
Cheques
Instrumento de pagamento.
O que é um cheque?
É um meio de pagamento que possibilita a movimentação de montantes que se encontram disponíveis à ordem, nas contas dos respetivos titulares. Utiliza-se em alternativa a outros meios de pagamento, hoje em dia mais frequentes, eficientes e seguros, como é o caso dos cartões, transferências bancárias e débitos diretos.
Boas práticas na sua utilização
Pela importância que o cheque ainda representa nos hábitos de pagamento, importa que os nossos clientes tenham conhecimento dos fatores de segurança a ter em consideração para uma correta utilização, razão pela qual propomos medidas que permitem melhorar essa utilização, quer como emitente, quer como beneficiário.
Apresentação de cheques furtados, roubados ou extraviados a pagamento.
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Caracterização da situação
Recentemente têm surgido casos de furto, roubo ou extravio de cheques já preenchidos que são, posteriormente, apresentados a pagamento e depositados na conta de outro que não o beneficiário inicial, mediante a falsificação de um endosso (estas situações ocorrem quando o cheque não é entregue pessoalmente ao seu beneficiário ou quando há apropriação ilegítima do cheque).
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Regime legal aplicável
O cheque deve ser visto como um meio de pagamento utilizado com base na confiança mútua. O beneficiário de um cheque tem a faculdade de transmiti-lo a um novo beneficiário, através do endosso, devendo assim assinar o verso do cheque e indicar o nome do novo beneficiário.
Se um cheque é extraviado e apresentado a pagamento por alguém que falsificou um endosso a seu favor (imitando a assinatura ou o carimbo do beneficiário), o banco onde o cheque foi depositado só tem obrigação legal de verificar se a pessoa que endossa o cheque é aquela que figura como beneficiário. Não é obrigado a verificar as assinaturas dos endossantes, porque não tem possibilidade de o fazer. Portanto, se não existir um vício aparente no endosso (ex: se o beneficiário é José Santos e na assinatura no verso se lê "José Santos"), o banco aceita-o para pagamento. Nesta situação, o prejuízo se existir, poderá ser do emitente.
Práticas recomendáveis
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Para o emitente do cheque
- Existem meios de pagamento mais eficazes e mais seguros do que o cheque para efetuar pagamentos à distância, como é o caso das transferências bancárias e dos débitos diretos (para cobranças periódicas).
- Se não for possível recorrer aos meios de pagamento eletrónicos, entregue pessoalmente os cheques ao beneficiário;
- Se não puder entregar os cheques pessoalmente, deve emiti-los "não à ordem" (conforme exemplos seguintes), impossibilitando, assim, o seu posterior endosso e garantindo que os cheques só serão pagos à entidade que constar como beneficiária;
- Deve guardar os seus cheques em lugar seguro e ter na sua posse apenas a quantidade de cheques que pensa utilizar no curto prazo.
- Existem meios de pagamento mais eficazes e mais seguros do que o cheque para efetuar pagamentos à distância, como é o caso das transferências bancárias e dos débitos diretos (para cobranças periódicas).
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Para o beneficiário do cheque
- Se não tiver confiança no emitente do cheque, prefira os meios de pagamento eletrónicos como é o caso dos cartões bancários, das transferências bancárias e dos débitos diretos (para cobranças periódicas).
- Se decidir receber cheques para pagamento, exija e anote a identificação e o contacto do emitente e solicite-lhe que passe os cheques "não à ordem" (ver exemplos acima), para que os mesmos não possam ser pagos a outra pessoa, caso sejam roubados ou furtados.
- Verifique a data de validade pré-impressa no cheque e não o aceite caso a data de emissão seja posterior à data de validade;
- Deve guardar os cheques recebidos em lugar seguro e evitar a sua entrega a quem não mereça a sua confiança.
- Apresente, sempre que possível, o cheque a pagamento durante o prazo de 8 dias (incluindo fins de semana e feriados), a contar do dia seguinte à data de emissão indicada no cheque (ex.: se a data de emissão do cheque for 09-07-2007, deve contar 8 dias a partir do dia 10, ou seja, o cheque deve ser apresentado até dia 17-07-2007).
- Se não tiver confiança no emitente do cheque, prefira os meios de pagamento eletrónicos como é o caso dos cartões bancários, das transferências bancárias e dos débitos diretos (para cobranças periódicas).