Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA)
O QUE É O FATCA? | O Foreign Account Tax Compliance Act ("FATCA") é uma lei dos Estados Unidos da América (EUA) que tem por objetivo combater a evasão fiscal dos sujeitos passivos norte-americanos não isentos de imposto (designados por US Persons) em relação a rendimentos ou outros ganhos de investimentos obtidos fora daquele país. Este regime entrou em vigor a 1 de julho de 2014, sendo aplicável a todas as instituições financeiras a nível mundial. De modo a facilitar a implementação do regime FATCA, diversos países, incluindo Portugal, confirmaram a existência de um acordo intergovernamental (IGA) com os EUA que permite a troca anual de informações fiscais. Estes países comprometeram-se a incluir o regime FATCA no seu ordenamento jurídico As Foreign Financial Institutions (“FFIs”), Instituições Financeiras Estrangeiras na ótica dos EUA, definição onde o NB se inclui, necessitam de identificar os clientes designados por US Persons. Todos os Bancos e Instituições Financeiras sedeadas em Portugal terão a obrigação de identificar e reportar anualmente às autoridades fiscais portuguesas, informações sobre o património financeiro detido pelos seus clientes identificados como US Persons. |
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QUAL A POSIÇÃO DO NOVO BANCO SOBRE O FATCA? | O NOVO BANCO promoveu a adesão ao regime FATCA através de um programa transversal ao grupo nas várias jurisdições onde está representado. O NOVO BANCO e todas as suas sucursais e subsidiárias financeiras, desenvolveram esforços no sentido de aderirem a este regime, à data de entrada em vigor do mesmo, dia 1 de julho de 2014. |
QUEM É CONSIDERADO US PERSON? | Para efeitos do FATCA serão considerados US Persons os clientes que possuam uma das seguintes características: - Cidadania norte-americana, incluindo os detentores de dupla nacionalidade e passaporte norte-americano, ainda que residam fora dos EUA; - Detentores de green card; - Local de nascimento nos EUA, exceto os que renunciaram à cidadania; - Residência permanente nos EUA ou presença substancial (resida pelo menos 183 dias nos últimos 3 anos, com regras específicas de determinação); - Entidades constituídas ao abrigo da lei dos EUA; - Entidades estrangeiras com beneficiários efetivos últimos que sejam US Persons que detenham, diretamente ou indiretamente, uma participação no capital da empresa superior a 25% (Substantial US owners). |
QUAL O IMPACTO DO FATCA NOS CLIENTES NOVO BANCO? | O FATCA não tem qualquer impacto para a maioria dos clientes do NOVO BANCO. O NOVO BANCO ajustou os procedimentos de abertura de conta de forma a recolher a informação necessária para a correta caracterização dos seus clientes US Persons no âmbito FATCA. O NOVO BANCO reviu a informação constante na base de dados, de forma a identificar os clientes que se caracterizam como US Persons no âmbito FATCA. Consulte aqui o site do IRS com informação adicional sobre o FATCA. |