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Linha Financiamento
Setor Social
Setor Social
Em parceria com o Banco Português de Fomento, o novobanco disponibiliza a Linha de Financiamento ao Setor Social, destinada a apoiar as necessidades de financiamento das Entidades da Economia Social, quer no apoio ao investimento, quer no reforço de fundo de maneio.
Características
Entidades da Economia Social, que sejam Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Entidades equiparadas sem fins lucrativos. Devem desenvolver atividade enquadrada na lista de CAE defiida pelo Banco Português de Fomento, que pode consultar aqui.
Entidade Garante: Sociedades de Garantia Mútua (SGM)
Dotação total: 120 M€
Montante de financiamento por beneficiário:
Até ao limite máximo de 1,5M€
Prazo das operações: Por regra até 10 anos, podendo ir até 15 anos em circunstâncias específicas
Período de carência de capital: Até 36 meses, após a contratação da operação.
Amortização de capital: Reembolsos mensais, trimestrais, semestrais ou anuais
Prazo de utilização: No limite até ao máximo do período de carência, sendo cumulativo com o mesmo.
Garantia prestada pela SGM : destinada a garantir até 80% do capital em dívida a cada momento.
Outras garantias: São permitidas Garantias adicionais com avaliação casuística por parte do Banco
Taxas de juro: Fixa ou indexada à Euribor a 3, 6, 12M, acrescida de spread, com os seguintes limites máximos definidos em função do prazo das operações:
Prazo ≤ 3 anos: 1,000%
Prazo > 3 anos e ≤ 6 anos: 1,250%
Prazo > 6 anos e ≤ 8 anos: 1,500%
Prazo > 8 anos: 1,750%
Periodicidade dos juros: Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e serão liquidados de acordo com a periodicidade de amortização.
Comissão de Garantia SGM (incide sobre o valor da Garantia SGM)
Até 1,000% (análise e decisão casuística da SGM). A comissão de garantia é cobrada de acordo com a periodicidade de juros.
Comissões e Encargos Bancários: Comissão de Montagem até 0,500%, flat e upfront. Restantes Comissões isentas.
Financiamentos amortizáveis de médio e longo prazo
Operações destinadas a apoio ao Investimento e/ou Fundo de Maneio.
Não são aceites ao abrigo desta linha operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou
impliquem a consolidação de crédito vivo nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o sistema bancário.
Também assim, não são aceites operações que se destinem à aquisição de terrenos e imóveis.
Para saber mais informações, contacte o seu gestor ou o seu balcão.
A presente informação não constitui uma proposta comercial e não dispensa a consulta da documentação oficial.