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Os rendimentos provenientes destas aplicações são tributados em Portugal como rendimentos de capitais (categoria E).

Seguros de Capitalização Unit Linked/Seguros de Capitalização Garantidos

Os rendimentos decorrentes do reembolso / resgate de Seguros de Capitalização qualificam como Rendimentos de Capitais (Categoria E).

Tratamento Fiscal

O valor de rendimento tributável corresponde à diferença positiva entre os montantes recebidos a título de reembolso, adiantamento ou vencimento e os respetivos prémios (montantes entregues) pagos ou importâncias investidas.
Estes rendimentos estão sujeitos a retenção na fonte de IRS, à taxa liberatória de 28% (ou 19,6%, aplicável a residentes fiscais na Região Autónoma dos Açores).
A percentagem do rendimento sujeito a tributação encontra-se dependente do prazo de vigência do contrato, conforme se segue:

  • Se o montante dos prémios pagos na primeira metade do contrato não representar, pelo menos, 35% da totalidade dos mesmos, 100% do rendimento estará sujeito a retenção na fonte de IRS;

  • Se o montante dos prémios pagos na primeira metade do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade dos mesmos e:

    • o reembolso ocorrer antes do 5.º ano de vigência do contrato, 100% do rendimento estará sujeito a retenção na fonte de IRS;

    • o reembolso ocorrer após o 5.º ano e antes do 8.º ano de vigência do contrato, apenas 80% do rendimento estará sujeito a retenção na fonte de IRS. Na prática, verificar-se-á uma tributação dos rendimentos à taxa efetiva de 22,4% (ou 15,68%, para residentes fiscais na Região Autónoma dos Açores);

    • o reembolso ocorrer após o 8.º ano de vigência do contrato, apenas 40% do rendimento estará sujeito a retenção na fonte de IRS. Na prática, verificar-se-á uma tributação dos rendimentos à taxa efetiva de 11,2% (ou 7,84%, para residentes fiscais na Região Autónoma dos Açores).

 

Sabia que

Os contribuintes, aquando da entrega da declaração de IRS, podem optar pelo englobamento destes rendimentos, sendo desta forma tributados às taxas progressivas de IRS aplicáveis aos restantes rendimentos (contrariamente à taxa fixa de 28%). A retenção na fonte efetuada será deduzida ao IRS final a liquidar. Esta opção implica o englobamento da totalidade dos rendimentos de capitais auferidos no ano em causa (nomeadamente, juros de obrigações, juros de certificados, dividendos, etc.).

Para este efeito, deverá solicitar a todas as instituições financeiras, em Portugal, onde possua aplicações financeiras, uma declaração da qual conste o valor dos rendimentos de capitais auferidos no ano e respetivas retenções na fonte de IRS.

 


Preenchimento da Declaração de IRS

 

Apenas existe obrigação de reporte na declaração anual de IRS, caso o contribuinte opte pelo englobamento destes rendimentos, caso em que os respetivos valores deverão ser reportados no quadro 4B do Anexo E da Declaração (Rendimentos de Capitais), através do Código E20, conforme imagem abaixo:




Neste quadro, deverá ser reportada a informação referente ao NIF da Instituição Financeira, ao valor do rendimento, bem como ao valor das retenções na fonte de IRS aplicadas no momento do pagamento.

Veja como preencher passo a passo

 

Perceber as contas do IRS

Explicamos com exemplos práticos como funciona a tributação dos rendimentos dos vários produtos.

 

Seguros de capitalização unit-linked e seguros de capitalização garantidos

Quais as vantagens fiscais destes seguros?

Os seguros de capitalização unit-linked (ou seguros ligados a fundos de investimento) e os seguros de capitalização garantidos são produtos financeiros com base em seguros de vida que beneficiam de uma fiscalidade atrativa para permanências mais longas (superiores a cinco anos).

