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SEGURANÇA ONLINE:

Linha de Apoio Turismo + Sustentável

Destina-se a apoiar as Empresas do setor do Turismo.

Linha de Apoio Turismo + Sustentável

Esta Linha destina-se a apoiar empresas do setor do turismo (PME, small mid cap, mid cap e grandes empresas aderentes ao programa Empresas Turismo 360) em investimentos para adquirir equipamentos, sistemas ou implementar soluções que promovam a transição energética e a neutralidade carbónica.

Empresas a que se destina

Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Small MidCaps, MidCaps e Grandes Empresas, com atividade em território nacional, que desenvolvam atividade nas listas de CAE definidas (consultar aqui) e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Empresas aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º;
  • Apresentem, pelo menos, um ano de capitais próprios positivos a contar do exercício de 2021. (As empresas que não consigam comprovar essa condição em exercícios fechados poderão aceder à linha, desde que apresentem essa situação regularizada em balanço intercalar até à data da candidatura.);
  • Demonstrem viabilidade económico-financeira numa perspetiva forward-looking;
  • Possuam contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada;
  • No caso de Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas, estejam pelo menos numa situação comparável à classificação B-, em termos de avaliação de crédito da Instituição de Crédito e Sociedade de Garantia Mútua (SGM).

Características

BPF – Banco Português de Fomento, que assumirá todas as funções de gestão atribuídas no âmbito do Protocolo.

50 M€ para apoiar as Empresas do setor Turismo, com acesso a condições preferenciais.

750 mil €.

Até 15 anos, após a contratação da operação.

Até 4 anos, após a contratação da operação.

Amortizações constantes (mensais, trimestrais, semestrais ou anuais).

Até 2 anos, após a contratação da operação.

Destinada a garantir até 80% do capital em dívida a cada momento.

O Banco e a SGM poderão exigir outras garantias, em regime pari passu.

  • Spread do contrato, a incidir sobre o financiamento, de acordo com a notação de risco da Empresa em cada instituição de crédito e prazo da operação;
  • Possibilidade de Taxa Variável ou Taxa Fixa.

Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e serão liquidados postecipadamente, de acordo com a periodicidade estipulada contratualmente para as prestações/amortizações.

Será cobrada sobre 80% do montante financiado e estabelecida de acordo com o rating, tipologia de empresa e maturidade da operação.

  • As Instituições de Crédito poderão cobrar uma comissão flat de estruturação e montagem da operação, até ao limite de 0,25%.
  • As Sociedades de Garantia Mútua não cobrarão ao cliente qualquer valor pela emissão da garantia, exceto a respetiva comissão de garantia.

Operações elegíveis

Operações destinadas a financiar investimentos enquadrados nas categorias abaixo indicadas, a aferir com base no mapa de investimento a apresentar pela empresa ao Banco (as operações devem incluir, pelo menos, investimento na categoria "Gestão da Água" ou na categoria "Gestão da Energia", não sendo enquadráveis candidaturas em que o investimento corresponda, exclusivamente, a intervenções no âmbito das demais categorias):

  • Gestão da Água;
  • Gestão da Energia;
  • Mobilidade Sustentável;
  • Gestão de Resíduos;
  • Economia Circular;
  • Biodiversidade.

Operações Não Elegíveis

Não são aceites:

  • Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente concedidos pela instituição de crédito beneficiária da garantia mútua;
  • Aquisição de terrenos e imóveis não destinados ao exercício da atividade da Empresa;
  • De acordo com as suas contas de exercício ou das suas contas intercalares se encontre perdida mais de metade do capital social da empresa (i.e. quando o capital próprio da sociedade for igual ou inferior a metade do capital social), e a empresa esteja constituída há mais de 3 anos;
  • Se encontre em processo de insolvência ou processo especial de revitalização ou preencha nos termos da legislação em vigor à data, as condições para um credor requerer a respetiva insolvência.

Conversão em valor não reembolsável

Até 20% do valor financiado pode ser convertido em subvenção não reembolsável (até 30% para operações enquadradas exclusivamente no plano de prevenção, monitorização e contingência para situações de seca na NUT II Algarve).

Requisitos para a conversão:

  • Situação fiscal e contributiva regularizada à data da conversão.
  • O apoio concedido não deve ultrapassar os limites máximos de auxílios de Estado.
  • Confirmação, pelo Turismo de Portugal, do cumprimento dos requisitos associados ao primeiro exercício económico completo (ano cruzeiro) após a data da conclusão do investimento.

Para saber mais informações, contacte o seu gestor ou o seu balcão.

A presente informação não constitui uma proposta comercial e não dispensa a consulta da documentação oficial, publicada em www.bpfomento.pt.