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Social Investe

Programa de Apoio

à Economia Social

Social Investe

Tendo em vista o investimento no reforço da atividade das entidades do setor social, bem como o apoio à tesouraria, foi celebrado um Protocolo entre IEFP, CASES, IC's, SGM's e SPGM para implementação da Linha Social Investe.

Características

12,5 M€

Eixo I (Apoio ao Investimento) - Tem como finalidade predominante o apoio ao investimento no reforço da atividade em áreas existentes e novas áreas de intervenção, melhorando o serviço prestado às comunidades. Valor máximo por operação - 100m€.

Eixo II (Apoio à Tesouraria) - Reforço de tesouraria, permitindo uma melhoria nos níveis de serviço prestados às comunidades. Valor máximo por operação - 75m€.

Spread de 3,75% (Eixo 1 c/cobertura SGM de 80%) e 3,85% (Eixo 2 c/cobertura SGM de 75%).

Bonificação parcial do Spread e total da Comissão de Garantia Mútua.

Isenção de despesas de custódia de títulos se a conta de títulos for utilizada exclusivamente para operações com Garantia Mútua.

Instituições particulares de solidariedade social, associações mutualistas, misericórdias e outras entidades da economia social sem fins lucrativos, estatuto previamente atestado pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES). As entidades beneficiárias assumem compromisso de criação líquida de emprego (a verificar pela CASES).

Operações aprovadas no âmbito dos sistemas de incentivos QREN e cofinanciadas pelo FEDER visando-se, com financiamento, assegurar:

  • Investimento no reforço da atividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção;
  • Modernização dos serviços prestados às comunidades
  • Modernização da gestão e reforço do fundo de tesouraria necessário ao desenvolvimento da atividade
  • É condição obrigatória que dos investimentos realizados resulte a criação líquida de postos de trabalho na entidade beneficiária (a aferir pela CASES).

  • Operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos;
  • As despesas com aquisição de imóveis;
  • As despesas cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada e reconhecida pelo Banco que concede o crédito.

Condições Específicas

 
 EIXO 1 - INVESTIMENTOEIXO 2 - TESOURARIA
FINANCIAMENTO MÁXIMO POR OPERAÇÃO100M€75M€
PRAZO7 ANOS APÓS DATA DE CONTRATAÇÃO5 ANOS APÓS DATA DE CONTRATAÇÃO
PERÍODO UTILIZAÇÃO MÁXIMO6 MESES (EM 2 TRANCHES DE 50%)3 MESES (DE 1 SÓ VEZ)
CARÊNCIA DE CAPITAL (INCLUI PERÍODO UTILIZAÇÃO)2 ANOS (APÓS DATA CONTRATAÇÃO)1 ANO (APÓS DATA CONTRATAÇÃO)
GARANTIA MÚTUACOBERTURA ATÉ 80%COBERTURA ATÉ 75%
TAXA DE JURO PARA O BANCOEURIBOR 3 M + 3,75%EURIBOR 3 M + 3,85%
TAXA DE JURO PARA A EMPRESANOS 3 1ªS ANOS: EURIBOR 3M + 2%;
NOS RESTANTES ANOS: EURIBOR 3 M + 3,75%
NOS 3 1ªS ANOS: EURIBOR 3M + 2%;
NOS RESTANTES ANOS EURIBOR 3 M + 3,85%
BONIFICAÇÃO DO ESTADONOS 3 1ªS ANOS: EURIBOR 3M + 1,75%;
NOS RESTANTES ANOS: ZERO
NOS 3 1ªS ANOS: EURIBOR 3M + 1,85%; NOS RESTANTES ANOS: ZERO
JUROSJUROS POSTECIPADOS E TRIMESTRAIS
REEMBOLSOPRESTAÇÕES CONSTANTES, TRIMESTRAIS E POSTECIPADAS
COMISSÃO DE GARANTIA MÚTUAINTEGRALMENTE BONIFICADA
PRAZO DE VIGÊNCIA2 ANOS, AUTOMATICAMENTE RENOVÁVEL SALVO DENÚNCIA POR QUALQUER DAS PARTES

Spread e Comissão de Garantia Mútua (limites máximos)

 
LINHA ESPECÍFICASPREAD DO BANCOCOMISSÃO SGM
PARTE SEM SGMPARTE COM SGMSPREAD GLOBAL
EIXO I4,75%3,50%3,75%2,00%
EIXO II4,90%3,50%3,85%2,75%

 

Nota: Eixo I com 80% de cobertura da Garantia Mútua e Eixo II com 75%

Linhas especiais de apoio ao investimento