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Ações Nacionais

Os detentores de ações poderão auferir dois tipos de rendimentos distintos:

  • Dividendos, os quais se enquadram na Categoria E (rendimentos de capitais);

  • Mais-valias/Menos-valias com a alienação das ações, as quais se enquadram na Categoria G (incrementos patrimoniais).



Tratamento Fiscal

a) Dividendos - Os valores pagos a título de dividendos qualificam como rendimentos de capitais e estão sujeitos a retenção na fonte de IRS, à taxa final de 28% (ou 19,6%, para residentes fiscais na Região Autónoma dos Açores).

b) Mais-valias - Os ganhos resultantes da alienação de ações são apurados pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição (deduzido das despesas incorridas com a compra e com a venda). Ao valor de aquisição será aplicado um coeficiente de desvalorização da moeda, se decorridos, pelo menos, 24 meses entre a aquisição e a alienação das ações.

O saldo positivo apurado pela diferença entre as mais e menos-valias realizadas ao longo do ano com a alienação de títulos (nacionais e estrangeiros), está sujeito a tributação à taxa especial de 28% (ou 19,6% para residentes fiscais na Região Autónoma dos Açores).

A partir de 1 de janeiro de 2023, o saldo positivo entre as mais e menos-valias decorrentes da alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários, incluindo do reembolso ou da alienação de obrigações, passa a ser obrigatoriamente englobado sempre que, cumulativamente, se verifiquem os seguintes pressupostos:

-Os ativos em causa tenham sido detidos por um período inferior a 365 dias;

-O rendimento coletável do sujeito passivo, incluindo o saldo das referidas mais e menos valias, seja igual ou superior a 78.834

Sabia que

a) Os contribuintes podem optar pelo englobamento dos montantes recebidos, a título de dividendos. No caso de empresas residentes em Portugal, noutro estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, apenas 50% dos montantes recebidos estará sujeito a tributação às taxas progressivas de IRS aplicáveis aos restantes rendimentos (contrariamente à taxa fixa de 28%). O valor total da retenção na fonte será deduzido ao IRS final a liquidar. Esta opção implica o englobamento da totalidade dos rendimentos de capitais auferidos no ano em causa (nomeadamente, juros de depósitos e obrigações, ganhos com resgate de seguros de capitalização, etc.). Para este efeito, deverá solicitar a todas as instituições financeiras, em Portugal, onde possua aplicações financeiras, uma declaração da qual conste o valor dos rendimentos de capitais auferidos no ano e as respetivas retenções na fonte de IRS.

b) Os contribuintes podem igualmente optar pelo englobamento das mais e menos valias, ficando o saldo anual, se positivo, sujeito a tributação às taxas progressivas do IRS. Caso o saldo entre as mais e menos-valias com a alienação de títulos seja negativo (menos-valia) e efetuem a opção pelo englobamento, poderão deduzir as perdas obtidas a eventuais mais-valias futuras, num prazo de 5 anos (desde que, no ano em que pretendam utilizar as perdas, efetuem igualmente a opção pelo englobamento, isto é, a tributação às taxas progressivas de IRS). Esta dedução opera por titular de rendimentos (isto é, as perdas não se comunicam entre os elementos do agregado familiar). Notamos que a opção pelo englobamento das mais-valias implica igualmente o englobamento dos ganhos ou perdas obtidas com fundos de investimento portugueses e, como tal, a solicitação de uma declaração às instituições financeiras onde possua essas aplicações, da qual conste o valor dos rendimentos apurados no ano e respetivas retenções na fonte de IRS.

c) O apuramento das mais e menos valias é efetuado por aplicação do critério de valorimetria FIFO (First In, First Out), isto é, num determinado lote de ações, as primeiras ações a serem alienadas são as primeiras que foram adquiridas.

 


Preenchimento da Declaração de IRS

a) Dividendos - Apenas existe obrigação de reporte na declaração anual de IRS, se o contribuinte optar pelo englobamento dos dividendos ou de qualquer outro rendimento que qualifique como rendimentos de capitais (Categoria E), caso em que os respetivos valores deverão ser reportados no quadro 4B do Anexo E da Declaração (Rendimentos de Capitais), através do Código E10, conforme imagem abaixo:




Neste quadro, deverá ser reportada a informação referente ao NIF do Banco, ao valor do rendimento, bem como ao valor das retenções na fonte de IRS aplicadas no momento do pagamento.
Tendo em consideração que, em caso de opção pelo englobamento, apenas 50% do valor dos dividendos recebidos estão sujeitos a tributação, no campo "Rendimentos", deverá ser reportado apenas 50% do valor recebido.

No campo "Retenções na Fonte", deverá ser reportado o valor total das retenções na fonte.

b) Alienação de ações - As operações de alienação de ações nacionais deverão ser reportadas no Quadro 9 do Anexo G da Declaração (Mais-Valias e Outros Incrementos Patrimoniais), através do Código G01, conforme imagens abaixo:



O campo "País da Contraparte" não é de preenchimento obrigatório e apenas deverá ser preenchido, caso o contribuinte conheça a residência da contraparte da operação (isto é, o país de residência do comprador das ações). Em caso de opção pelo englobamento das mais ou menos-valias obtidas, deverá ser assinalada a opção indicada no Quadro 15 do Anexo G, conforme imagem abaixo.



