Papel Comercial
Títulos de crédito de curto prazo
Papel Comercial
Trata-se de títulos de crédito de curto prazo emitidos por sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial, cooperativas, empresas públicas e pessoas coletivas de direito público ou privado.
Venda de leque de títulos a investidores finais
Esta forma de financiamento permite-lhe obter, em condições mais competitivas relativamente aos empréstimos tradicionais, fundos a curto prazo junto de um leque potencialmente alargado de investidores finais.
Flexibilidade
Flexibilidade na escolha do momento oportuno da sua emissão, ajustado às necessidades de fundo maneio e prazos do seu reembolso.
Vantagens
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Menores Custos
Alternativa de financiamento de curto prazo com vantagens significativas face a outras facilidades de crédito. Os custos de emissão são mais reduzidos relativamente a outros produtos de crédito concorrentes.
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Flexibilidade
Taxas de rendimento atrativas para os investidores não bancários, atendendo ao nível de risco (sindicato financeiro).
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Aproximação ao Mercado
Maior aproximação entre as Empresas e o mercado, tornando-as conhecidas e preparando caminho para o lançamento de títulos de longo prazo.
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Produtos Associados
Financiamento M/L Prazo
Financiamento de projetos de investimentos.
Conta Corrente
Limite de crédito para a gestão corrente da tesouraria da sua empresa.
Características
Prazo do programa de 1 a 5 anos e prazo das emissões entre 7 a 364 dias.
Montante do programa de emissão de acordo com a legislação em vigor.
Para a emissão de Papel Comercial, as entidades emitentes, devem preencher um dos seguintes requisitos (não aplicável para emissões cujo valor nominal unitário seja igual ou superior a €50.000 ou o seu contravalor em euros, caso seja expresso em moeda diferente do euro):
- Capital próprio ou património líquido evidenciado no último balanço aprovado superior ou igual a 5 milhões de euros ou o seu contravalor em euros, caso seja expresso em moeda diferente do euro;
- Apresentar notação de risco do programa de emissão ou notação de risco de curto prazo do emitente, atribuída por sociedade de notação de risco registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);
- Obtenção, a favor dos detentores, de garantia autónoma à primeira interpelação, que assegure o cumprimento das obrigações de pagamento decorrentes da emissão.
As entidades emitentes de papel comercial, com exceção das instituições de crédito, das sociedades gestoras de fundos de pensões, não podem obter, com a emissão deste tipo de valor mobiliário, recursos financeiros superiores ao triplo dos seus capitais próprios ou no caso de entidades que não estejam sujeitas à adoção do plano oficial de contabilidade, ao triplo do seu património líquido.
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