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Emissão de Obrigações Ligadas a Sustentabilidade CUF SGPS 2024–2029
Obrigações CUF SGPS 2024/2029
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A CUF – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. (“CUF SGPS”) está a proceder à emissão de Obrigações CUF SGPS 2024/2029 através do lançamento de uma oferta pública de subscrição (“Oferta”).
As Obrigações CUF SGPS 2024/2029 têm um valor nominal unitário de €500 e uma taxa de juro fixa de 4,75%* ao ano. A Oferta tem o montante global inicial de até €30.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da CUF SGPS até ao dia 4 de junho de 2024, inclusive, mediante publicação de adenda ao prospeto aprovada pela CMVM e divulgada em www.cmvm.pt, em www.cuf.pt/obrigacoes-cuf e nos demais locais em que o prospeto se encontre disponível.
As Obrigações CUF SGPS 2024/2029 são ligadas a sustentabilidade, na medida em que a CUF SGPS se comprometeu a atuar de forma a promover a melhoria de dois KPIs (Key Performance Indicators – indicadores-chave de desempenho) (o KPI 1, correspondente à percentagem de trabalhadores com vínculo contratual direto às sociedades diretamente detidas pelo Grupo CUF com formação em serviços inclusivos, e o KPI 2, correspondente à percentagem de veículos elétricos e híbridos plug-in na frota do Grupo CUF), tendo em vista alcançar as SPTs (Sustainability Performance Targets – metas de desempenho de sustentabilidade), por referência a 31 de dezembro de 2028.
Poderá subscrever as Obrigações CUF SGPS 2024/2029 entre as 8:30 horas do dia 23 de maio de 2024 e as 15:00 horas do dia 6 de junho de 2024.
O preço de subscrição por Obrigação CUF SGPS 2024/2029 é de €500, com um montante mínimo de investimento de €2.500 (correspondente a 5 Obrigações CUF SGPS 2024/2029).
* TANB: Taxa Anual Nominal Bruta (sujeita ao risco de crédito da CUF SGPS e ao regime fiscal em vigor. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos).
Principais condições da operação:
Condições Gerais das Obrigações CUF SGPS 2024/2029 | |||||||||||
Emitente | CUF – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. (“CUF SGPS” ou “Emitente”) | ||||||||||
Montante | As Obrigações CUF SGPS 2024/2029 a emitir para satisfazer as ordens de subscrição terão o valor nominal global inicial de até €30.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção do Emitente, mediante publicação de adenda ao Prospeto aprovada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) e divulgada até 4 de junho de 2024, inclusive, sendo, nesse caso, publicada adenda ao Prospeto em www.cuf.pt/obrigacoes-cuf, em www.cmvm.pt e em www.novobanco.pt | ||||||||||
Taxa de juro fixa | 4,75% ao ano (TANB: Taxa Anual Nominal Bruta), sujeita ao regime fiscal em vigor no momento do pagamento e ao risco de crédito do Emitente, bem como a comissões e outros encargos | ||||||||||
Prazo e Data de Reembolso | As Obrigações CUF SGPS 2024/2029 têm um prazo de 5 anos e 6 meses, sendo cada Obrigação CUF SGPS 2024/2029 reembolsada ao seu valor nominal em 11 de dezembro de 2029, sujeito, se aplicável, a ajustamento de acordo com a Convenção do Dia Útil Seguinte (“Data de Reembolso”) | ||||||||||
Remuneração adicional |
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Pagamento de juros | Os juros das Obrigações CUF SGPS 2024/2029 são calculados tendo por base meses de 30 dias cada, num ano de 360 dias, e vencer-se-ão semestral e postecipadamente a 11 de junho e 11 de dezembro de cada ano, até à Data de Reembolso. O primeiro período de contagem de juros inicia-se a 11 de junho de 2024 e o primeiro pagamento de juros ocorrerá a 11 de dezembro de 2024 | ||||||||||
Convenção do dia útil seguinte | Caso uma data de pagamento (de juros, capital ou remuneração adicional) não seja um dia útil (definido como qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado em Portugal, Lisboa ou Porto e em que estejam abertos e a funcionar, a Central de Valores Mobiliários, as instituições de crédito, o sistema T2 e os mercados financeiros, nomeadamente o mercado monetário interbancário), essa data de pagamento será ajustada para o dia útil imediatamente seguinte, não tendo o respetivo titular direito a receber juros adicionais ou qualquer outro pagamento em virtude do diferimento do pagamento em causa para o dia útil seguinte | ||||||||||
Valor nominal | €500 por Obrigação CUF SGPS 2024/2029 | ||||||||||
Admissão à negociação | Foi solicitada a admissão à negociação das Obrigações CUF SGPS 2024/2029 no mercado regulamentado Euronext Lisbon, estando previsto que a mesma venha a ocorrer no dia 11 de junho de 2024 (“Data de Emissão”). Até ao respetivo reembolso, os titulares das Obrigações CUF SGPS 2024/2029 poderão transacioná-las livremente em mercado regulamentado, uma vez admitidas à negociação, ou após a Data de Emissão, fora de mercado. A admissão à negociação não assegurará, por si só, uma efetiva liquidez das Obrigações CUF SGPS 2024/2029. |
(1) Para acompanhar a evolução dos KPIs selecionados, a CUF SGPS compromete-se a solicitar, anualmente, uma declaração de verificação externa por uma entidade independente que confirme o desempenho em relação aos KPIs selecionados, a divulgar em www.cuf.pt/obrigacoes-cuf. Para aferir o cumprimento, em 31 de dezembro de 2028, de qualquer das SPTs definidas para os KPIs selecionados e aplicabilidade do pagamento da remuneração adicional, será publicada até 30 de abril de 2029 em www.cuf.pt/obrigacoes-cuf, uma declaração de verificação externa, por uma entidade independente.
