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Conta Serviços Mínimos Bancários

Uma conta à ordem que prevê a disponibilização de um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, com um custo reduzido.

A disponibilização desta conta é obrigatória por parte de todas as instituições de crédito.

A conta de serviços mínimos bancários pode ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos.

Quem pode abrir esta conta?

  • Qualquer pessoa singular,

     que não seja titular de qualquer conta de depósito à ordem no novobanco ou de qualquer outra Instituição de Crédito em Portugal.

  • Qualquer pessoa singular,

    titular de uma única conta de depósito à ordem e que tenha sido notificada de que a mesma será encerrada.

  • Qualquer pessoa singular,

    que tenha uma única conta de depósito à ordem, que queira convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários.

  • Qualquer pessoa singular,

    que seja titular de outras contas de depósito à ordem mas que pretenda abrir uma conta de Serviços Mínimos Bancários em que um dos titulares tem mais de 65 anos ou está dependente de terceiros (i.e., que apresente um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, igual ou superior a 60%).

  • Qualquer pessoa singular,

    que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.

O que inclui esta conta?

 
Serviços e produtos incluídos nos serviços mínimos bancários
Constituição, manutenção, gestão, titularidade e encerramento de conta de depósito à ordem;
Disponibilização de um cartão de débito para cada titular da conta;
Acesso à movimentação da conta através de caixas automáticos na União Europeia, Canais Digitais e balcões do Banco.
 
OPERAÇÕES INCLUÍDAS NOS SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOSCANALLIMITE MÁXIMO DE OPERAÇÕES
DepósitosBalcão e Caixas AutomáticosSem limite
LevantamentosBalcão e Caixas AutomáticosSem limite
Pagamentos de bens e serviçosCaixas Automáticos, Terminais de Pagamento e Canais DigitaisSem limite
Débitos diretosBalcão, Caixas Automáticos e Canais DigitaisSem limite
Transferências para contas do mesmo banco (transferências a crédito intrabancárias e/ou ordens permanentes intrabancárias)Balcão, Caixas Automáticos e Canais DigitaisSem limite
Transferências para contas noutros bancos nacionais (transferências a crédito SEPA+ e/ou ordens permanentes SEPA+)Caixas AutomáticosSem limite
Transferências para contas noutros bancos nacionais e na União Europeia (Transferências a crédito SEPA+ e/ou ordens permanentes SEPA+)Canais Digitais48 por ano civil
Transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceirosApps operadas por terceiros5 por mês, até 30 euros por operação

Qual o custo da conta?

O valor anual da Comissão de Manutenção de Conta à Ordem Serviços Mínimos Bancários é de 4,72€ (inclui Imposto do Selo à taxa 4%).*

*O valor desta Comissão não pode exceder o valor equivalente a 1% do valor do indexante dos apoios sociais em cada momento. É possível contratar outros produtos e serviços não incluídos no conjunto de serviços mínimos bancários, aplicando-se as comissões e despesas previstas no preçário em vigor a cada momento. No entanto, não é permitido contratar facilidades de descoberto, nem permitir tacitamente a movimentação da conta para além do seu saldo (ultrapassagem de crédito). A proibição de ultrapassagens de crédito apenas não é aplicável às operações realizadas com o cartão de débito.

A partir de 10 de Março de 2025 a comissão de conta sem bonificação será de 2,40€/semestre + Imposto Selo de 4% (correspondendo a 2,50€/semestre e 5,00€/ano).

Conta Serviços Mínimos

Como posso abrir esta conta?

1

Formulário

Escolha o que se adapta à sua situação, imprima e preencha

2

Documentos

Verifique que imprimiu os documentos que constam da lista

3

Balcão

Dirija-se a um dos nossos balcões com todos os documentos

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Casos Possíveis de Encerramento de Conta

  • Caso I

    Se o Cliente tiver utilizado deliberadamente a conta para fins contrários à lei.

  • Caso III

    Se o Cliente tiver deixado de ser residente legal na União Europeia, não se tratando de um consumidor sem domicilio fixo ou requerente de asilo ao abrigo da Convenção de Genebra de 28 de Julho de 1951, relativo ao Estatuto dos Refugiados e do respectivo Protocolo de 31 de janeiro de 1967, bem como de outros tratados internacionais pertinentes.

  • Caso II

    Se o Cliente não tiver realizado qualquer depósito, levantamento de numerário, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências, incluindo ordens permanentes, no interior da União Europeia e transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros durante, pelo menos, 24 meses consecutivos.

  • Caso IV

    Se o Cliente tiver prestado informações incorretas para obter a conta de serviços mínimos bancários, quando não preenchia os respetivos requisitos de acesso.

  • Caso V

    Se, durante a respetiva vigência, verificar que o Cliente possui uma outra conta de depósito à ordem junto do Banco ou de qualquer outra instituição de crédito, salvo nos casos em que (i) sendo essa outra conta coletiva, um dos titulares tiver mais de 65 anos ou estiver dependente de terceiros (i.e., que apresente um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, igual ou superior a 60%) ou em que (ii) sendo contitular de conta nos termos da alínea anterior, não seja titular de quaisquer outras contas de depósito à ordem e tenha acedido individualmente à conta de Serviços Mínimos Bancários.

Meios de resolução alternativa de litígios



Em caso de litígio de consumo, o cliente pode recorrer a um dos seguintes Centros de Arbitragem (que integram a Rede de Arbitragem de Consumo):

A lista e os contactos destas entidades são disponibilizados pela Direção-Geral do Consumidor no Portal do Consumidor (www.consumidor.pt).

Em caso de litígio de consumo no âmbito dos contratos celebrados online, o cliente pode recorrer à Plataforma Eletrónica para Resolução de Litígios em Linha (RLL) ou à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo do local do seu domicílio.

Clique nos documentos que pretende descarregar
Ficha de Informação Normalizada (FIN) Ficha de Informação Normalizada (FIN)
Formulário de Informação ao Depositante (FID) Formulário de Informação ao Depositante (FID)
Condições gerais para abertura conta Condições gerais para abertura conta
Documento de Informação sobre Comissões (DIC) Documento de Informação sobre Comissões (DIC)

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