A tributação dos rendimentos destes seguros é efetuada pela entidade pagadora no momento em que são disponibilizados, através de retenção na fonte, à taxa liberatória de 28%, tal como acontece com a maioria dos produtos de poupança. No entanto, quando o montante dos prémios pagos na primeira metade do contrato representa, pelo menos, 35% do total e o resgate ocorre depois do quinto ano e antes do oitavo ano de vigência do mesmo, apenas 80% do rendimento fica sujeito a tributação. Se o resgate se realizar após o oitavo ano do contrato, só é tributado 40% do rendimento. Fora destas condições, todo o rendimento é tributado.

Em alternativa à retenção na fonte de IRS, estes rendimentos podem ser englobados no momento da entrega da declaração de IRS. No entanto, em regra, não compensa englobar.



Retenção na fonte

Taxa de IRS de 28% | 40% dos rendimentos sujeitos a imposto

 

A Margarida resgatou, em 2020, o seu seguro de capitalização unit-linked, que gerou rendimentos de 1.000 euros ilíquidos. Como pagou 35% da totalidade dos prémios na primeira metade do contrato e o resgate ocorreu no oitavo ano de contrato, a taxa liberatória de 28% incidiu apenas sobre 40% dos rendimentos ilíquidos obtidos (400 euros), traduzindo-se numa retenção na fonte de 112 euros. Na prática, foi como se a totalidade dos rendimentos tivesse sido tributada a uma taxa de 11,2%.

  • Rendimentos ilíquidos: 1.000 €
  • Rendimentos sujeitos a IRS: 1.000 € x 40% = 400 €
  • Taxa de IRS: 28%
  • IRS (Retenção na fonte): 400 € x 28% = 112 €
  • Rendimentos líquidos recebidos: 1.000 € - 112 € = 888 €

Uma vez que a Margarida já sabe que vai ficar posicionada no quarto escalão de IRS (com uma taxa de 35%), não vai optar pelo englobamento dos rendimentos na declaração de IRS de 2020, a entregar entre abril e junho de 2020.

Plano Poupança Reforma (PPR)/Fundos de Pensões

Os rendimentos decorrentes do reembolso / resgate de Seguros de Capitalização qualificam como Rendimentos de Capitais (Categoria E).

Tratamento Fiscal

a) Prestações regulares e periódicas – Nesta situação, os rendimentos pagos enquadram-se na categoria H (pensões), estando sujeitos a retenção na fonte de IRS, às taxas gerais. Estas retenções na fonte serão deduzidas ao imposto a ser liquidado, na sequência da entrega da declaração anual de IRS.

b) Reembolsos totais ou parciais – Nesta situação, os rendimentos pagos enquadram-se na categoria E (rendimentos de capitais), estando sujeitos a retenção na fonte de IRS, à taxa final de 21,5% (ou 15,05%, para residentes fiscais na Região Autónoma dos Açores).

Quando o montante dos prémios pagos na primeira metade do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade dos mesmos, apenas 80% ou 40% do rendimento estará sujeito a retenção na fonte de IRS, desde que o reembolso acorra após o 5.º ano e antes do 8.º ano, ou após o 8.ºano de vigência do contrato, respetivamente. No entanto, caso o pagamento seja efetuado de acordo com as condições de reembolso previstas na legislação (e.g. reforma por velhice, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, pagamento de prestações de contratos de crédito destinado à habitação própria e

permanente do participante, etc.), apenas 2/5 do rendimento está sujeito a retenção na fonte de

IRS, à taxa final de 20% (0u 14%, para residentes fiscais na Região Autónoma dos Açores). Na prática, será aplicada uma taxa efetiva de IRS de 8% (ou 5,6%, para residentes fiscais na Região Autónoma dos Açores). No caso de reembolso de entregas efetuadas até 31 de dezembro de 2005, a taxa efetiva será de 4%

Sabia que

20% dos valores investidos em Planos Poupança-Reforma / Fundos de Pensões poderão ser deduzidos à coleta do IRS, no ano em que é efetuada a aplicação, com o limite máximo de:

· € 400 por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;

· € 350 por sujeito passivo com idade compreendida entre 35 e 50 anos;

· € 300 por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.

