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SEGURANÇA ONLINE:

Linha de Crédito

INVESTE-RAM 2020

Investe Ram

A Linha de Crédito INVESTE-RAM 2020 destina-se a apoiar as empresas do setor secundário e terciário da economia que pretendam impulsionar investimentos produtivos na Região Autónoma da Madeira, nomeadamente, investimentos em ativos tangíveis, intangíveis e em fundo de maneio.

Características

Até 20M€

IDE - RAM, SPGM, Bancos aderentes e SGM

Preferencialmente Pequenas e Médias Empresas (PME), com certificação PME obtida através do site www.ideram.pt (obrigatória pelo Decreto Legislativo Regional nº 37/2008/M de 20 de Agosto).

  1. Encontrarem-se legalmente constituídos;
  2. Localizar-se na Região Autónoma da Madeira (investimento e sede);
  3. Não ter dívidas as entidades pagadoras de apoios financeiros, atestando através de declaração de compromisso da empresa;
  4. Não ter incidentes não justificados junto da banca;
  5. Ter a situação regularizada perante as finanças e segurança social devendo para o efeito e ao longo do prazo de vigência do contrato de financiamento dar ao IDE-RAM autorização para consulta on-line;
  6. Ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;
  7. Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação.

Serão aceites ao abrigo desta linha:

  1. Operações de financiamento destinadas a investimentos tangíveis e/ou intangíveis, bem como fundo de maneio, ficando este limitado a um máximo de 10% do total do investimento.
  2. Operações cuja finalidade é a aquisição de imóveis, desde que afetos à atividade industrial e Empresarial.
  3. Operações cuja finalidade é a aquisição de terrenos, com ou sem edificações, desde que destinados ao exercício da atividade empresarial, estando essa parcela de financiamento limitada a um máximo de 10% do total da despesa elegível para a operação.

Não serão aceites ao abrigo desta linha:

  1. Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de
    crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta,
    ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco;
  2. Operações destinadas à aquisição de imóveis (à exceção do mencionado na alínea b. do ponto
    anterior - "operações elegíveis"), terrenos (à exceção do mencionado na alínea c. do ponto anterior - "operações elegíveis"), bens em estado de uso e viaturas que não assumam o caráter de "meio de produção" e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas
    por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros.

Garantia SGM destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento.

IDE - RAM
O IDE-RAM, assumirá todas as funções de gestão atribuídas no âmbito do presente Protocolo, nomeadamente o relacionamento com o banco, com a SPGM e as SGM em matéria de enquadramento de operações e processamento do pagamento das bonificações e comissões.

Financiamentos de Médio/Longo Prazo.

  1. O montante máximo de financiamento por projeto não pode exceder os 4 250 000 euros, não podendo o correspondente valor da garantia a prestar pela SGM exceder os 3 400 000 euros por empresa;
  2. No caso de o apoio ser concedido no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 (regime de minimis), o valor da garantia não pode exceder 1 500 000 euros (ou de 750 000 euros para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de cinco anos, ou de 750 000 euros (ou de 375 000 euros para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de dez anos.

  1. Até 6 anos, inclusive, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação, para financiamentos até 250 000 euros
  2. Até 10 anos, inclusive, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação, para financiamentos superiores a 250 000 euros.

Máximo 18 meses.

Prestações constantes, iguais e postecipadas, de periodicidade trimestral.

O investimento deverá ser realizado até 18 meses após a data de contratação das operações, com o máximo de 5 utilizações e com o limite do período de carência de capital, não podendo ser atribuída data-valor do crédito na conta do cliente anterior à data da disponibilização efetiva dos fundos.

Por acordo entre o Banco e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável:

  1. Na modalidade de taxa fixa, a taxa a aplicar à operação corresponde à taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior;
  2. Na modalidade de taxa variável, a taxa a aplicar à operação corresponde à taxa Euribor a 3, 6 ou 12 meses.

3,4%

Caso se verifique que o indexante ou a taxa de referência utilizada apresenta valor inferior a zero, dever-se-á considerar, para determinação da taxa aplicável, que o valor corresponde a zero.

Trimestral.

A taxa de juro será bonificada pela EGL em 60% do spread contratado com possibilidade desta bonificação ser majorada em:

  1. 20% quando a empresa criar ou mantiver o volume de emprego;
  2. 20% quando o projeto preencher os critérios de inovação definidos pela Entidade
    Gestora da Linha.

A majoração da taxa de bonificação será atribuída na data da candidatura, sem prejuízo de ser efetuado um controlo em fase de acompanhamento e de ser ajustada a respetiva taxa, sendo que a não comprovação da bonificação terá efeitos retroativos.

A comissão de garantia aplicável pela SGM, no máximo de 1,600%, será integralmente bonificada pela Entidade Gestora da Linha.

Até à data de prestação da garantia, as empresas beneficiárias deverão adquirir ações da SGM, aderindo deste modo ao mutualismo, no montante de 2% sobre o valor da garantia a prestar.

  1. Isenção das Comissões habitualmente praticadas pelos Bancos , sem prejuízo de serem suportados pela empresa beneficiária todos os custos e encargos associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos e taxas, e outras despesas similares. Inclui-se na isenção de despesas a custódia de títulos se a conta de títulos for utilizada exclusivamente para operações com Garantia Mútua.
  2. Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, as Instituições de
    Crédito poderão fazer repercutir nas empresas os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial.
  3. As Instituições de Crédito poderão cobrar uma comissão de estruturação e montagem da operação de 0,25% flat para operações com duração superior a 6 anos.

As empresas poderão apresentar, através da mesma instituição ou através de várias instituições de crédito, mais do que uma operação. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo definido por empresa no presente protocolo. A mesma despesa não poderá ser considerada elegível em operações distintas.

Linhas especiais de apoio ao investimento