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SEGURANÇA ONLINE:

Simplificação da política agrícola comum

O Ministério da Agricultura e Pescas do governo que agora entrou em funções afirmou, em comunicado, que a aplicação Política Agrícola Comum (PAC) (2023-2027) carece de ajustes no sentido de garantir uma implementação mais eficaz, reduzindo encargos administrativos para os beneficiários. Por isso, o Ministério da Agricultura e Pescas adotou, em maio de 2024, um conjunto de disposições que visavam a simplificação dos procedimentos da PAC. 

As alterações adotadas flexibilizam o cumprimento das normas de Boas Condições Agrícolas e Ambientais (BCAA), nomeadamente para explorações situadas em áreas abrangidas por fenómenos climáticos adversos, e promovem a isenção de controlo e de sanções administrativas a explorações com uma área reduzida. 

Relativamente às normas de Boas Condições Agrícolas e Ambientais (BCCA): 

  • As áreas ocupadas com elementos paisagísticos deixam de ter uma obrigatoriedade de ocupação mínima da superfície total de terra arável da exploração. 

  • As explorações com mais de 10 hectares devem ocupar pelo menos 4% da superfície total de terra arável da exploração com áreas ou elementos de interesse ecológico e ambiental. Esta medida simplifica a portaria anterior, que ajustava essa percentagem com base no cumprimento de vários critérios, podendo chegar até aos 7%. 

  • Se a aplicação de adubação em verde não permitir cumprir a cobertura mínima de uma subparcela entre novembro e março, este critério é considerado cumprido na mesma, medida não contemplada na portaria anterior. 

  • As explorações com superfície total de terra arável entre 10 e 30 hectares devem ter, no mínimo, duas culturas diferentes. Já as explorações com superfície total de terra arável superior a 30 hectares devem ter, no mínimo, três culturas diferentes. O regime anterior ditava que as explorações com pelo menos 70% da superfície total de terra arável na intervenção agroambiental "Conservação do Solo - Sementeira Direta" deviam ter no mínimo três culturas diferentes. 

As explorações situadas em áreas abrangidas por fenómenos climáticos adversos podem beneficiar de uma derrogação temporária das normas de Boas Condições Agrícolas e Ambientais (BCCA). 

Com estas alterações, as explorações com uma dimensão de até 10 hectares de superfície declarada estão isentas de controlo e sanções administrativas a título da condicionalidade. 

De acordo com o Ministério da Agricultura e Pescas, esta simplificação vai flexibilizar o cumprimento das medidas da condicionalidade - Boas Condições Agrícolas e Ambientais (BCCA). 

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