseguradas pelos colaboradores no seu relacionamento com os clientes e com o próprio Banco e tem como objetivo que todos conheçam os princípios e normas de natureza ética e profissional que devem nortear a sua atuação e a necessidade e importância da sua observância, respeitando o interesse dos acionistas, colaboradores e clientes.

O acompanhamento da aplicação do Código de Conduta no novobanco e o esclarecimento aos colaboradores relativamente ao respetivo conteúdo e aplicação está a cargo do Departamento de Compliance.

Em 2022, no Grupo, em consequência de incumprimento dos normativos internos no âmbito das suas funções, houve 6 colaboradores com sanções aplicadas, designadamente: 3 despedimentos sem qualquer indemnização ou compensação; 2 sanções de dias de suspensão sem retribuição e perda de antiguidade e 1 repreensão registada.

 

Código de conduta Código de conduta

Política de Conflitos de Interesses

A Política de Conflitos de Interesses estabelece regras de identificação, gestão e monitorização de potenciais conflitos de interesses das várias atividades do novobanco e do Grupo novobanco, mas também dos seus órgãos e colaboradores e, no limite, também dos seus fornecedores. Dá cumprimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, e procura garantir o registo, avaliação, possível mitigação ou, no limite, abstenção de atuação, por parte do grupo, banco e seus agentes, quando identificada a possível existência de uma situação de conflito de interesses.

 

Política de Conflitos de Interesses Política de Conflitos de Interesses

Política de Comunicação de Irregularidades (Whistleblowing)

O novobanco continua fortemente empenhado em incrementar uma cultura de cumprimento que passe, também, pela comunicação e reporte de condutas e comportamentos indevidos, irregulares e que violem a lei, a regulamentação, as boas práticas e as políticas internas do banco.

A Política de Comunicação de Irregularidades regula, através de meios específicos, independentes e autónomos, a comunicação de irregularidades por colaboradores do banco, bem como por prestadores de serviços ou quaisquer terceiros, e tem como objetivos preservar a reputação do banco, proteger eficazmente os seus ativos e os dos seus clientes, e prevenir ou detetar precocemente irregularidades que possam ser cometidas.

Esta Política visa igualmente dar cumprimento ao disposto no RGICSF, no Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, no do Código dos Valores Mobiliários e na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (a “LBCFT”).

A comunicação de Irregularidades é apresentada através dos seguintes canais à escolha do autor da comunicação:

a)     Por carta endereçada ao Responsável de Compliance, com morada no Campus do novobanco, Av. Dr. Mário Soares, Taguspark, Edifício 1, 2740-119 Porto Salvo

b)     Através do Formulário disponível em www.novobanco.pt ou, em alternativa, e caso o denunciante seja um colaborador do novobanco, através do Somos novobanco (intranet); ou

c)     Por e-mail para o endereço: irregularidades@novobanco.pt

No final do presente exercício foi implementado um novo canal de comunicação de irregularidades onde é possível comunicar as irregularidades de forma segura e anonima disponibilizando desta forma uma alternativa aos atuais canais.

As comunicações de Irregularidades podem ainda ser apresentadas verbalmente.

O denunciante de Irregularidades por via escrita pode livremente escolher realizar a participação de modo anónimo ou subscrevê-la / identificar-se, sendo que neste caso pode solicitar que seja mantido o seu anonimato.

O Departamento de Compliance é a unidade de estrutura que em articulação com o Comité de Compliance do CGS é responsável pela monitorização da implementação desta Política e por assegurar que o procedimento de análise e tratamento de participações é adequadamente implementado e que são efetivamente adotadas as medidas consideradas adequadas.

Em 2022 foram recebidas duas denúncias de irregularidades que, na sequência de inquéritos instaurados, se revelaram infundadas. 

 

Política de Comunicação de Irregularidades (Whistleblowing) Política de Comunicação de Irregularidades (Whistleblowing)

Política de Transações com Partes Relacionadas

A Política de Transações com Partes Relacionadas do novobanco contém regras que visam identificar as transações realizadas entre o novobanco e Partes Relacionadas com este, procurando dar cumprimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente o Aviso n.º 3/2020 do Banco de Portugal, as Orientações da European Banking Authority (EBA) e os art. 85º e 109º do RGICSF.

