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SEGURANÇA ONLINE:

Serviço de Mudança de Conta

O que é o Serviço Mudança de Conta

Os Consumidores e as Microempresas, doravante o Cliente, podem a qualquer momento, pedir a mudança da conta onde têm, domiciliados os seus pagamentos - ordens de transferência permanentes, mais conhecidas por débitos diretos e transferências a crédito recorrentes, de que é beneficiário - para uma conta (depósito à ordem) noutro Banco com sede ou sucursal em Portugal, na mesma moeda.

Quais as vantagens de utilizar o Serviço de Mudança de Conta?

O serviço Mudança de Conta permite-lhe solicitar ao novobanco para interagir com o outro banco para transferência dos serviços de débitos diretos e transferências recorrentes para a sua nova conta, facilitando essa processo. Além disso, é um serviço gratuito.

Como pode solicitar o Serviço Mudança de Conta

O serviço de mudança de conta é iniciado a pedido do Cliente no Banco Destino (prestador de destino) o qual o Cliente pretende que seja o seu novo prestador de serviços, através de autorização dirigida ao Banco Origem (prestador de origem), por escrito. A partir desse momento, o processo é tratado pelos Bancos envolvidos no processo.

Este pedido é feito através do preenchimento de um formulário próprio,que pode ser entregue no seu balcão gestor ou enviado para mudancadeconta@novobanco.pt. O pedido tem que ser autorizado por todos os titulares da conta no Banco de Origem.

O Cliente deve informar todos os serviços que pretende mudar e a data(1), tais como:

  • Ordens de transferência permanentes e autorizações de débito direto, indicando limites de montante, periodicidade ou data final, eventualmente existentes, e o modo como poderá fixar esses limites;
  • Transferências a crédito recorrentes de que é beneficiário e a data a partir da qual passam a ser executadas na nova conta.

(1) A data indicada na autorização não poderá ser inferior a 13 dias a contar da assinatura do pedido de mudança de conta.

Se o Cliente optar por encerrar a conta no Banco Origem (prestador de origem), necessita de solicitar expressamente esse encerramento na autorização que fornece ao Banco Destino (prestador de destino).

Seguidamente, o novobanco na qualidade de Banco Destino (prestador de destino) irá contatar o Banco Origem (prestador de origem) para a formalização do pedido.

As 3 fases do Serviço Mudança de Conta

1ª Fase

Pedido do Banco Destino (prestador de destino) ao Banco Origem (prestador de origem)

No prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data de receção do pedido ou autorização do Cliente, o Banco Destino (prestador de destino) deve solicitar ao Banco Origem (prestador de origem) que realize as seguintes tarefas, se previstas na autorização:

  1. Transmita ao Banco Destino (prestador de destino) e ao Cliente, se este o solicitar expressamente, a lista das ordens permanentes existentes e as informações disponíveis sobre as autorizações de débito direto objeto da mudança;
  2. Transmita ao Banco Destino (prestador de destino) e ao Cliente, se este o solicitar expressamente, as informações disponíveis sobre as transferências a crédito recorrentes a favor do Cliente e os débitos diretos recorrentes ordenados pelo credor que tenham sido executados na conta de pagamento do Cliente nos últimos 13 meses;

2ª Fase

Deveres do Banco Origem (prestador de origem)

O Banco Origem (prestador de origem), aquando da receção de um pedido do Banco Destino (prestador de destino), deve realizar as tarefas seguintes, se previstas na autorização prestada pelo cliente:

  1. No prazo de cinco dias úteis envia ao Banco Destino (prestador de destino) e ao Cliente, se este o tiver solicitado expressamente, as informações referidas na alínea 1) da 1ªfase;
  2. Deixa de aceitar transferências a crédito e débitos diretos na conta a partir da data indicada na autorização e no mínimo 6 dias úteis após envio da informação ao Banco de Destino;
  3. Cancela as ordens de transferência a crédito permanentes com efeitos a partir da data indicada na autorização e no mínimo 6 dias úteis após envio da informação ao Banco de Destino;
  4. Transfere o saldo positivo restante da conta para a conta detida no Banco Destino (prestador de destino) na data indicada pelo Cliente na autorização, ou no sexto dia útil subsequente à data de receção, por esse prestador de serviços de pagamento, dos documentos remetidos pelo Banco Origem (prestador de origem), desde que tal esteja previsto na autorização prestada pelo Cliente, e caso este não tenha obrigações pendentes nessa conta e desde que as tarefas elencadas nas alíneas 1), 2) e 3) tenham sido concluídas.
  5. Encerre a conta de pagamento detida junto do Banco Origem (prestador de origem) na data especificada pelo Cliente.

