Linha para a Descarbonização e Economia Circular
Descarbonização e Economia Circular
A Linha de Crédito para a Descarbonização e Economia Circular visa facilitar o acesso ao financiamento bancário em condições mais favoráveis para as Empresas que apostam no desenvolvimento de projetos sustentáveis.
Características
Banco Português de Fomento.
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) promotoras de Iniciativas de investimento nos domínios da Eficiência Energética e da Economia Circular.
Até 12 meses após a abertura da linha, podendo este prazo ser prorrogado por períodos de 6 meses exceto se a dotação se esgotar antes.
100 milhões de euros.
2.000.000 euros.
Até 10 anos, após a contratação da operação.
Até 2 anos, após a contratação da operação.
Até 24 meses após a data de contratação.
Até 80% do capital em dívida. Comissão de Garantia até 1% com bonificação integral pelo Banco Português de Fomento.
Até 3,50%
- Taxa variável: Euribor (1, 3, 6 ou 12 meses) com o valor mínimo de zero, acrescida de um spread até ao limite referido acima;
- Taxa fixa: Taxa swap da Euribor para o prazo correspondente, acrescida de um spread até ao limite referido acima.
A taxa swap será a divulgada na página da Intercontinental Exchange (ICE), em https://www.theice.com/marketdata/reports/180, reportada ao fixing das 11h do 2º dia útil anterior à data da contratação.
Os juros serão bonificados pelo Banco Português de Fomento até 1,5% e serão liquidados postecipadamente, de acordo com a periodicidade das amortizações de capital.
- Substituição de equipamentos existentes por outros mais inovadores, modernos e eficientes;
- Investimentos em fontes renováveis para autoconsumo no processo produtivo ou em estratégias circulares para qualquer fase do ciclo de vida do produto/serviço;
- Implementação de dispositivos de monitorização, de controlo e atuação que permitam otimizar as condições de uso, consumo de energia e consumos de matérias-primas;
- Reformulação e integração de processos, com vista a aumentar a eficiência na utilização de recursos;
- Para as CAEs do setor do Turismo são ainda elegíveis as intervenções na envolvente opaca e envidraçada dos edifícios, com o objetivo de reforçar o isolamento térmico e melhorar a eficiência energética.
Não são aceites ao abrigo da presente linha de crédito as operações que se destinem a outros fins, nomeadamente:
- Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco;
- Operações destinadas à aquisição de ativos financeiros, terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso.
Para saber mais informações, contacte o seu gestor ou o seu balcão.
Todas as propostas serão objeto de análise e decisão de risco de crédito por parte do novobanco, sendo a decisão de bonificação da entidade garante.
A presente informação não constitui uma proposta comercial e não dispensa a consulta do Documento de Divulgação da Linha.