Glossário - Lista dos serviços mais representativos
O Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, que transpôs a Diretiva 2014/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, introduziu no ordenamento jurídico nacional normas destinadas a assegurar uma maior transparência e comparabilidade das comissões cobradas pelos prestadores de serviços de pagamento no âmbito das respetivas contas de pagamento.
Com o objetivo de facilitar essa comparação, a informação sobre as comissões relacionadas com contas de pagamento deve obedecer a uma terminologia normalizada para os serviços mais representativos em Portugal, considerando-se como tal os serviços que são mais correntemente utilizados pelos consumidores no quadro da sua conta de pagamento e os que geram custos mais elevados para os consumidores.
Nova terminologia dos serviços mais representativos | |
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Manutenção de conta | O prestador de serviços de pagamento gere a conta para utilização pelo cliente. |
Disponibilização de um cartão de débito | O prestador de serviços de pagamento disponibiliza um cartão de pagamento associado à conta do cliente. O montante de cada transação efetuada com o cartão é debitado imediata e integralmente na conta do cliente. |
Disponibilização de um cartão de crédito | O prestador de serviços de pagamento disponibiliza um cartão de pagamento associado à conta do cliente. O montante total das transações efetuadas com o cartão durante um período acordado é debitado integral ou parcialmente na conta de pagamento do cliente numa data acordada. O contrato de crédito entre o prestador de serviços de pagamento e o cliente determina se são cobrados juros ao cliente pelo dinheiro emprestado. |
Levantamento de numerário | O cliente retira numerário da sua conta. |
Adiantamento de numerário a crédito (cash advance) | O cliente retira numerário a crédito (cash advance), utilizando o limite de crédito disponível no cartão de crédito. |
Requisição e entrega de cheques cruzados e à ordem | O cliente requisita e o prestador de serviços de pagamento entrega cheques cruzados e à ordem. Um cheque à ordem é um cheque que o seu beneficiário pode transmitir a uma terceira pessoa, através do endosso do cheque. |
Requisição e entrega de cheques cruzados e não à ordem | O cliente requisita e o prestador de serviços de pagamento entrega cheques cruzados e não à ordem. Um cheque não à ordem é um cheque que só pode ser pago a quem dele constar como beneficiário, não podendo ser endossado. |
Transferência a crédito Intrabancária | O prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para outra conta na mesma instituição. |
Ordem permanente Intrabancária | O prestador de serviços de pagamento efetua, por ordem do cliente, transferências regulares de um montante fixo de dinheiro da conta do cliente para outra conta na mesma instituição. |
Transferência a crédito SEPA+ | O prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para outra conta no espaço SEPA+. |
Ordem permanente SEPA+ | O prestador de serviços de pagamento efetua, por ordem do cliente, transferências regulares de um montante fixo de dinheiro da conta do cliente para outra conta no espaço SEPA+. |
Transferência a crédito não SEPA+ | O prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para outra conta fora do espaço SEPA+. |
Ordem permanente não SEPA+ | O prestador de serviços de pagamento efetua, por ordem do cliente, transferências regulares de um montante fixo de dinheiro da conta do cliente para outra conta fora do espaço SEPA+. |
Lista dos serviços mais representativos associados a contas de pagamento e respetiva terminologia harmonizada, de acordo com a Instrução nº 14/2024 do Banco de Portugal.
Termo | Definição |
Manutenção da conta de serviços mínimos bancários | o serviço associado à gestão da conta de serviços mínimos bancários, nos termos previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março |
Manutenção da conta base | o serviço associado à gestão da conta base a que se refere a Carta Circular do Banco de Portugal n.º 24/2014/DSC, de 10 de março |
Manutenção de conta pacote | o serviço que compreende, de forma integrada, a gestão de uma conta de pagamento e a disponibilização de serviços associados em condições distintas das estabelecidas para a conta de serviços mínimos bancários e para a conta base, cuja prestação é remunerada pelo pagamento de uma única comissão |
Disponibilização de um cartão de crédito privativo | o serviço associado à disponibilização, nos termos de um contrato de crédito celebrado entre a instituição e o cliente, de um cartão que só pode ser utilizado de forma limitada e que apenas possibilita ao seu titular: i)A aquisição de bens ou serviços nas instalações do emitente ou numa rede restrita de prestadores de serviços diretamente ligados por um acordo comercial a um emitente profissional; ii) A aquisição de uma gama muito restrita de bens ou serviços; iii) A aquisição de bens ou serviços específicos a fornecedores ligados por um acordo comercial ao emitente (cartão válido apenas em Portugal fornecido a pedido de uma empresa ou de uma entidade do setor público e regulado por uma autoridade pública nacional ou regional para fins sociais ou fiscais específicos); |
Transferência imediata Intrabancária | o serviço de transferência de fundos, em euros, entre contas de pagamento no espaço SEPA, em que a ordem de transferência é imediatamente recebida pelo prestador de serviços de pagamento do ordenante e os fundos são disponibilizados na conta do beneficiário, no máximo, em 10 segundos após a receção da ordem de transferência |
Transferência imediata SEPA + | |
Transferência com cartão de débito | o serviço que consiste na realização de uma operação de envio de fundos processada através de cartão de débito |
Transferência com cartão de crédito | o serviço que consiste na realização de uma operação de envio de fundos processada através de cartão de crédito |
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