Veja como preencher passo a passo

 

Perceber as contas do IRS

 

Explicamos com exemplos práticos como funciona a tributação dos rendimentos dos vários produtos.

 

Ações nacionais

Tenho de declarar os ganhos realizados em ações portuguesas?

O investimento em ações gera ganhos para os investidores por duas vias: dividendos (que resultam da distribuição dos lucros pelos acionistas) e mais-valias (diferença entre o preço de venda e o preço de compra, dedutível das comissões de negociação).

No caso dos dividendos, estes estão sujeitos a retenção na fonte de IRS à taxa liberatória de 28%. As mais-valias estão sujeitas à taxa especial de IRS de 28%, mediante o apuramento do saldo positivo entre as mais e menos-valias realizadas ao longo do ano com a venda de vários títulos (nacionais e estrangeiros), e são declaradas todos os anos na declaração de IRS.



Dividendos

Taxa de IRS de 28%

  • Dividendos ilíquidos: 200 €
  • Taxa de IRS: 28%
  • IRS (Retenção na fonte): 200 € x 28% = 56 €
  • Dividendos líquidos recebidos: 200 € - 56 € = 144 €

No início de 2020, a Joana deu uma ordem de compra de 1.000 ações de uma empresa cotada na Bolsa de Lisboa ao seu intermediário financeiro. Meses depois, a empresa nacional aprovou a distribuição de dividendos no valor ilíquido de 0,20 euros por ação. Dos 200 euros ilíquidos de dividendos proporcionados pelas 1.000 ações, a Joana recebeu 144 euros líquidos de imposto. Os restantes 56 euros foram retidos na fonte para efeitos de IRS, à taxa liberatória de 28%, pelo intermediário financeiro.

 

Mais-valias 

Taxa de IRS de 28%

  • Mais-valia ilíquida: 700 €
  • Taxa de IRS: 28%
  • IRS: 700 € x 28% = 196 €
  • Mais-valia líquida recebida: 700 € - 196 € = 504 €

Ainda em 2020, a Joana decidiu vender as ações que detinha na empresa nacional. Deu então uma ordem de venda das 1.000 ações, obtendo uma mais-valia ilíquida de 700 euros, que terá de ser reportada na declaração de IRS para efeitos de tributação autónoma, à taxa especial de 28%. Deduzido o imposto, a Joana obterá uma mais-valia líquida de 504 euros.

Ações Estrangeiras

Tratamento Fiscal

a) Dividendos - Os valores pagos a título de dividendos qualificam como rendimentos de capitais e estão sujeitos a tributação à taxa especial de 28% (ou 19,6%, para residentes fiscais na Região Autónoma dos Açores). A tributação ocorre via entrega da declaração anual de IRS, nos casos em que não existe uma entidade em Portugal que se encontre mandatada para pagar estes rendimentos (isto é, quando não é aplicada retenção na fonte de IRS em Portugal).

Contudo, caso as ações sejam detidas pelos contribuintes através de uma conta de títulos sediada em Portugal, o Banco deverá efetuar retenções na fonte de IRS à taxa especial de 28% (ou 19,6%, para residentes fiscais na Região Autónoma dos Açores).

Caso os dividendos sejam distribuídos por entidades residentes em países com um regime fiscal claramente mais favorável ("paraísos fiscais"), será aplicada uma taxa especial de 35% (sem opção pelo englobamento).

b) Mais-valias - Os ganhos resultantes da alienação de ações são apurados pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição (deduzido das despesas incorridas com a compra e com a venda). Ao valor de aquisição será aplicado um coeficiente de desvalorização da moeda, se decorridos, pelo menos, 24 meses entre a aquisição e a alienação das ações.

O saldo positivo apurado pela diferença entre mais e menos-valias realizadas ao longo do ano com a alienação de títulos (nacionais e estrangeiros), está sujeito a tributação à taxa especial de 28% (ou 19,6% para residentes fiscais na Região Autónoma dos Açores).

A partir de 1 de janeiro de 2023, o saldo positivo entre as mais e menos-valias decorrentes da alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários passa a ser obrigatoriamente englobado sempre que, cumulativamente, se verifiquem os seguintes pressupostos:

-Os ativos em causa tenham sido detidos por um período inferior a 365 dias;

-O rendimento coletável do sujeito passivo, incluindo o saldo das referidas mais e menos valias, seja igual ou superior a 78.834 Euros.

Sabia que

a) Os contribuintes podem optar pelo englobamento dos montantes recebidos, a título de dividendos. Caso os dividendos sejam distribuídos por entidades residentes na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu, apenas 50% dos montantes recebidos estará sujeito a tributação às taxas progressivas de IRS aplicáveis aos restantes rendimentos (contrariamente à taxa fixa de 28% ou 19,6%). Caso tenha sido efetuada retenção na fonte, pelo Banco em Portugal que intermediou o pagamento dos dividendos, o valor total da retenção será deduzido ao IRS final a liquidar. Nos restantes casos, a totalidade dos rendimentos estará sujeita a tributação às taxas progressivas de IRS.