Neste âmbito, o sistema de controlo implementado identifica os intervenientes nas operações contratadas com o Banco, no estrito cumprimento da legislação aplicável, estando o processo de identificação, análise e validação descrito em Normativo interno. São impostas ações de avaliação e aprovação das transações (concessão de crédito, colocação ou subscrição de valores mobiliários, operações sobre imóveis, aquisição ou alienação de partes de capital ou outras relações contratuais), previamente à conclusão das mesmas. Em concreto as propostas de transações com Partes Relacionadas devem ser submetidas à análise e parecer do Departamento de Compliance, e da função de Gestão de Riscos, para posterior sujeição a parecer do Comité de Compliance do CGS, aprovação pelo CAE e subsequente ratificação do CGS. 

A Política de Transações com Partes Relacionadas encontra-se disponível no site do novobanco, em português e inglês, em Novo Banco > Institucional > Governação > Compliance

Durante o ano de 2022 foram aprovadas transações, de crédito, prestação de serviços e outros contratos, com Partes Relacionadas em que as transações de crédito, incluindo prorrogações e renovação de limites, com pessoas e entidades que à data de 31 de dezembro de 2022 eram Partes Relacionadas do novobanco no valor total de 1 105 milhões €.

O art. 85º RGICSF determina que as instituições de crédito não podem conceder crédito, sob qualquer forma ou modalidade, incluindo a prestação de garantias, aos membros dos seus órgãos de administração ou fiscalização, seus familiares, nem a sociedades ou outros entes coletivos por eles direta ou indiretamente dominados. Porém, o n.º 8 do art. 85º permite a concessão de crédito a sociedades ou outros entes coletivos não incluídos no n.º 1 de que sejam gestores ou em que detenham participações qualificadas. Assim, o Departamento de Compliance emitiu pareceres de conformidade relativos a duas transações de crédito ao abrigo do art. 85º, n.º 8, que mereceram o posterior parecer favorável e consentimento do Comité de Compliance do CGS, a aprovação do CAE e, por fim, a ratificação pelo CGS.

Por sua vez, o art. 109º do RGICSF permite, cumpridos certos limites, a concessão de crédito a detentores de participações qualificadas ou a entidades que sejam, direta ou indiretamente, dominadas por aquelas ou em relação de grupo. Durante o ano de 2022, o novobanco não realizou quaisquer operações de crédito com detentores de participações qualificadas ao abrigo desta norma legal.

 

Política de Transações com Partes Relacionadas Política de Transações com Partes Relacionadas

Política Anti-Suborno e Anti-Corrupção

A corrupção e o suborno representam um dos principais desafios das sociedades modernas, e o seu combate exige uma conjugação de esforços de todos os setores da sociedade, incluindo a banca, que tem um importante papel a desempenhar na promoção de uma cultura de integridade pública. O combate a práticas de corrupção e suborno torna-se uma responsabilidade de todos, exigindo o desenvolvimento de um novo conjunto de deveres preventivos e de metodologias transversais às organizações e entidades públicas e privadas. A Política Anti-Suborno e Anti-Corrupção aprovada pelo Comité de Compliance do CGS, e pelo CAE visa prevenir e mitigar o risco de corrupção e suborno, e de práticas relacionadas com estes, reafirmando o novobanco o seu empenho na construção de uma sociedade mais íntegra.

 

Política Anti-Suborno e Anti-Corrupção Política Anti-Suborno e Anti-Corrupção

Políticas de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo

A capacidade de detetar e prevenir atividades passíveis de constituírem branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo decorre diretamente do conhecimento, por parte dos bancos, de determinados elementos relativos às suas contrapartes e respetivas transações.

O Grupo novobanco, através do seu Departamento de Compliance, detém um eixo de atuação que cria as condições que permitem ao Banco detetar e prevenir, através da implementação de políticas e procedimentos adequados, a possibilidade de o Banco, e o Grupo novobanco, serem utilizados como veículo para atividades de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, considerando que se materializam de forma expressiva no sistema financeiro estes riscos. 

