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SEGURANÇA ONLINE:

Não Residentes Fiscais em Portugal

Soluções de Reforma e Banca Seguros Vida

Os rendimentos provenientes destas aplicações são tributados em Portugal como rendimentos de capitais (categoria E).

Seguros de Capitalização Unit Linked/Seguros de Capitalização Garantidos

Os rendimentos decorrentes do reembolso / resgate de Seguros de Capitalização qualificam como Rendimentos de Capitais (Categoria E).

 

Tratamento Fiscal

O valor de rendimento tributável corresponde à diferença positiva entre os montantes recebidos a título de reembolso, adiantamento ou vencimento e os respetivos prémios (montantes entregues) pagos ou importâncias investidas.

Estes rendimentos estão sujeitos a retenção na fonte de IRS, à taxa liberatória de 28% ou de 35%, sendo esta última aplicável aos casos em que o sujeito passivo seja residente num paraíso fiscal.

A percentagem do rendimento sujeito a tributação encontra-se dependente do prazo de vigência do contrato, conforme se segue:

  • Se o montante dos prémios pagos na primeira metade do contrato não representar, pelo menos, 35% da totalidade dos mesmos, 100% do rendimento estará sujeito a retenção na fonte de IRS;

  • Se o montante dos prémios pagos na primeira metade do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade dos mesmos e:

    - o reembolso ocorrer antes do 5.º ano de vigência do contrato, 100% do rendimento estará sujeito a retenção na fonte de IRS;

    - o reembolso ocorrer após o 5.º ano e antes do 8.º ano de vigência do contrato, apenas 80% do rendimento estará sujeito a retenção na fonte de IRS. Na prática, verificar-se-á uma tributação dos rendimentos à taxa efetiva de 22,4% ou 28%, esta última aplicável no caso de sujeitos passivos residentes em paraísos fiscais;

    - o reembolso ocorrer após o 8.º ano de vigência do contrato, apenas 40% do rendimento estará sujeito a retenção na fonte de IRS. Na prática, verificar-se-á uma tributação dos rendimentos à taxa efetiva de 11,2% ou 14%, esta última aplicável no caso de sujeitos passivos residentes em paraísos fiscais.

 

Sabia que

Deverá ser sempre analisada a Convenção para evitar a Dupla Tributação celebrada por Portugal com o país de residência do contribuinte/investidor, por forma a concluir que país tem direitos de tributação sobre estes rendimentos e, como tal, confirmar se estes rendimentos estão sujeitos a tributação em Portugal. Na ausência de uma Convenção para evitar a Dupla Tributação celebrada por Portugal com o país de residência do contribuinte/investidor, a tributação em Portugal ocorre às taxas acima previstas. 


Preenchimento da Declaração de IRS

Estes rendimentos são sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa liberatória de 28% ou 35%, caso se trate de um sujeito passivo residente num paraíso fiscal, pelo que não existe obrigação de reporte na declaração anual de IRS.