Esta opção implica o englobamento da totalidade dos rendimentos de capitais auferidos no ano em causa (nomeadamente, juros de depósitos e obrigações, ganhos com resgate de seguros de capitalização, etc.). Para este efeito, deverá solicitar a todas as instituições financeiras, em Portugal, onde possua aplicações financeiras, uma declaração da qual conste o valor dos rendimentos de capitais auferidos no ano e eventuais retenções na fonte efetuadas.

b) Os dividendos obtidos no estrangeiro poderão ser tributados no país da fonte. Assim, em Portugal, poderá ser solicitado um crédito pelo imposto pago no estrangeiro, i.e., à taxa de 28% aplicada em Portugal (ou às taxas progressivas, se existir opção pelo englobamento), poderá ser deduzido o imposto pago no país estrangeiro (até ao limite da taxa prevista numa convenção para evitar a dupla tributação ou, por inexistência desta, até ao limite do imposto devido em Portugal). Por regra, a Autoridade Tributária solicita a apresentação de um documento emitido pela autoridade fiscal do país da fonte comprovativa do rendimento e imposto pago nesse país.

c) Os contribuintes podem igualmente optar pelo englobamento das mais e menos valias, ficando sujeitos às taxas progressivas do IRS. Caso o saldo entre as mais e menos-valias com a alienação de títulos seja negativo (menos-valia) e efetuem a opção pelo englobamento, poderão deduzir as perdas obtidas a eventuais mais-valias futuras, num prazo de 5 anos (desde que, no ano em que pretendam utilizar as perdas, efetuem igualmente a opção pelo englobamento, isto é, a tributação às taxas progressivas de IRS). Esta dedução opera por titular de rendimentos (isto é, as perdas não se comunicam entre os elementos do agregado familiar). Notamos que a opção do englobamento das mais-valias implica igualmente o englobamento dos ganhos ou perdas obtidas com fundos de investimento portugueses e, como tal, a solicitação de uma declaração às instituições financeiras onde possua essas aplicações.

d) O apuramento das mais e menos valias é efetuado por aplicação do critério de valorimetria FIFO (First In, First Out), i.e., num determinado lote de ações, as primeiras ações a serem alienadas são as primeiras que foram adquiridas.

 


Preenchimento da Declaração de IRS

Dividendos - Os dividendos de fonte estrangeira deverão ser reportados na declaração anual de IRS, se não tiverem sido sujeitos a retenção na fonte de IRS em Portugal ou, mesmo que tenham sofrido retenção de imposto em Portugal, pretenda solicitar um crédito de imposto em Portugal pelo imposto pago no estrangeiro, isto é pretenda deduzir ao IRS a pagar em Portugal sobre os dividendos o imposto pago no estrangeiro.

Para o efeito, deverá ser preenchido o Quadro 8A do Anexo J, através do código E11 (caso não tenham sido efetuadas retenções na fonte de IRS em Portugal) ou através do código E10 (caso tenham sido efetuadas retenções na fonte de IRS em Portugal), conforme imagem abaixo:




Neste quadro, deverá ser reportada a informação referente ao país da fonte, ao valor do rendimento, bem como ao valor da retenção na fonte de IRS e/ou imposto pago no estrangeiro no momento do pagamento.

Em caso de opção pelo englobamento, deverá ser apenas reportado 50% do montante de dividendos provenientes da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. No campo "Retenções na Fonte", deverá ser reportado o valor total das retenções efetuadas.
Em caso de opção pelo englobamento dos dividendos, deverá ser assinalada a opção indicada no Quadro 8B do Anexo J, conforme imagem abaixo:



b) Alienação de ações - As operações de alienação de ações estrangeiras deverão ser reportadas no Quadro 9.2 A do Anexo J da Declaração (Rendimentos Obtidos no Estrangeiro), através do Código G01, conforme imagens abaixo:



O campo "País da Contraparte" não é de preenchimento obrigatório e apenas deverá ser preenchido, caso o contribuinte conheça a residência da contraparte da operação (isto é, o país de residência do comprador das ações).
Em caso de opção pelo englobamento das mais ou menos-valias obtidas, deverá ser assinalada a opção indicada no Quadro 9.2. C do Anexo J, conforme imagem abaixo:



Veja como preencher passo a passo

 

Perceber as contas do IRS

Explicamos com exemplos práticos como funciona a tributação dos rendimentos dos vários produtos.

 

Ações estrangeiras

É possível evitar a dupla tributação dos dividendos pagos por empresas estrangeiras?

Os dividendos obtidos através de ações estrangeiras e pagos por um intermediário financeiro com sede em Portugal poderão ser alvo de tributação dupla. Primeiro são tributados no país de origem da empresa e depois em Portugal à taxa de 28%.

No entanto, em Portugal, poderá ser solicitado um crédito pelo imposto pago no estrangeiro. Por regra, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) solicita a apresentação de um documento emitido pela autoridade fiscal do país da fonte comprovativa do rendimento e do imposto pago nesse país. Atualmente, Portugal tem convenção para evitar a dupla tributação com 91 países.

