Seguro GNB dental care
A conta a que tem sempre direito.
- Cartão Débito
- Operações principais
- Abertura em balcão
Conta Serviços Mínimos Bancários
Uma conta à ordem que prevê a disponibilização de um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, com um custo reduzido.
A disponibilização desta conta é obrigatória por parte de todas as instituições de crédito.
A conta de serviços mínimos bancários pode ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos.
Quem pode abrir esta conta?
-
Qualquer pessoa singular,
que não seja titular de qualquer conta de depósito à ordem no novobanco ou de qualquer outra Instituição de Crédito em Portugal.
-
Qualquer pessoa singular,
titular de uma única conta de depósito à ordem e que tenha sido notificada de que a mesma será encerrada.
-
Qualquer pessoa singular,
que tenha uma única conta de depósito à ordem, que queira convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários.
-
Qualquer pessoa singular,
que seja titular de outras contas de depósito à ordem mas que pretenda abrir uma conta de Serviços Mínimos Bancários em que um dos titulares tem mais de 65 anos ou está dependente de terceiros (i.e., que apresente um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, igual ou superior a 60%).
-
Qualquer pessoa singular,
que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.
O que inclui esta conta?
Serviços e produtos incluídos nos serviços mínimos bancários |
---|
Constituição, manutenção, gestão, titularidade e encerramento de conta de depósito à ordem; Disponibilização de um cartão de débito para cada titular da conta; Acesso à movimentação da conta através de caixas automáticos na União Europeia, Canais Digitais e balcões do Banco. |
OPERAÇÕES INCLUÍDAS NOS SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS | CANAL | LIMITE MÁXIMO DE OPERAÇÕES |
---|---|---|
Depósitos | Balcão e Caixas Automáticos | Sem limite |
Levantamentos | Balcão e Caixas Automáticos | Sem limite |
Pagamentos de bens e serviços | Caixas Automáticos, Terminais de Pagamento e Canais Digitais | Sem limite |
Débitos diretos | Balcão, Caixas Automáticos e Canais Digitais | Sem limite |
Transferências para contas do mesmo banco (transferências a crédito intrabancárias e/ou ordens permanentes intrabancárias) | Balcão, Caixas Automáticos e Canais Digitais | Sem limite |
Transferências para contas noutros bancos nacionais (transferências a crédito SEPA+ e/ou ordens permanentes SEPA+) | Caixas Automáticos | Sem limite |
Transferências para contas noutros bancos nacionais e na União Europeia (Transferências a crédito SEPA+ e/ou ordens permanentes SEPA+) | Canais Digitais | 48 por ano civil |
Transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros | Apps operadas por terceiros | 5 por mês, até 30 euros por operação |
Qual o custo da conta?
O valor anual da Comissão de Manutenção de Conta à Ordem Serviços Mínimos Bancários é de 4,72€ (inclui Imposto do Selo à taxa 4%).*
*O valor desta Comissão não pode exceder o valor equivalente a 1% do valor do indexante dos apoios sociais em cada momento. É possível contratar outros produtos e serviços não incluídos no conjunto de serviços mínimos bancários, aplicando-se as comissões e despesas previstas no preçário em vigor a cada momento. No entanto, não é permitido contratar facilidades de descoberto, nem permitir tacitamente a movimentação da conta para além do seu saldo (ultrapassagem de crédito). A proibição de ultrapassagens de crédito apenas não é aplicável às operações realizadas com o cartão de débito.
A partir de 10 de Março de 2025 a comissão de conta sem bonificação será de 2,40€/semestre + Imposto Selo de 4% (correspondendo a 2,50€/semestre e 5,00€/ano).
Como posso abrir esta conta?
Formulário
Escolha o que se adapta à sua situação, imprima e preencha
Documentos
Verifique que imprimiu os documentos que constam da lista
Balcão
Dirija-se a um dos nossos balcões com todos os documentos
Casos Possíveis de Encerramento de Conta
-
Caso I
Se o Cliente tiver utilizado deliberadamente a conta para fins contrários à lei.
-
Caso III
Se o Cliente tiver deixado de ser residente legal na União Europeia, não se tratando de um consumidor sem domicilio fixo ou requerente de asilo ao abrigo da Convenção de Genebra de 28 de Julho de 1951, relativo ao Estatuto dos Refugiados e do respectivo Protocolo de 31 de janeiro de 1967, bem como de outros tratados internacionais pertinentes.
-
Caso II
Se o Cliente não tiver realizado qualquer depósito, levantamento de numerário, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências, incluindo ordens permanentes, no interior da União Europeia e transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros durante, pelo menos, 24 meses consecutivos.
-
Caso IV
Se o Cliente tiver prestado informações incorretas para obter a conta de serviços mínimos bancários, quando não preenchia os respetivos requisitos de acesso.
-
Caso V
Se, durante a respetiva vigência, verificar que o Cliente possui uma outra conta de depósito à ordem junto do Banco ou de qualquer outra instituição de crédito, salvo nos casos em que (i) sendo essa outra conta coletiva, um dos titulares tiver mais de 65 anos ou estiver dependente de terceiros (i.e., que apresente um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, igual ou superior a 60%) ou em que (ii) sendo contitular de conta nos termos da alínea anterior, não seja titular de quaisquer outras contas de depósito à ordem e tenha acedido individualmente à conta de Serviços Mínimos Bancários.
Meios de resolução alternativa de litígios
Em caso de litígio de consumo, o cliente pode recorrer a um dos seguintes Centros de Arbitragem (que integram a Rede de Arbitragem de Consumo):
- CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo https://www.cniacc.pt/pt/
- CICAP – Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto https://www.cicap.pt/
- CACCL – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa http://www.centroarbitragemlisboa.pt/
A lista e os contactos destas entidades são disponibilizados pela Direção-Geral do Consumidor no Portal do Consumidor (www.consumidor.pt).
Em caso de litígio de consumo no âmbito dos contratos celebrados online, o cliente pode recorrer à Plataforma Eletrónica para Resolução de Litígios em Linha (RLL) ou à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo do local do seu domicílio.
Clique nos documentos que pretende descarregar
Fundo de Garantia de Depósitos: missão e funções.
Saiba Mais
Fundo de Garantia de Depósitos: missão e funções.
INDECISO?
Precisa de mais informação?