Linha de Apoio ao Turismo 2021
Linha de Apoio ao Turismo 2021
Linha Protocolada com o Turismo de Portugal IP (Entidade Financiadora); BPF (Entidade Gestora da Linha); SGM e Bancos Aderentes, com o objetivo de reforçar e fundo de maneio das empresas e dinamizar os investimentos relevantes para o setor.
Empresas a que se destina
Micro, Pequenas ou Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas por declaração eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap, Mid Cap, como definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, e Grandes Empresas, localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade principal enquadrada na lista de CAE’s divulgada pela Entidade Gestora da Linha, que pode consultar aqui e cumpram cumulativamente os requisitos da Linha.
Características
BPF – Banco Português de Fomento, que assumirá todas as funções de gestão atribuídas no âmbito do Protocolo.
300 M€, repartido pelos bancos aderentes.
Até 1,5 M€ de Fundo de Maneio;
Até 4,5M€ de Investimento.
Fundo de Maneio: até 6 anos;
Investimento:
- Micro, Pequenas ou Médias Empresas: até 20 anos;
- Small Mid Cap, Mid Cap ou Grandes Empresas: até 10 anos.
Fundo Maneio: até 18 meses após a contratação da operação.
Investimento: até 48 meses, após a contratação da operação.
Prestações constantes, iguais, postecipadas, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.
Até 36 meses após data contratação, com máximo de 5 utilizações, não podendo as Instituições de Crédito atribuir data-valor do crédito na conta do cliente anterior à data disponibilização efetiva dos fundos.
36 meses após a data de contratação.
As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir até 80% do capital em dívida a cada momento. As garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia do FCGM em 100%.
O Banco e as SGM poderão exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu a favor de ambas as entidades, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma.
- Taxa variável: taxa Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses, acrescida de um spread máximo entre 1,25 e 3%, dependendo do prazo da operação.
- Taxa fixa: taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescida de um spread máximo de 3,75%, consoante maturidade do empréstimo.
A taxa swap da Euribor corresponde à divulgada na página da Intercontinental Exchange (ICE), em www.theice.com/marketdata/reports/180, reportada ao fixing das 11h do 2º dia útil anterior à data da contratação.
Periodicidade dos juros: Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados postecipadamente de acordo com a periodicidade da amortização.
Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados postecipadamente de acordo com a periodicidade da amortização.
Integralmente suportada pelo beneficiário, a comissão de garantia, será no máximo de 2%, com periodicidade de cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual e antecipada.
Para micro e PME, a comissão a aplicar será no máximo a que resulte dos termos de mercado, desde que não ultrapasse os 2% supra referidos, sendo que, sempre que seja aplicada uma comissão de garantia inferior à que resulte dos termos de mercado considera-se existir auxílio de Estado pelo diferencial, que será calculado e registado ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
Não existindo plafond disponível para o efeito ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, o cliente pode suportar um valor superior a 2% até ao limite da comissão que resulte dos termos de mercado.
Após a data referida, as empresas beneficiárias de operações de crédito com garantia emitida pela SGM ao abrigo da presente Linha deverão adquirir, até à data de prestação da mesma, ações da SGM, aderindo deste modo ao mutualismo, no montante de 2% sobre o valor da garantia a prestar.
Comissão de estruturação e montagem da operação flat de até 0,50%. Comissão de reembolso de até 0,25% sobre o valor reembolsado antecipadamente.
Operações elegíveis
Operações destinadas ao financiamento de necessidades de tesouraria e a financiar investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreo, que concorram para o desenrolar da atividade da mesma.
Operações não elegíveis
- Não são aceites ao abrigo desta linha operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas exclusivamente a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco.
- Não são aceites ao abrigo desta linha operações para aquisição de imóveis, bens em estado de uso e viaturas ligeiras que não assumam o caráter de “meios de produção”. No entanto, admite-se a aquisição de imóveis que sejam afetos à atividade empresarial, desde que o montante máximo do financiamento destinado à sua aquisição não exceda 50% do total de financiamento. Para a clarificação desta disposição, deverá ser entendido que a aquisição de viaturas ligeiras no âmbito do “CAE 771 - Aluguer de veículos automóveis ligeiros” é enquadrável no conceito de “meios de produção.
Para saber mais informações, contacte o seu gestor ou o seu balcão.
A presente informação não constitui uma proposta comercial e não dispensa a consulta da documentação oficial, publicada em www.bpfomento.pt.