As mais-valias estão sujeitas a tributação em sede de IRS à taxa de 28%, mediante o apuramento do saldo positivo entre as mais e menos-valias realizadas ao longo do ano com a venda de vários títulos (nacionais e estrangeiros), e declaradas todos os anos na declaração de IRS.



Dividendos

Taxa de IRS de 19% (Espanha) e taxa de IRS de 28% (Portugal) | Sem crédito fiscal



  • Dividendo unitário ilíquido: 1 €
  • Dividendos ilíquidos: 1.000 € x 1 € = 1.000 €
  • Taxa de IRS em Espanha: 19%
  • IRS em Espanha (Retenção na fonte de IRS): 1.000 € x 19% = 190 €
  • Taxa de IRS em Portugal: 28%
  • IRS em Portugal (Retenção na fonte de IRS): 1.000 € x 28% = 280 €
  • Dividendos líquidos: 1.000 € - (190 € + 280 €) = 530 €

Taxa de IRS de 19% (Espanha) e taxa de IRS de 28% (Portugal) | Com crédito fiscal | Sem convenção para evitar dupla tributação

  • Dividendo unitário ilíquido: 1 €
  • Dividendos ilíquidos: 1.000 € x 1 € = 1.000 €
  • Taxa de IRS em Espanha: 19%
  • IRS em Espanha (Retenção na fonte de IRS): 1.000 € x 19% = 190 €
  • Taxa de IRS em Portugal: 28%
  • IRS em Portugal (Retenção na fonte de IRS): 1.000 € x 28% = 280 €
  • Crédito fiscal: 190 €
  • Dividendos líquidos: 1.000 € - (190 € + 280 € - 190 €) = 720 €

 

Taxa de IRS de 15% (Espanha) e taxa de IRS de 28% (Portugal) | Com crédito fiscal | Com convenção para evitar dupla tributação

  • Dividendo unitário ilíquido: 1 €
  • Dividendos ilíquidos: 1.000 € x 1 € = 1.000 €
  • Taxa de IRS em Espanha: 15%
  • IRS em Espanha (Retenção na fonte de IRS): 1.000 € x 15% = 150 €
  • Taxa de IRS em Portugal: 28%
  • IRS em Portugal (Retenção na fonte de IRS): 1.000 € x 28% = 280 €
  • Crédito fiscal: 150 €
  • Dividendos líquidos: 1.000 € - (150 € + 280 € - 150 €) = 720 €


Em março de 2020, o Alexandre comprou 1.000 ações de uma empresa espanhola cotada na Bolsa de Madrid. No decorrer do ano, a empresa espanhola pagou aos seus acionistas dividendos no valor de 1 euro por ação. Por se tratar de uma empresa sediada em Espanha, os dividendos acabaram por ser sujeitos a uma dupla tributação (19% em Espanha e 28% em Portugal). Caso o Alexandre não faça nada, acabará por pagar 470 euros de imposto (190 euros em Espanha e 280 euros em Portugal), recebendo dividendos líquidos de 530 euros.

No entanto, no momento da declaração de IRS, o Alexandre pode pedir um crédito fiscal pelo imposto pago em Espanha. Desta forma, o Alexandre acaba por receber, anualmente, dividendos líquidos de 720 euros. Outra alternativa passava por recorrer à convenção entre Portugal e Espanha para evitar a dupla tributação (antes da retenção na fonte de IRS em Espanha). Nesse caso, o Alexandre poderia beneficiar da aplicação de uma taxa de retenção na fonte reduzida em Espanha de 15%, que se traduziria no pagamento de um imposto de 150 euros. Este valor depois seria abatido no imposto a pagar em Portugal. Contudo, o imposto global pago e os dividendos líquidos continuariam a ser de 280 euros e 720 euros, respetivamente.

 

Mais-valias

Taxa de IRS de 28%

  • Mais-valia: 5.000 €
  • Taxa de IRS: 28%
  • IRS: 5.000 € x 28% = 1.400 €
  • Mais-valia líquida: 5.000 € - 1.400 € = 3.600 €


No final do ano de 2020, o Alexandre decidiu vender a totalidade de ações da empresa espanhola realizando assim uma mais-valia de 5.000 euros. A este valor, na liquidação do IRS de 2020, será aplicada uma taxa especial de IRS de 28%, que resultará num valor de imposto de 1.400 euros, conferindo uma mais-valia líquida de 3.600 euros.

Obrigações Nacionais

  • Os juros ("cupões") resultantes de obrigações assumem a forma de rendimentos de capitais (Categoria E), independentemente de os títulos serem ou não emitidos a desconto.

  • A alienação ou reembolso das obrigações enquadra-se na Categoria G (mais-valias).

 

Tratamento Fiscal

a) Juros - Os valores pagos a título de juros qualificam como rendimentos de capitais e estão sujeitos a retenção na fonte de IRS, à taxa final de 28% (ou 19,6%, para residentes fiscais na Região Autónoma dos Açores).

b) Mais-valias - Os ganhos resultantes da alienação e/ou reembolso de obrigações são apurados pela diferença entre o valor de realização/reembolso e o valor de aquisição/subscrição (deduzido das despesas incorridas com a compra e com a alienação).

