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Glossário - Lista dos serviços mais representativos

 

O Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, que transpôs a Diretiva 2014/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, introduziu no ordenamento jurídico nacional normas destinadas a assegurar uma maior transparência e comparabilidade das comissões cobradas pelos prestadores de serviços de pagamento no âmbito das respetivas contas de pagamento.

Com o objetivo de facilitar essa comparação, a informação sobre as comissões relacionadas com contas de pagamento deve obedecer a uma terminologia normalizada para os serviços mais representativos em Portugal, considerando-se como tal os serviços que são mais correntemente utilizados pelos consumidores no quadro da sua conta de pagamento e os que geram custos mais elevados para os consumidores.

Nova terminologia dos serviços mais representativos
Manutenção de contaO prestador de serviços de pagamento gere a conta para utilização pelo cliente.
Disponibilização de um cartão de débitoO prestador de serviços de pagamento disponibiliza um cartão de pagamento associado à conta do cliente. O montante de cada transação efetuada com o cartão é debitado imediata e integralmente na conta do cliente.
Disponibilização de um cartão de créditoO prestador de serviços de pagamento disponibiliza um cartão de pagamento associado à conta do cliente. O montante total das transações efetuadas com o cartão durante um período acordado é debitado integral ou parcialmente na conta de pagamento do cliente numa data acordada.
O contrato de crédito entre o prestador de serviços de pagamento e o cliente determina se são cobrados juros ao cliente pelo dinheiro emprestado.
Levantamento de numerárioO cliente retira numerário da sua conta.
Adiantamento de numerário a crédito (cash advance)O cliente retira numerário a crédito (cash advance), utilizando o limite de crédito disponível no cartão de crédito.
Requisição e entrega de cheques cruzados e à ordemO cliente requisita e o prestador de serviços de pagamento entrega cheques cruzados e à ordem.
Um cheque à ordem é um cheque que o seu beneficiário pode transmitir a uma terceira pessoa, através do endosso do cheque.
Requisição e entrega de cheques cruzados e não à ordemO cliente requisita e o prestador de serviços de pagamento entrega cheques cruzados e não à ordem.
Um cheque não à ordem é um cheque que só pode ser pago a quem dele constar como beneficiário, não podendo ser endossado.
Transferência a crédito IntrabancáriaO prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para outra conta na mesma instituição.
Ordem permanente IntrabancáriaO prestador de serviços de pagamento efetua, por ordem do cliente, transferências regulares de um montante fixo de dinheiro da conta do cliente para outra conta na mesma instituição.
Transferência a crédito SEPA+O prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para outra conta no espaço SEPA+.
Ordem permanente SEPA+O prestador de serviços de pagamento efetua, por ordem do cliente, transferências regulares de um montante fixo de dinheiro da conta do cliente para outra conta no espaço SEPA+.
Transferência a crédito não SEPA+O prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para outra conta fora do espaço SEPA+.
Ordem permanente não SEPA+O prestador de serviços de pagamento efetua, por ordem do cliente, transferências regulares de um montante fixo de dinheiro da conta do cliente para outra conta fora do espaço SEPA+.

Lista dos serviços mais representativos associados a contas de pagamento e respetiva terminologia harmonizada, de acordo com a Instrução nº 14/2024 do Banco de Portugal.

 

Termo

Definição

Manutenção da conta de serviços mínimos bancários

o serviço associado à gestão da conta de serviços mínimos bancários, nos termos previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março

Manutenção da conta base

o serviço associado à gestão da conta base a que se refere a Carta Circular do Banco de Portugal n.º 24/2014/DSC, de 10 de março

Manutenção de conta pacote

o serviço que compreende, de forma integrada, a gestão de uma conta de pagamento e a disponibilização de serviços associados em condições distintas das estabelecidas para a conta de serviços mínimos bancários e para a conta base, cuja prestação é remunerada pelo pagamento de uma única comissão

Disponibilização de um cartão de crédito privativo

o serviço associado à disponibilização, nos termos de um contrato de crédito celebrado entre a instituição e o cliente, de um cartão que só pode ser utilizado de forma limitada e que apenas possibilita ao seu titular:

i)A aquisição de bens ou serviços nas instalações do emitente ou numa rede restrita de prestadores de serviços diretamente ligados por um acordo comercial a um emitente profissional;

ii) A aquisição de uma gama muito restrita de bens ou serviços;

iii) A aquisição de bens ou serviços específicos a fornecedores ligados por um acordo comercial ao emitente (cartão válido apenas em Portugal fornecido a pedido de uma empresa ou de uma entidade do setor público e regulado por uma autoridade pública nacional ou regional para fins sociais ou fiscais específicos);

Transferência imediata Intrabancária

o serviço de transferência de fundos, em euros, entre contas de pagamento no espaço SEPA, em que a ordem de transferência é imediatamente recebida pelo prestador de serviços de pagamento do ordenante e os fundos são disponibilizados na conta do beneficiário, no máximo, em 10 segundos após a receção da ordem de transferência

Transferência imediata SEPA +

Transferência com cartão de débito

o serviço que consiste na realização de uma operação de envio de fundos processada através de cartão de débito

Transferência com cartão de crédito

o serviço que consiste na realização de uma operação de envio de fundos processada através de cartão de crédito

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