Em caso de reembolso antes de decorridos 5 anos a contar da primeira entrega e/ou fora das condições previstas na legislação (e.g. reforma por velhice, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, pagamento de prestações de contratos de crédito destinado à habitação própria e permanente do participante, etc.), o benefício acima referido fica sem efeito e o sujeito passivo está obrigado a devolver a dedução efetuada, acrescida de uma majoração de 10% por cada ano. Existe uma exceção à aplicação da referida penalização, para as contribuições efetuadas até 30 de setembro de 2022 e levantadas até ao limite do valor de 1 IAS por mês (443,20€ em vigor em 2022). Este regime de exceção estará em vigor até 31 de dezembro de 2023.

Adicionalmente, os valores aplicados após a data de passagem à reforma não dão direito à dedução acima.

De notar que é igualmente aplicável um limite global às deduções à coleta, o qual está dependente do nível de rendimento obtido pelo agregado familiar.

 


Preenchimento da Declaração de IRS

Apenas existe obrigação de reporte na declaração anual de IRS, caso o contribuinte opte pelo englobamento destes rendimentos, caso em que os respetivos valores deverão ser reportados no quadro 4B do Anexo E da Declaração (Rendimentos de Capitais), através do Código E20, conforme imagem abaixo:




Neste quadro, deverá ser reportada a informação referente ao NIF da Instituição Financeira, ao valor do rendimento, bem como ao valor das retenções na fonte de IRS aplicadas no momento do pagamento.

Veja como preencher passo a passo

 

Perceber as contas do IRS

Explicamos com exemplos práticos como funciona a tributação dos rendimentos dos vários produtos.

 

Seguros de capitalização unit-linked e seguros de capitalização garantidos 

Quais as vantagens fiscais destes seguros?

Os seguros de capitalização unit-linked (ou seguros ligados a fundos de investimento) e os seguros de capitalização garantidos são produtos financeiros com base em seguros de vida que beneficiam de uma fiscalidade atrativa para permanências mais longas (superiores a cinco anos).

A tributação dos rendimentos destes seguros é efetuada pela entidade pagadora no momento em que são disponibilizados, através de retenção na fonte, à taxa liberatória de 28%, tal como acontece com a maioria dos produtos de poupança. No entanto, quando o montante dos prémios pagos na primeira metade do contrato representa, pelo menos, 35% do total e o resgate ocorre depois do quinto ano e antes do oitavo ano de vigência do mesmo, apenas 80% do rendimento fica sujeito a tributação. Se o resgate se realizar após o oitavo ano do contrato, só é tributado 40% do rendimento. Fora destas condições, todo o rendimento é tributado.

Em alternativa à retenção na fonte de IRS, estes rendimentos podem ser englobados no momento da entrega da declaração de IRS. No entanto, em regra, não compensa englobar.



Retenção na fonte

Taxa de IRS de 28% | 40% dos rendimentos sujeitos a imposto

 

A Margarida resgatou, em 2020, o seu seguro de capitalização unit-linked, que gerou rendimentos de 1.000 euros ilíquidos. Como pagou 35% da totalidade dos prémios na primeira metade do contrato e o resgate ocorreu no oitavo ano de contrato, a taxa liberatória de 28% incidiu apenas sobre 40% dos rendimentos ilíquidos obtidos (400 euros), traduzindo-se numa retenção na fonte de 112 euros. Na prática, foi como se a totalidade dos rendimentos tivesse sido tributada a uma taxa de 11,2%.

  • Rendimentos ilíquidos: 1.000 €
  • Rendimentos sujeitos a IRS: 1.000 € x 40% = 400 €
  • Taxa de IRS: 28%
  • IRS (Retenção na fonte): 400 € x 28% = 112 €
  • Rendimentos líquidos recebidos: 1.000 € - 112 € = 888 €

Uma vez que a Margarida já sabe que vai ficar posicionada no quarto escalão de IRS (com uma taxa de 35%), não vai optar pelo englobamento dos rendimentos na declaração de IRS de 2020, a entregar entre abril e junho de 2020.