O saldo positivo apurado pela diferença entre mais e menos-valias realizadas ao longo do ano com a alienação de títulos (nacionais e estrangeiros), está sujeito a tributação à taxa especial de 28% (ou 19,6% para residentes fiscais na Região Autónoma dos Açores).

A partir de 1 de janeiro de 2023, o saldo positivo entre as mais e menos-valias decorrentes da alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários, incluindo do reembolso ou da alienação de obrigações, passa a ser obrigatoriamente englobado sempre que, cumulativamente, se verifiquem os seguintes pressupostos:

-Os ativos em causa tenham sido detidos por um período inferior a 365 dias;

-O rendimento coletável do sujeito passivo, incluindo o saldo das referidas mais e menos valias, seja igual ou superior a 78.834 Euros

Sabia que

a) Ao montante dos juros recebidos ("cupão"), deverão ser deduzidos os montantes pagos a título de "juros decorridos", aquando da compra das obrigações em mercado secundário.

b) Os montantes recebidos a título de "juros decorridos" aquando da alienação das obrigações em mercado secundário qualificam, igualmente, como rendimentos de capitais, aplicando-se as respetivas regras de tributação referidas acima.

c) Os contribuintes podem optar pelo englobamento dos juros recebidos, sendo desta forma tributados às taxas progressivas de IRS aplicáveis aos restantes rendimentos (contrariamente à taxa fixa de 28% ou de 19,6%). O valor total da retenção na fonte será deduzido ao IRS final a liquidar. Esta opção implica o englobamento da totalidade dos rendimentos de capitais auferidos no ano em causa (nomeadamente, juros de depósitos, dividendos, etc.). Para este efeito, deverá solicitar a todas as instituições financeiras, em Portugal, onde possua aplicações financeiras, uma declaração na qual conste o valor dos rendimentos de capitais auferidos no ano e respetivas retenções na fonte de IRS.

d) Nos termos do Estatuto dos Benefício Fiscais, como incentivo à poupança de longo prazo, os rendimentos provenientes de títulos de dívida pública poderão beneficiar de uma isenção parcial de tributação, desde que o capital investido fique imobilizado por um período mínimo de cinco anos e o vencimento da remuneração ocorra no final do período contratualizado. Caso estas condições estejam cumpridas:

  • apenas 80% do rendimento estará sujeito a tributação, desde que o contrato tenha uma duração entre 5 e 8 anos (taxa efetiva de IRS de 22,4%, ou 15,68% para residentes fiscais no continente e na Região Autónoma dos Açores, respetivamente);

  • apenas 40% do rendimento estará sujeito a tributação, desde que o contrato tenha uma duração superior a 8 anos (taxa efetiva de IRS de 11,2%, ou 7,84% para residentes fiscais no continente e na Região Autónoma dos Açores, respetivamente).

e) Os contribuintes podem igualmente optar pelo englobamento das mais e menos valias, ficando sujeitos às taxas progressivas do IRS. Caso o saldo anual entre as mais e menos-valias com a alienação de títulos seja negativo (menos-valia) e efetuem a opção pelo englobamento, poderão deduzir as perdas obtidas a eventuais mais-valias futuras, num prazo de 5 anos (desde que, no ano em que pretendam utilizar as perdas, efetuem igualmente a opção pelo englobamento, isto é, a tributação às taxas progressivas de IRS). Notamos que a opção do englobamento das mais-valias implica igualmente o englobamento dos ganhos ou perdas obtidas com fundos de investimento portugueses e, como tal, a solicitação de uma declaração às instituições financeiras onde possua essas aplicações.

f) O apuramento das mais e menos valias é efetuado por aplicação do critério de valorimetria FIFO (First In, First Out), isto é, num determinado lote de obrigações, as primeiras a serem alienadas são as primeiras que foram adquiridas.

 


Preenchimento da Declaração de IRS

 

a) Juros - Apenas existe obrigação de reporte na declaração anual de IRS, caso o contribuinte opte pelo englobamento destes rendimentos, caso em que os respetivos valores deverão ser reportados no quadro 4B do Anexo E da Declaração (Rendimentos de Capitais), através do Código E20, conforme imagem abaixo:




Neste quadro, deverá ser reportada a informação referente ao NIF do Banco, ao valor do rendimento, bem como ao valor das retenções na fonte de IRS efetuadas no momento do pagamento.

b) Alienação / reembolso de obrigações - As operações de alienação e reembolso de obrigações nacionais deverão ser reportadas no Quadro 9 do Anexo G da Declaração (Mais-Valias e Outros Incrementos Patrimoniais), através dos Códigos G03 e G10, respetivamente, conforme imagens abaixo:



O campo "País da Contraparte" não é de preenchimento obrigatório e apenas deverá ser preenchido, caso o contribuinte conheça a residência da contraparte da operação (isto é, o país de residência do comprador das obrigações).
Em caso de opção pelo englobamento das mais ou menos-valias obtidas, deverá ser assinalada a opção indicada no Quadro 15 do Anexo G, conforme imagem abaixo:



Veja como preencher passo a passo

 

Perceber as contas do IRS

Explicamos com exemplos práticos como funciona a tributação dos rendimentos dos vários produtos.

