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Obrigações Benfica SAD 2025-2029
ANÚNCIO
Emissão de Obrigações Benfica SAD 2025-2029
A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (“Benfica SAD”) está a proceder a uma emissão de obrigações, denominadas Obrigações Benfica SAD 2025-2029 com taxa de juro fixa de 4,50%* ao ano, valor nominal unitário de €5 e valor nominal global inicial de até €40.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da Benfica SAD até ao dia 21 de abril de 2025, inclusive (sendo, nesse caso, publicada uma adenda ao prospeto aprovada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) e divulgada em www.cmvm.pt, em www.slbenfica.pt e nos demais locais em que o prospeto se encontre disponível), através do lançamento de (i) uma oferta pública de subscrição, dirigida ao público (“Oferta de Subscrição”); e de (ii) uma oferta pública de troca tendo como objeto obrigações representativas do empréstimo obrigacionista denominado “Benfica SAD 2022-2025” com o ISIN PTSLBMOM0016 (“Obrigações Benfica SAD 2022-2025”), dirigida a titulares de Obrigações Benfica SAD 2022-2025 (“Oferta de Troca” e, em conjunto com a Oferta de Subscrição, “Ofertas”).
Poderá subscrever as Obrigações Benfica SAD 2025-2029 e/ou trocar as Obrigações Benfica SAD 2022-2025 por Obrigações Benfica SAD 2025-2029 entre as 8h30 do dia 9 de abril de 2025 e as 15h00 do dia 24 de abril de 2025, através da Oferta de Subscrição e/ou através da Oferta de Troca, caso seja titular de Obrigações Benfica SAD 2022-2025.
Na Oferta de Subscrição, o preço de subscrição por Obrigação Benfica SAD 2025-2029 é de €5, com um investimento mínimo de €2.500 (correspondente a uma subscrição mínima de 500 Obrigações Benfica SAD 2025-2029).
Na Oferta de Troca, poderá trocar as suas Obrigações Benfica SAD 2022-2025, ou parte delas, por Obrigações Benfica SAD 2025-2029, sendo que a cada Obrigação Benfica SAD 2022-2025 (com um valor nominal unitário de €5) corresponderá, a título de contrapartida, 1 Obrigação Benfica SAD 2025-2029 (com um valor nominal unitário de €5). Adicionalmente, serão pagos, relativamente às Obrigações Benfica SAD 2022-2025 aceites para troca, os juros corridos desde 1 de dezembro de 2024, inclusive, até à data de liquidação da Oferta de Troca, ou seja, 30 de abril de 2025, exclusive, no montante de €0,095194444 por cada Obrigação Benfica SAD 2022-2025, encontrando-se este pagamento sujeito a impostos, comissões e outros encargos.
* TANB: Taxa Anual Nominal Bruta (sujeita ao risco de crédito da Benfica SAD e ao regime fiscal em vigor. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos).
Principais condições da operação:
Condições Gerais das Obrigações Benfica SAD 2025-2029 | |
Emitente | Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (“Benfica SAD” ou “Emitente”) |
Montante | As Obrigações Benfica SAD 2025-2029 a emitir para satisfazer as ordens de subscrição e/ou de troca terão o valor nominal global inicial de até €40.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da Benfica SAD até ao dia 21 de abril de 2025, inclusive (sendo, nesse caso, publicada uma adenda ao Prospeto aprovada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) e divulgada em www.cmvm.pt, em www.slbenfica.pt e em www.novobanco.pt) |
Taxa de juro fixa | 4,50% ao ano (TANB: Taxa Anual Nominal Bruta), sujeito ao regime fiscal em vigor no momento do pagamento e ao risco de crédito da Benfica SAD, bem como a comissões e outros encargos. |
Prazo e reembolso | As Obrigações Benfica SAD 2025-2029 têm um prazo de 4 anos, sendo cada Obrigação Benfica SAD 2025-2029 reembolsada ao seu valor nominal em 30 de abril de 2029 (“Data de Reembolso”) |
Pagamento de juros | Os juros das Obrigações Benfica SAD 2025-2029 são calculados tendo por base meses de 30 dias cada, num ano de 360 dias, e vencer-se-ão semestral e postecipadamente a 30 de abril e 30 de outubro de cada ano, até à data de reembolso (última data de pagamento de juros). O primeiro período de contagem de juros inicia-se a 30 de abril de 2025 e o primeiro pagamento de juros ocorrerá a 30 de outubro de 2025 |
Convenção do dia útil seguinte | Caso uma data de pagamento (de juros ou capital) não seja um dia útil (definido como os dias que não sejam sábado, domingo ou feriado em Portugal, Lisboa ou Porto, e em que estejam abertos e em funcionamento regular, a Central de Valores Mobiliários, as instituições de crédito, o sistema T2, e os mercados financeiros, nomeadamente o mercado monetário interbancário), essa data de pagamento será ajustada para o dia útil imediatamente seguinte, não tendo o respetivo titular direito a receber juros adicionais ou qualquer outro pagamento em virtude do diferimento do pagamento em causa para o dia útil seguinte |