Consciente do desafio que representa este controlo, e ação de prevenção, o Grupo novobanco mantém uma permanente reavaliação dos riscos em que incorre, em razão do seu negócio, operações e geografias onde atua, diligenciando a identificação de fragilidades e de áreas de maior exposição, por forma a assegurar a existência de adequados métodos de controlo e mitigação de riscos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. A capacidade de prevenir e, no limite, detetar atividades passíveis de configurar a prática destes crimes decorre diretamente do conhecimento do banco sobre os seus clientes, as suas contrapartes e respetivas transações, tendo especial enfoque nos seguintes momentos:

·     Abertura de contrato ou alterações de titularidade de contrato existente, através do que é referenciado por KYC (know your customer, Conhecimento do Cliente) ou seja, assegurar comprovadamente a identificação dos titulares, representantes e beneficiários efetivos;

·     Acompanhamento da transacionalidade do contrato, KYT (know your transaction, Conhecimento das Transações), nomeadamente identificando situações atípicas, tanto antecipadamente como por contacto com o cliente após deteção da situação.

·     Análise de risco de contrapartes em operações de investimento e desinvestimento, e de circuitos de transação e source of funds, nos termos da Lei.

Com este intuito, o Grupo novobanco, recorrendo a ferramentas informáticas com reconhecidos resultados a nível internacional, como complemento à experiência do seu capital humano, tem criado e desenvolvido modelos de avaliação que permitem assegurar que um maior escrutínio é aplicado onde este se revela mais necessário.

O Grupo novobanco, cumprindo com as suas obrigações regulamentares, desenvolve exercícios de formação em prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo para todos os seus colaboradores (estruturas comerciais e centrais, incluindo quadros diretivos, e membros do órgão de administração e fiscalização). A formação pode ser à distância ou presencial, esta última essencialmente dirigida a novos colaboradores, com o objetivo de os dotar de competências que lhes permitam colaborar com as funções de controlo na mitigação dos riscos inerentes ao exercício das suas atribuições.

Em 2022, o novobanco manteve a sua formação em prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo tendo concedido 11 532,5 horas de formação online (incluindo 1 238 horas de formação a Quadros Diretivos).

A formação revela-se como um instrumento fundamental para uma correta identificação, por parte dos colaboradores, de potenciais situações com indícios de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, sendo igualmente crucial para efeito do adequado cumprimento dos deveres legais e regulamentares a que o banco se encontra sujeito.

A prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo é um dos alicerces da confiança no sistema financeiro, pelo que continuará a merecer uma especial e permanente atenção operacional e estratégica.

Em 2022, no Grupo novobanco, foram analisados 10 745 novos contratos, dos quais 185 foram recusados e, adicionalmente, ocorreu a análise de 1 860 contratos, cuja titularidade foi alterada após a respetiva abertura. Adicionalmente foram analisadas 15 372 transações em contratos existentes, tendo 616 resultado em participações às autoridades competentes.

 

Política Geral de Gestão de Riscos de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo Política Geral de Gestão de Riscos de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo
Declaração de Prevenção ao Branqueamento de Capitais e Combate ao Financiamento do Terrorismo |AML Statement Declaração de Prevenção ao Branqueamento de Capitais e Combate ao Financiamento do Terrorismo |AML Statement
Anti Money Laundering | The Wolfsberg Group Questionnaire Anti Money Laundering | The Wolfsberg Group Questionnaire
Estruturas Comerciais | List of Branches Estruturas Comerciais | List of Branches
US Patriotic Act Certificate US Patriotic Act Certificate
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (2023-2025) Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (2023-2025)

Reclamações

 

 

Política Tratamento de Reclamações Política Tratamento de Reclamações

Política de Sustentabilidade Política de Sustentabilidade
Política de Classificação de Financiamentos e Investimentos Verdes Política de Classificação de Financiamentos e Investimentos Verdes
Princípios de Relacionamento com Fornecedores Princípios de Relacionamento com Fornecedores
Princípios de Financiamento - Setores excluídos e condicionados Princípios de Financiamento - Setores excluídos e condicionados
Política de não discriminação e igualdade de género Política de não discriminação e igualdade de género
Política Direitos Humanos Política Direitos Humanos
Declaração de impacto social positivo Declaração de impacto social positivo
Declaração ambiental Declaração ambiental