 

Obrigações nacionais 

Tenho de declarar os ganhos realizados em obrigações portuguesas?

As obrigações são instrumentos financeiros que representam um empréstimo contraído junto dos investidores por parte de empresas, Estados ou outras entidades públicas ou privadas. Para os investidores, os rendimentos decorrentes de obrigações ou outros títulos de dívida têm a natureza de rendimento de capital no cupões (juros) e de mais-valias no caso de ganhos gerados pela alienação ou reembolso das obrigações.

A tributação dos juros é feita mediante retenção na fonte de IRS, à taxa de 28%, e de forma automática por parte do intermediário financeiro. As mais-valias não estão sujeitas a retenção na fonte e o saldo positivo é tributado à taxa especial de 28%. Além disso, é importante fazer contas às comissões associadas à negociação de obrigações, que poderão abranger comissões de compra/venda, de custódia, pagamento dos cupões e de reembolso.

Atenção!

De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais, como incentivo à poupança de longo prazo, os rendimentos gerados por via das obrigações soberanas poderão beneficiar de uma isenção parcial de tributação. Para isso, é necessário que o capital investido seja mantido por um período mínimo de cinco anos e a obrigação seja levada até à sua maturidade.



Juros

Taxa de IRS de 28%

  • Montante investido: 100.000 €
  • Taxa de cupão: 2%
  • Cupão ilíquido: 100.000 € x 2% = 2.000 €
  • Taxa de IRS: 28%
  • IRS (Retenção na fonte): 2.000 € x 28% = 560 €
  • Cupão líquido: 2.000 € - 560 € = 1.440 €


Há três anos, o José investiu 100.000 euros em obrigações de uma empresa portuguesa. Os títulos foram emitidos em maio de 2017, tinham como maturidade maio de 2020 e ofereciam uma taxa de cupão (juros) de 2%. Todos os anos, incluindo em 2020, o José recebeu líquido de imposto 1.440 euros, depois de deduzida a retenção na fonte de IRS, à taxa liberatória de 28%, no valor de 560 euros.

 

Mais-valias 

Taxa de IRS de 28%

  • Mais-valia ilíquida: 5.000 €
  • Taxa de IRS: 28%
  • IRS: 5.000 € x 28% = 1.400 €
  • Mais-valia líquida: 5.000 € - 1.400 € = 3.600 €


O José manteve as obrigações até à maturidade e, em virtude do seu reembolso, registou uma mais-valia de 5.000 euros. Para efeitos de tributação, o José terá de declarar esse ganho na declaração de IRS, sendo alvo de uma tributação autónoma, à taxa especial de 28%, no valor de 1.400 euros, que lhe atribui uma mais-valia líquida de 3.600 euros.

Obrigações Estrangeiras

 

Tratamento Fiscal

a) Juros - Os valores pagos a título de juros qualificam como rendimentos de capitais e estão sujeitos a tributação à taxa especial de 28% (ou 19,6%, para residentes fiscais na Região Autónoma dos Açores). A tributação ocorre aquando da entrega da declaração anual de IRS, nos casos em que não existe uma entidade em Portugal que se encontre mandatada para pagar estes rendimentos (isto é, quando não é aplicada retenção na fonte de IRS em Portugal).

Contudo, caso as obrigações sejam detidas pelos contribuintes através de uma conta de títulos sediada em Portugal, o Banco deverá efetuar retenções na fonte de IRS à taxa especial de 28% (ou 19,6%, para residentes fiscais na Região Autónoma dos Açores).
Caso os juros sejam pagos por entidades residentes em países com um regime fiscal claramente mais favorável ("paraísos fiscais"), será aplicada uma taxa especial de 35% (sem opção pelo englobamento).

b) Mais-valias - Os ganhos resultantes da alienação e/ou reembolso de obrigações são apurados pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição (deduzido das despesas incorridas com a compra e com a alienação).

O saldo positivo das mais e menos-valias com a venda de títulos (nacionais e estrangeiros), apurado a 31 de dezembro de cada ano, está sujeito a tributação à taxa especial de 28% (ou 19,6% para residentes fiscais na Região Autónoma dos Açores).

A partir de 1 de janeiro de 2023, o saldo positivo entre as mais e menos-valias decorrentes da alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários, incluindo do reembolso ou da alienação de obrigações, passa a ser obrigatoriamente englobado sempre que, cumulativamente, se verifiquem os seguintes pressupostos:

-Os ativos em causa tenham sido detidos por um período inferior a 365 dias;

-O rendimento coletável do sujeito passivo, incluindo o saldo das referidas mais e menos valias seja igual ou superior a 78.834 Euros.

