A ideia de comprar a primeira casa com 100% de financiamento parece um sonho para muitos jovens. Será realmente possível?
Comprar a primeira casa é um grande desafio, especialmente num mercado imobiliário cada vez mais competitivo. No entanto, com o regime de Crédito Habitação jovem, que oferece financiamento a 100%, muitas barreiras podem ser superadas.
Neste artigo, vamos explorar os dois apoios disponíveis para jovens até aos 35, que estão a dar os primeiros passos no caminho da casa própria. A destacar:
É uma medida que permite aos jovens, até aos 35 anos, que pretendam comprar o seu primeiro imóvel para habitação própria obtenham financiamento a 100% do valor da casa.
O Estado funciona como fiador para 15% do valor da casa, assumindo uma parte do risco do financiamento. Porém, o jovem terá sempre que reunir as condições necessárias para pagar a totalidade do valor do imóvel para o qual está a pedir empréstimo.
Tradicionalmente, os bancos apenas financiam até 90% do valor da avaliação ou de aquisição do imóvel (o que for menor). Os restantes 10% são o valor da entrada. Ou seja, o comprador deve ter esse montante disponível para avançar com a aquisição.
Atenção: o Estado não oferece 15% do valor da casa para os jovens comprarem a casa, apenas facilita o acesso ao crédito habitacional e permite que os bancos financiem até 100% do valor da transação.
O João, 30 anos, quer comprar a sua primeira casa, no valor de 150.000 euros, recorrendo ao Crédito Habitação. Sem esta garantia, a instituição financeira apenas lhe emprestaria 90% de 150.000 euros. Com a garantia do Estado, o João pode pedir 100% do valor da transação do imóvel.
Vê as diferenças:
Os créditos garantidos pelo Estado podem ser pedidos junto das instituições que tenham aderido ao Protocolo. Cabe às instituições financeiras verificar os requisitos e avaliar a concessão de crédito com garantia do Estado.
O financiamento com a garantia do Estado pode ser recusado, com base na análise do risco e na capacidade financeira do mutuário.
Para requisitar o Crédito Habitação jovem com 100% de financiamento e garantia do Estado, é necessário apresentar os seguintes documentos:
É uma medida que permite aos jovens comprar um imóvel e beneficiar da isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo.
IMT
O IMT é um imposto aplicado sobre a transmissão de bens imóveis, como a compra de uma casa. A taxa de IMT (consultar as tabelas em vigor para 2024) varia conforme o valor de aquisição e a tipologia do imóvel.
Imposto do Selo
O Imposto do Selo é um imposto sobre o consumo e, quando compra casa, é aplicado sobre a compra e venda do imóvel e sobre o Crédito Habitação .
Com a entrada em vigor desta isenção, os jovens que cumpram os requisitos não têm de pagar estes dois impostos que, juntos, representam um montante elevado, podendo ser considerado uma segunda entrada. Senão, vê o seguinte exemplo.
EXEMPLO
Sem esta isenção, o João teria de ter disponível o seguinte valor:
Ou seja, o João teria de dispor de 3.379,30 euros para pagar em impostos
Existem vários cenários em que é possível ter isenção do IMT e do Imposto do Selo.
No âmbito do Crédito Habitação jovem, a isenção é aplicável quando se verifiquem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Apesar de ser uma oportunidade para os jovens comprarem casa, é importante sublinhar que este apoio não responde a todas as necessidades.
A garantia pública não abrange o sinal. Frequentemente, os vendedores pedem um sinal (não confundir com a entrada) no valor de 10% do valor do imóvel no momento da assinatura do contrato de promessa de compra e venda (CPCV). Se for esse o caso, pode continuar a ter de desembolsar uma quantia significativa no início do processo negocial.
Apesar do Estado facilitar o acesso a 100% de financiamento para comprar casa, continua a ser responsabilidade do mutuário assegurar que tem possibilidade de pagar a totalidade do empréstimo.
Se estás pronto para dar o primeiro passo para adquirires a tua primeira casa, começa por fazer uma simulação e descobre quanto podes pagar por mês.
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