Condições Gerais da Oferta | |
Tipo de Oferta | Oferta pública de subscrição de Obrigações CUF SGPS 2024/2029 |
Período de subscrição | Entre as 8:30 horas do dia 23 de maio de 2024 e as 15:00 horas do dia 6 de junho de 2024 |
Preço de subscrição | €500 por Obrigação CUF SGPS 2024/2029, podendo ser devidas comissões |
Ordem mínima de subscrição | €2.500, correspondentes a 5 Obrigações CUF SGPS 2024/2029, e, a partir desse montante mínimo, devem ser expressas em múltiplos de €500, correspondente a 1 Obrigação CUF SGPS 2024/2029 |
Ordem máxima de subscrição | Limitada ao montante máximo de Obrigações CUF SGPS 2024/2029 objeto da Oferta e ao processo de rateio, se aplicável |
Data limite para alteração / revogação das ordens de subscrição | As ordens de subscrição poderão ser alteradas ou revogadas até às 15:00 horas do dia 6 de junho de 2024, inclusive, limite a partir do qual as ordens de subscrição serão irrevogáveis e não poderão ser alteradas. Em caso de revogação de uma ordem de subscrição, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de subscrição, se o Período de subscrição ainda estiver a decorrer Para efeitos de aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a alteração de uma ordem de subscrição é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de subscrição (ou seja, a ordem de subscrição inicialmente dada perderá a respetiva antiguidade se for alterada, passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a data na qual a nova ordem de subscrição for transmitida) |
Alocação de ordens e rateio | Se a procura superar o montante máximo de Obrigações CUF SGPS 2024/2029 disponível para satisfazer ordens de subscrição transmitidas e validadas, proceder-se-á ao rateio dessas ordens, de acordo com os critérios de alocação de ordens e de rateio descritos no Prospeto |
Apuramento e divulgação dos resultados | Os resultados da Oferta, bem como o eventual rateio, serão processados e apurados numa sessão especial da Euronext, prevista ocorrer no dia 7 de junho de 2024, e tornados públicos naquela data, através de um anúncio publicado pelo Emitente no seu sítio Web (www.cuf.pt/obrigacoes-cuf) e no sítio Web da CMVM (www.cmvm.pt) |
Pagamento da subscrição das obrigações | O pagamento do preço de subscrição das Obrigações CUF SGPS 2024/2029 que forem atribuídas a cada subscritor após o apuramento dos resultados da Oferta será efetuado por débito em conta no dia 11 de junho de 2024, podendo nessa data ser devidas comissões |
Comissões | A subscrição de Obrigações CUF SGPS 2024/2029 poderá estar sujeita a uma comissão de subscrição. Se mantiver as Obrigações CUF SGPS 2024/2029 em custódia no novobanco, poderão ainda ser cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital das Obrigações CUF SGPS 2024/2029. Consulte o preçário do novobanco disponível em www.novobanco.pt, em www.cmvm.pt e em qualquer balcão ou centro de atendimento/investimento do novobanco |
Advertências:
A presente informação não dispensa a consulta do prospeto disponível em www.cuf.pt/obrigacoes-cuf e em www.cmvm.pt. O prospeto foi aprovado pela CMVM em 21 de maio de 2024, na qualidade de autoridade competente ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017. A aprovação do prospeto pela CMVM não deve ser entendida como um aval relativamente às Obrigações CUF SGPS 2024/2029. Os potenciais investidores devem ler o prospeto antes de tomar uma decisão de investimento, a fim de compreenderem plenamente os potenciais riscos e benefícios associados à decisão de investir nas Obrigações CUF SGPS 2024/2029.
A presente informação constitui uma comunicação de caráter geral e não personalizada e não constitui uma oferta de valores mobiliários do novobanco nem um convite à subscrição de valores mobiliários por parte do novobanco ou uma recolha de intenções de investimento em valores mobiliários por parte do novobanco. Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na análise da documentação da Oferta considerada no seu conjunto e ser efetuada após avaliação independente da condição económica, situação financeira e demais elementos relativos à CUF SGPS.
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