Sabia que

a) Ao montante dos juros recebidos ("cupão"), deverão ser deduzidos os montantes pagos a título de "juros decorridos", aquando da compra das obrigações em mercado secundário, mesmo que esta tenha ocorrido em ano(s) diferente(s).

b) Os montantes recebidos a título de "juros decorridos" aquando da alienação das obrigações em mercado secundário qualificam, igualmente, como rendimentos de capitais, aplicando-se as respetivas regras de tributação referidas acima (taxa de 28% ou de 19,6%).

c) Os contribuintes podem optar pelo englobamento dos juros recebidos, sendo desta forma tributados às taxas progressivas de IRS aplicáveis aos restantes rendimentos (contrariamente à taxa fixa de 28%). O valor total da retenção na fonte será deduzido ao IRS final a liquidar. Esta opção implica o englobamento da totalidade dos rendimentos de capitais auferidos no ano em causa (nomeadamente, juros de depósitos, dividendos, etc.). Para este efeito, deverá solicitar a todas as instituições financeiras, em Portugal, onde possua aplicações financeiras, uma declaração da qual conste o valor dos rendimentos de capitais auferidos no ano e respetivas retenções na fonte de IRS.

d) Os juros obtidos no estrangeiro poderão ser tributados no país da fonte. Assim, em Portugal, poderá ser solicitado um crédito pelo imposto pago no estrangeiro, isto é, à taxa de 28% aplicada em Portugal (ou às taxas progressivas, se existir opção pelo englobamento), poderá ser deduzido o imposto pago no país estrangeiro (até ao limite da taxa prevista numa convenção para evitar a dupla tributação ou, por inexistência desta, até ao limite do imposto devido em Portugal). Por regra, a Autoridade Tributária solicita a apresentação de um documento emitido pela autoridade fiscal do país da fonte comprovativa do rendimento e imposto pago nesse país.

e) Os contribuintes podem igualmente optar pelo englobamento das mais e menos valias, ficando o saldo positivo sujeito a tributação às taxas progressivas do IRS. Caso o saldo entre as mais e menos-valias com a alienação de obrigações seja negativo (menos-valia) e efetuem a opção pelo englobamento, poderão deduzir as perdas obtidas a eventuais mais-valias futuras, num prazo de 5 anos (desde que, no ano em que pretendam utilizar as perdas, efetuem igualmente a opção pelo englobamento, isto é, a tributação às taxas progressivas de IRS). Esta dedução opera por titular de rendimentos (isto é, as perdas não se comunicam entre os elementos do agregado familiar). Notamos que a opção do englobamento das mais-valias implica igualmente o englobamento dos ganhos ou perdas obtidas com fundos de investimento portugueses e, como tal, a solicitação de uma declaração às instituições financeiras onde possua essas aplicações da qual conste o valor do rendimento auferido e as respetivas retenções na fonte de IRS.

f) O apuramento das mais e menos valias é efetuado por aplicação do critério de valorimetria FIFO (First In, First Out), isto é, num determinado lote de obrigações, as primeiras a serem alienadas são as primeiras que foram adquiridas.

 


Preenchimento da Declaração de IRS

Juros - Os juros de fonte estrangeira deverão ser reportados na declaração anual de IRS, se não tiverem sido sujeitos a retenção na fonte de IRS em Portugal ou, mesmo que tenham sofrido retenção de imposto em Portugal, pretenda solicitar um crédito de imposto em Portugal pelo imposto pago no estrangeiro, isto é pretenda deduzir ao IRS a pagar em Portugal sobre os juros o imposto pago no estrangeiro.

Para o efeito, deverá ser preenchido o Quadro 8A do Anexo J, através do código E21 (caso não tenham sido efetuadas retenções na fonte de IRS em Portugal) ou através do código E20 (caso tenham sido efetuadas retenções na fonte de IRS em Portugal), conforme imagem abaixo:




Neste quadro, deverá ser reportada a informação referente ao país da fonte, ao valor do rendimento, bem como ao valor das retenções na fonte de IRS e/ou imposto estrangeiro pago.

Em caso de opção pelo englobamento dos juros, deverá ser assinalada a opção indicada no Quadro 8B do Anexo J, conforme imagem abaixo:



c) Alienação / reembolso de obrigações: As operações de alienação e reembolso de obrigações estrangeiras deverão ser reportadas no Quadro 9 do Anexo J da Declaração (Mais-Valias e Outros Incrementos Patrimoniais), através dos Códigos G10, conforme imagens abaixo:



O campo "País da Contraparte" não é de preenchimento obrigatório e apenas deverá ser preenchido, caso o contribuinte conheça a residência da contraparte da operação (isto é, o país de residência do comprador das ações).

Em caso de opção pelo englobamento das mais ou menos-valias obtidas, deverá ser assinalada a opção indicada no Quadro 9.2. C do Anexo J, conforme imagem abaixo:



Veja como preencher passo a passo

 

Perceber as contas do IRS

Explicamos com exemplos práticos como funciona a tributação dos rendimentos dos vários produtos.

 

Obrigações estrangeiras

É possível evitar a dupla tributação dos cupões das obrigações estrangeiras?

As obrigações são instrumentos financeiros que representam um empréstimo contraído junto dos investidores por parte de empresas, Estados ou outras entidades públicas ou privadas. Para os investidores, os rendimentos decorrentes de obrigações ou outros títulos de dívida têm a natureza de rendimento de capital no caso de cupões (juros) e de mais-valias no caso de ganhos gerados pela alienação e/ou reembolso das obrigações.