3ª Fase

Deveres do Banco Destino (prestador de destino)

No prazo de cinco dias úteis a contar da receção das informações solicitadas ao Banco Origem (prestador de origem), o Banco Destino (prestador de destino) realiza, nos termos da autorização e na medida em que as informações fornecidas pelo prestador de origem ou pelo Cliente lhe permitam fazê-lo, as seguintes tarefas:

  1. Introduz as ordens de transferências a crédito permanentes solicitadas pelo Cliente e executa-as com efeitos a partir da data especificada na autorização;
  2. Sempre que aplicável, informa o Cliente dos direitos que lhe assistem nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012;
  3. Facultar ao Cliente, se o mesmo assim o pretender, minuta para comunicação aos Ordenantes identificados na autorização que efetuem as transferências recorrentes de que o Cliente é beneficiário, para a conta de pagamento do Cliente junto do Banco Destino (prestador de destino);
  4. Facultar ao Cliente, se o mesmo assim o pretender, minuta para comunicação às Entidades Credoras identificados na autorização que utilizem débitos diretos para cobrar fundos da conta de pagamento do Cliente junto do Banco Destino (prestador de destino), bem como a data a partir da qual os débtios diretos são cobrados nessa conta.
  5. Comunicar aos Ordenantes e/ou Entidades Credoras a alteração da conta do Cliente, fornecendo-lhes cópia de autorização para esse efeito.

 

Outras Informações Úteis

Outros tópicos


O novobanco não aplica comissionamento pela prestação do serviço, nomeadamente nas seguintes situações:

- Prestação de informações sobre o serviço de mudança de conta;
- Envio da lista de ordens permanentes existentes na conta de origem e as informações disponíveis sobre as autorizações  de débito direto objeto de mudança;
-Envio das informações disponíveis sobre as transferências a crédito recorrentes a favor do cliente e os débitos diretos executados na conta do cliente nos últimos 13 meses;
-Encerramento da conta e origem.

Poderá, no entanto, nos termos do respetivo preçário, haver lugar à cobrança pelo Banco de comissões por outras tarefas adicionais associadas ao serviço de mudança de conta, previstas no Folheto de Comissões e Despesas.

A transferência dos serviços de pagamento não é instantânea, carecendo de algum tempo para se tornar efetiva.

No caso dos pagamentos realizados através de transferências permanentes, a data será a indicada pelo Cliente, a qual deverá respeitar o prazo mínimo de 13 dias úteis a contar da data da entrega do formulário do Serviço Mudança de Conta.

No que respeita aos pagamentos por débito direto, a data indicada pelo Cliente ficará dependente da execução atempada, pelas entidades credoras, da alteração dos elementos identificativos da conta solicitada pelo cliente.

Entretanto, continuarão a ser efetuados pagamentos com o saldo da conta antiga. O Cliente deverá, por isso, manter nesta conta saldo disponível suficiente para aquele efeito até à conclusão do processo.

Independentemente do acesso, pelo Cliente, aos meios judiciais competentes, O novobanco assegura aos respetivos utilizadores de serviços de pagamento o acesso a meios extrajudiciais eficazes e adequados de reclamação e de resolução de litígios, de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1.ª instância, respeitantes aos direitos e obrigações estabelecidos no decreto-lei nº 107/2017, de 30 de agosto.

Nos termos da legislação em vigor, e em caso de litígio, O novobanco informa que aderiu às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios:

CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, disponível na página www.cniacc.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, disponível na página www.centroarbitragemlisboa.pt
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, disponível na página www.cicap.pt
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo), disponível na página www.ciab.pt

Para mais informações, consulte o balcão, ou o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.

Caso opte por encerrar a antiga conta no Banco Origem (prestador de origem)

  • Confirme data

    A data do encerramento não é anterior à data indicada para a efetivação das transferências periódicas.

  • Confirme transferência pagamentos

    Na data do encerramento, todos os pagamentos efetuados por terceiros para a conta antiga (p. ex. salários ou pensões) tenham sido transferidos para a nova conta.

  • Confirme as cobranças

    Na data do encerramento, todos os pagamentos efetuados por terceiros para a conta antiga (p. ex. salários ou pensões) tenham sido transferidos para a nova conta.

Documentação

Pedido de transferência de serviços de pagamento para o novobanco Pedido de transferência de serviços de pagamento para o novobanco
Comunicação de alteração na domiciliação de vencimento ou pensão Comunicação de alteração na domiciliação de vencimento ou pensão
Autorizações de débito em conta e ordens de transferência novobanco Autorizações de débito em conta e ordens de transferência novobanco
Minuta para entrega nas entidades credoras Minuta para entrega nas entidades credoras
Minuta para ordens de transferência Minuta para ordens de transferência
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