incumprimento de crédito
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Incumprimento de Crédito: Informação a divulgar ao público sobre o incumprimento de contratos de crédito e a rede de apoio ao consumidor endividado
Incumprimento de Crédito
O novobanco acompanha a situação financeira dos seus clientes, de modo a identificar situações que indiciem a degradação da sua capacidade financeira, assegurando o cumprimento das responsabilidades de crédito e de um conjunto de procedimentos de apoio ao Cliente na prevenção de situações de incumprimento - Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI)
Consulte a nota informativa sobre o incumprimento de contratos de crédito e a rede de apoio ao consumidor endividado.
Riscos do endividamento excessivo
As prestações do crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos Clientes bancários. É essencial que os Clientes bancários ponderem previamente se têm capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações dos empréstimos que pretendem contratar.
Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar consulte o portal "Todos Contam", em www.todoscontam.pt
Risco de incumprimento – Plano de ação para o Risco de incumprimento (PARI)
O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o Cliente não paga na data prevista uma prestação do empréstimo contratado. Os Clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados.
Os Clientes devem ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus empréstimos, deve alertar de imediato o novobanco através do email unidade.pari@novobanco.pt .
Se comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus empréstimos, o Banco está obrigado, por força do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI)
Deve enviar os documentos solicitados pelo banco no prazo de 10 dias. O banco não está obrigado a avaliar a situação se os Cliente não disponibilizarem a informação e os documentos solicitados. No prazo de 15 dias após a disponibilização dos elementos solicitados, o banco deverá propor soluções, sempre que viáveis, para evitar o incumprimento dos empréstimos em causa.
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