Valor nominal | €5 por Obrigação Benfica SAD 2025-2029 |
Admissão à negociação | Foi solicitada a admissão à negociação das Obrigações Benfica SAD 2025-2029 no mercado regulamentado Euronext Lisbon, estando previsto que a mesma venha a acontecer no dia 30 de abril de 2025. Até ao respetivo reembolso, os titulares das Obrigações Benfica SAD 2025-2029 poderão transacioná-las livremente em mercado regulamentado, caso a respetiva admissão venha a ser aprovada pela entidade competente (Euronext), ou fora de mercado, após a respetiva emissão. A admissão à negociação não assegurará, por si só, uma efetiva liquidez das Obrigações Benfica SAD 2025-2029 |
Condições Gerais da Oferta de Subscrição | |
Tipo de Oferta | Oferta pública de subscrição de Obrigações Benfica SAD 2025-2029 |
Período de subscrição | Entre as 8:30 horas do dia 9 de abril de 2025 e as 15:00 horas do dia 24 de abril de 2025 |
Preço de subscrição | €5 por Obrigação Benfica SAD 2025-2029, podendo ser devidas comissões |
Ordem mínima de subscrição | 500 Obrigações Benfica SAD 2025-2029, correspondente a €2.500, e, a partir desse montante mínimo, múltiplos de 1 Obrigação Benfica SAD 2025-2029, correspondente a €5 cada |
Ordem máxima de subscrição | Limitada ao montante máximo de Obrigações Benfica SAD 2025-2029 que é oferecido à subscrição e ao processo de rateio, se aplicável |
Data limite para alteração / revogação das ordens de subscrição | As ordens de subscrição poderão ser revogadas ou alteradas até às 15:00 horas do dia 24 de abril de 2025, inclusive, limite a partir do qual as ordens de subscrição serão irrevogáveis e não poderão ser alteradas. Em caso de revogação de uma ordem de subscrição, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de subscrição, se o período da Oferta de Subscrição ainda estiver a decorrer Para efeitos de aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a alteração efetuada a uma ordem de subscrição é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de subscrição (ou seja, a ordem de subscrição inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respetiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a data da sua alteração) |
Alocação de ordens e rateio | Caso a procura seja superior ao número de Obrigações Benfica SAD 2025-2029 a emitir para satisfazer ordens de subscrição e de troca recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de alocação de ordens e de rateio descritos no Prospeto |
Apuramento e divulgação dos resultados | Os resultados da Oferta de Subscrição serão apurados em sessão especial da Euronext, prevista ocorrer no dia 28 de abril de 2025, e tornados públicos na mesma data, através de um anúncio publicado em www.slbenfica.pt e em www.cmvm.pt |
Pagamento da subscrição das obrigações | O pagamento do preço de subscrição das Obrigações Benfica SAD 2025-2029 que forem atribuídas a cada subscritor após o apuramento dos resultados da Oferta de Subscrição será efetuado por débito em conta no dia 30 de abril de 2025, podendo nessa data ser devidas comissões |
Comissões | A subscrição de Obrigações Benfica SAD 2025-2029 poderá estar sujeita a uma comissão de subscrição. Se mantiver as Obrigações Benfica SAD 2025-2029 em custódia no novobanco, poderão ainda ser cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital das Obrigações Benfica SAD 2025-2029. Consulte o preçário do novobanco disponível em www.novobanco.pt, em www.cmvm.pt e em qualquer balcão do novobanco |
Condições Gerais da Oferta de Troca | |
Tipo de Oferta | Oferta pública de troca de Obrigações Benfica SAD 2022-2025 |
Oferente | Benfica SAD |
Objeto da Oferta de Troca | Até 8.000.000 de Obrigações Benfica SAD 2022-2025, com valor nominal unitário de €5 e com o valor nominal global de até €40.000.000, emitidas pela Benfica SAD em 1 de junho de 2022, com maturidade em 1 de junho de 2025, com taxa de juro fixa de 4,60% ao ano e com o ISIN PTSLBMOM0016, por até 8.000.000 de Obrigações Benfica SAD 2025-2029 |
Período da Oferta de Troca | Entre as 8:30 horas do dia 9 de abril de 2025 e as 15:00 horas do dia 24 de abril de 2025 |
Termos de troca | Para efeitos de troca, sujeita aos critérios de alocação de ordens e de rateio aplicáveis, a cada Obrigação Benfica SAD 2022-2025, com valor nominal unitário de €5, adquirida pela Benfica SAD, corresponderá, a título de contrapartida, 1 Obrigação Benfica SAD 2025-2029, com igual valor nominal unitário Na data de liquidação da Oferta de Troca, ou seja, em 30 de abril de 2025, relativamente a cada Obrigação Benfica SAD 2022-2025 adquirida pela Benfica SAD na Oferta de Troca, serão também pagos os juros corridos desde 1 de dezembro de 2024, inclusive, até essa mesma data (i.e., 30 de abril de 2025), exclusive, no montante de €0,095194444 por cada Obrigação Benfica SAD 2022-2025, sujeito a impostos, comissões e outros encargos, sendo os mesmos devidos de acordo com os termos e condições das Obrigações Benfica SAD 2022-2025 |