Os cupões obtidos através de obrigações estrangeiras e pagos por um intermediário financeiro com sede em Portugal poderão ser alvo de uma tributação dupla. Primeiro, são tributados no país da fonte e, depois, à taxa de 28% em Portugal. No entanto, em Portugal, poderá ser solicitado um crédito pelo imposto pago no estrangeiro. Por regra, a Autoridade Tributária e Aduaneira solicita a apresentação de um documento emitido pela autoridade fiscal do país da fonte comprovativa do rendimento e do imposto pago nesse país. Atualmente, Portugal tem convenções para evitar a dupla tributação com 91 países.

As mais-valias geradas com a alienação e/ou reembolso de obrigações estrangeiras não estão sujeitas a retenção na fonte e o saldo positivo é tributado à taxa especial de 28%, tendo para o efeito de ser declarado na altura de preenchimento da declaração de IRS.



Juros

Taxa de IRS de 19% (Espanha) e taxa de IRS de 28% (Portugal) | Sem crédito fiscal

  • Montante investido: 100.000 €
  • Taxa de cupão: 1%
  • Cupão ilíquido: 100.000 € x 1% = 1.000 €
  • Taxa de IRS (Espanha): 19%
  • IRS em Espanha (Retenção na fonte de IRS): 1.000 € x 19% = 190 €
  • Taxa de IRS (Portugal): 28%
  • IRS em Portugal (Retenção na fonte de IRS): 1.000 € x 28% = 280 €
  • Cupão líquido: 1.000 € - (190 € + 280 €) = 530 €

 

Taxa de IRS de 19% (Espanha) e taxa de IRS de 28% (Portugal) | Com crédito fiscal | Sem convenção para evitar dupla tributação

  • Montante investido: 100.000 €
  • Taxa de cupão: 1%
  • Cupão ilíquido: 100.000 € x 1% = 1.000 €
  • Taxa de IRS (Espanha): 19%
  • IRS em Espanha (Retenção na fonte de IRS): 1.000 € x 19% = 190 €
  • Taxa de IRS (Portugal): 28%
  • IRS em Portugal (Retenção na fonte de IRS): 1.000 € x 28% = 280 €
  • Crédito fiscal: 190 €
  • Cupão líquido: 1.000 € - (190 € + 280 € - 190 €) = 720 €

 

Taxa de IRS de 15% (Espanha) e taxa de IRS de 28% (Portugal) | Com crédito fiscal | Com convenção para evitar dupla tributação

  • Montante investido: 100.000 €
  • Taxa de cupão: 1%
  • Cupão ilíquido: 100.000 € x 1% = 1.000 €
  • Taxa de IRS (Espanha): 15%
  • IRS (Retenção na fonte de IRS - Espanha): 1.000 € x 15% = 150 €
  • Taxa de IRS (Portugal): 28%
  • IRS (Retenção na fonte de IRS - Portugal): 1.000 € x 28% = 280 €
  • Crédito fiscal: 150 €
  • Cupão líquido: 1.000 € - (150 € + 280 € - 150 €) = 720 €


Há cinco anos, a Vera aplicou 100.000 euros em obrigações de uma empresa espanhola. Os títulos foram emitidos em fevereiro de 2015, tinham como maturidade fevereiro de 2020 e conferiam uma taxa de cupão de 1%. Como se trata de uma obrigação de uma empresa estrangeira, os cupões são sujeitos a uma dupla tributação: primeiro, na fonte (neste caso, em Espanha, à taxa de 19%) e, depois, em Portugal, à taxa de 28%. Caso a Vera não faça nada, ficará sujeita a uma tributação global de 470 euros (190 euros em Espanha e 280 euros em Portugal), conferindo-lhe dividendos líquidos de 530 euros.

No entanto, no momento da declaração de IRS, a Vera pode pedir um crédito fiscal pelo imposto pago em Espanha. Desta forma, a Vera acaba por receber, anualmente, um cupão líquido de 720 euros. Outra alternativa passava por recorrer à convenção entre Portugal e Espanha para evitar a dupla tributação (antes da retenção na fonte de IRS em Espanha). Nesse caso, a Vera poderia beneficiar da aplicação de uma taxa de retenção na fonte reduzida em Espanha de 15% e posteriormente abatida no imposto a pagar em Portugal mediante. Contudo, o imposto pago e o cupão líquido continuariam a ser de 280 euros e 720 euros, respetivamente.

 

Mais-valias

Taxa de IRS de 28%

  • Mais-valia ilíquida: 5.000 €
  • Taxa de IRS: 28%
  • IRS: 5.000 € x 28% = 1.400 €
  • Mais-valia líquida: 5.000 € - 1.400 € = 3.600 €


A Vera optou por manter as obrigações da empresa espanhola até à sua maturidade e, em virtude do seu reembolso, registou uma mais-valia de 5.000 euros. Para efeitos de tributação, a Vera terá de declarar esse ganho na declaração de IRS, sendo alvo de uma tributação à taxa especial de 28%, no valor de 1.400 euros, que lhe atribui uma mais-valia líquida de 3.600 euros.