GamaLife
Política de Tratamento da GamaLife - Companhia de Seguros de Vida, S.A. no quadro do seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
1º ARTIGO | Âmbito 1. A presente Política de Tratamento consagra os princípios adotados pela GamaLife - Companhia de Seguros de Vida, S.A. (GamaLife), no quadro do seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados. 2. Os princípios constantes do presente Regulamento refletem a visão e os valores da GamaLife , traduzindo o comportamento esperado de todos os seus colaboradores, incluindo os colaboradores dos canais de distribuição utilizados e os de todos aqueles que, em nome da Empresa de Seguros, prestem serviços aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados. 3. A GamaLife divulgará o presente Regulamento internamente e junto dos seus canais de distribuição, com vista ao respeito pelos princípios nele consagrados. |
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2º ARTIGO | Equidade, diligência e transparência Os colaboradores devem contribuir para que seja assegurado a todos os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados um tratamento equitativo, diligente e transparente, em respeito pelos seus direitos. |
3º ARTIGO | Informação e esclarecimento 1. Os colaboradores devem, no exercício das suas funções, assegurar aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, atendendo ao respetivo perfil e à natureza e complexidade da situação, a prestação das informações legalmente previstas e o esclarecimento adequado à tomada de uma decisão fundamentada. 2. As comunicações com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados, qualquer que seja o respetivo suporte, devem ser redigidas de forma clara e facilmente inteligível, reduzindo ao mínimo as dúvidas de interpretação. Este princípio é extensível a toda a documentação contratual, promocional e publicitária. 3. A GamaLife adota os mecanismos necessários a assegurar que não são comercializados produtos com características desajustadas face ao perfil dos respetivos tomadores de seguros ou segurados, em cumprimento com o previsto na lei e na regulamentação em vigor. |
4º ARTIGO | Gestão de reclamações 1. Os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem apresentar reclamações à GamaLife , nos termos e através dos meios previstos no Anexo I ao presente Regulamento. 2. A gestão do processo de reclamação não acarreta qualquer custo ou encargo para o reclamante. |
5º ARTIGO | Dados pessoais O tratamento, efetuado com ou sem meios automatizados, dos dados pessoais dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, deve ser feito em estrita observância das normas legais aplicáveis e das regras de segurança, de carácter técnico e organizativo, adequadas ao risco que o tratamento dos dados apresenta, em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados. |
6º ARTIGO | Prevenção e gestão de conflitos de interesse 1. Os colaboradores da GamaLife devem revelar à Companhia todas as situações que possam gerar conflitos de interesses, abstendo-se de intervir em tais situações. 2. Considera-se existir conflitos de interesse sempre que os colaboradores sejam direta ou indiretamente interessados na situação ou no processo em curso, ou o sejam os seus cônjuges, parentes ou afins em 1º grau, ou ainda sociedades ou outros entes coletivos em que direta ou indiretamente participem (incluindo os seus colaboradores). |
7º ARTIGO | Celeridade e eficiência Os colaboradores devem desempenhar as funções ou tarefas que lhes caibam, com rigor e qualidade, com vista a uma gestão célere e eficiente dos processos relativos a tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, designadamente em matéria de sinistros e de reclamações. |
8º ARTIGO | Qualificação adequada A GamaLife assegura a qualificação adequada dos seus colaboradores, nomeadamente dos colaboradores que contactam diretamente com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, no sentido de garantir a qualidade do atendimento, presencial e não presencial. |
9º ARTIGO | Política antifraude 1. A GamaLife tem implementada uma política de prevenção, deteção e reporte de práticas de fraude contra os seguros, e prestará aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, quando solicitado, a informação genérica que sobre a mesma considerar relevante. 2. A GamaLife pode adotar mecanismos de cooperação com outras Empresas de Seguros, com a Associação Portuguesa de Seguradores, e outras entidades, com vista à prevenção, deteção ou reporte de suspeitas de fraude. |
10º ARTIGO | Reporte interno da Política de Tratamento A GamaLife através do sistema de gestão do risco, compliance e controle interno, assegura os mecanismos de reporte e monitorização do cumprimento da política de tratamento. |
11º ARTIGO | Cumprimentos da Política de Tratamento A GamaLife assegura a necessária divulgação e explicitação das regras contidas no presente Regulamento, de modo a garantir o seu cumprimento. |