Ordem mínima de troca | Não há montante mínimo para as ordens de troca |
Ordem máxima de troca | Limitada à quantidade de Obrigações Benfica SAD 2022-2025 de que seja titular e ao montante máximo de Obrigações Benfica SAD 2025-2029 que é oferecido à subscrição e à troca (i.e., 8.000.000 de Obrigações Benfica SAD 2022-2025, no valor nominal global de até €40.000.000), bem como aos critérios de alocação de ordens e de rateio aplicáveis Os destinatários da Oferta de Troca que a pretendam aceitar deverão proceder, previamente à transmissão das correspondentes ordens de troca, ao bloqueio das respetivas Obrigações Benfica SAD 2022-2025 oferecidas para troca nas contas junto de cada intermediário financeiro onde as mesmas se encontram registadas |
Data limite para alteração / revogação das ordens de troca | As ordens de troca poderão ser revogadas ou alteradas até às 15:00 horas do dia 24 de abril de 2025, inclusive, limite a partir do qual as ordens de troca serão irrevogáveis e não poderão ser alteradas. Em caso de revogação de uma ordem de troca, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de troca, se o período da Oferta de Troca ainda estiver a decorrer Para efeitos de aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a alteração efetuada a uma ordem de troca é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de troca (ou seja, a ordem de troca inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respetiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a data da sua alteração) |
Alocação de ordens e de rateio | Caso a procura seja superior ao número de Obrigações Benfica SAD 2025-2029 a emitir para satisfazer ordens de subscrição e de troca recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de alocação de ordens e de rateio descritos no Prospeto |
Apuramento e divulgação dos resultados | Os resultados da Oferta de Troca serão apurados em sessão especial da Euronext, prevista ocorrer no dia 28 de abril de 2025, e tornados públicos na mesma data, através de um anúncio publicado em www.slbenfica.pt e em www.cmvm.pt |
Liquidação da Oferta de Troca | As Obrigações Benfica SAD 2025-2029 que forem atribuídas a cada investidor serão creditadas em 30 de abril de 2025, na conta de registo individualizado de valores mobiliários escriturais do titular onde estavam registadas as Obrigações Benfica SAD 2022-2025 aceites para troca O montante dos juros corridos será creditado, na mesma data, deduzido dos impostos, e sujeito a comissões e outros encargos que sejam aplicáveis, na conta à ordem associada à conta de registo individualizado de valores mobiliários escriturais acima referida |
Comissões | A troca de Obrigações Benfica SAD 2022-2025 poderá estar sujeita a uma comissão de troca. Se mantiver as Obrigações Benfica SAD 2025-2029 recebidas em troca em custódia no novobanco poderão ainda ser cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital dessas Obrigações Benfica SAD 2025-2029. Consulte o preçário do novobanco disponível em www.novobanco.pt, em www.cmvm.pt e em qualquer balcão do novobanco |
Advertências:
Esta informação não dispensa a leitura do prospeto aprovado pela CMVM, na qualidade de autoridade competente ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, em 4 de abril de 2025 e disponível em www.slbenfica.pt e www.cmvm.pt. A aprovação do prospeto não deve ser entendida como um aval relativamente às Obrigações Benfica SAD 2025-2029. Os potenciais investidores devem ler o prospeto antes de tomar uma decisão de investimento, a fim de compreenderem plenamente os potenciais riscos e benefícios associados à decisão de investir nas Obrigações Benfica SAD 2025-2029.
A presente informação constitui uma comunicação de caráter geral e não personalizada e não constitui uma oferta de valores mobiliários do novobanco nem um convite à subscrição e/ou troca de valores mobiliários por parte do novobanco ou uma recolha de intenções de investimento em valores mobiliários por parte do novobanco. Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na análise da documentação das Ofertas considerada no seu conjunto e ser efetuada após avaliação independente da condição económica, situação financeira e demais elementos relativos à Benfica SAD.
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