
Guia fiscal 2024
Residentes Não Habituais
Depósitos a Prazo, Depósitos Estruturados e Contas Poupança
Os rendimentos provenientes destas aplicações são tributados em Portugal como rendimentos de capitais (categoria E).
- Produtos Nacionais
- Produtos Estrangeiros
Produtos Nacionais
Tratamento Fiscal
Os rendimentos provenientes destas aplicações são objeto de retenção na fonte à taxa final de 28% (aplicável a pessoas singulares residentes no Continente e Região Autónoma da Madeira) ou de 19,6% (aplicável a pessoas singulares residentes na Região Autónoma dos Açores). Dado tratar-se de uma taxa liberatória, estes rendimentos não têm que ser reportados na declaração de IRS, exceto se for efetuada a opção pelo englobamento
Sabia que
a) Os contribuintes, aquando da entrega da declaração de IRS, podem optar pelo englobamento destes rendimentos, sendo desta forma tributados às taxas progressivas de IRS aplicáveis aos restantes rendimentos (contrariamente à taxa fixa de 28% ou 19,6%). A retenção na fonte efetuada será deduzida ao IRS final a liquidar. Esta opção implica o englobamento da totalidade dos rendimentos de capitais auferidos no ano em causa (nomeadamente, juros de obrigações, juros de certificados, dividendos, rendimentos de seguros, PPR, etc.). Para este efeito, deverá solicitar a todas as instituições financeiras, em Portugal, onde possua aplicações financeiras, uma declaração da qual conste o valor dos rendimentos de capitais auferidos no ano e respetivas retenções na fonte de IRS.
b) Os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados, quando superiores a 500 €, bem como os ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, passarão a ser obrigatoriamente reportados na declaração de IRS, com efeitos a 2024 (i.e. na declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2024, a entregar em 2025).
Preenchimento da Declaração de IRS
Apenas existe obrigação de reporte na declaração anual de IRS, se o contribuinte optar pelo englobamento destes rendimentos, caso em que os respetivos valores deverão ser reportados no quadro 4B do Anexo E da Declaração (Rendimentos de Capitais), através do Código E20, conforme imagem abaixo:
Neste quadro, deverá ser reportada a informação referente ao NIF da instituição financeira, ao valor do rendimento, bem como ao valor das retenções na fonte de IRS aplicadas no momento do pagamento.
Veja como preencher passo a passo
Perceber as contas do IRS
Explicamos com exemplos práticos como funciona a tributação dos rendimentos dos vários produtos.
Depósitos a prazo
Recebeu juros de depósitos a prazo em Portugal em 2020?
Os juros dos depósitos a prazo são pagos já líquidos de imposto, uma vez que estes rendimentos são, por defeito, objeto de retenção na fonte de IRS, à taxa liberatória de 28%, pela entidade pagadora. Por isso, não é necessário reportá-los na declaração de IRS.
O titular dos juros pode, contudo, optar por englobar estes rendimentos, isto é, somá-los a outros rendimentos e sujeitá-los às taxas gerais do IRS, em vez da taxa liberatória de 28%. Nesse caso, é necessário mencionar os juros na declaração de IRS de 2020, a entregar entre abril e junho de 2021.
Retenção na fonte
Taxa de IRS de 28%
- Depósito: 20.000 €
- Juros ilíquidos: 20.000 € x 1% = 200 €
- Taxa de IRS: 28%
- IRS (Retenção na fonte): 200 € x 28% = 56 €
- Juros líquidos recebidos: 200 € - 56 € = 144 €
O Oliver é britânico e goza do estatuto de residente não habitual em Portugal, onde é titular de um depósito a prazo de 20.000 euros, com uma TANB (Taxa Anual Nominal Bruta) de 1%, que, em 2020, gerou 200 euros ilíquidos de juros. No momento do pagamento dos juros, a entidade pagadora efetuou, de forma automática, uma retenção na fonte de IRS de 56 euros, por via da aplicação de uma taxa liberatória de 28%, depositando na conta do Oliver os restantes 144 euros. Desta forma, não será necessário declarar os juros.
Apesar de os juros terem sido sujeitos a retenção na fonte de IRS, o Oliver pode optar por englobar estes rendimentos no momento da entrega da declaração de IRS. Desta forma, a retenção na fonte de IRS fica sem efeito, sendo deduzida ao IRS final a liquidar.
Depósitos estruturados
O que são depósitos a prazo estruturados e qual a vantagem face aos depósitos a prazo comuns?
Os depósitos estruturados são produtos financeiros, com capital garantido, não mobilizáveis antecipadamente (só são reembolsados no final do prazo). A sua remuneração depende, total ou parcialmente, do desempenho de instrumentos financeiros ou de variáveis económicas ou financeiras relevantes, como, por exemplo, acções, índices de acções, matérias-primas ou taxas de câmbio, podendo assim ser mais elevada do que a dos depósitos a prazo comuns.
Contas Poupança
Como são tributados os juros de contas poupança em Portugal?
Os juros de contas poupança são tributados, por defeito, no momento do seu pagamento, pela entidade pagadora, mediante retenção na fonte de IRS, à taxa liberatória de 28%, não necessitando, por isso, de serem reportados na declaração de IRS.