
Guia fiscal 2024
Não Residentes Fiscais em Portugal
Soluções de Reforma e Banca Seguros Vida
Os rendimentos provenientes destas aplicações são tributados em Portugal como rendimentos de capitais (categoria E).
- Seguros de Capitalização Unit Linked/Seguros de Capitalização Garantidos
- Plano Poupança Reforma (PPR) / Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) / Fundos de Pensões
Seguros de Capitalização Unit Linked/Seguros de Capitalização Garantidos
Os rendimentos decorrentes do reembolso / resgate de Seguros de Capitalização qualificam como Rendimentos de Capitais (Categoria E).
Tratamento Fiscal
O valor de rendimento tributável corresponde à diferença positiva entre os montantes recebidos a título de reembolso, adiantamento ou vencimento e os respetivos prémios (montantes entregues) pagos ou importâncias investidas.
Estes rendimentos estão sujeitos a retenção na fonte de IRS, à taxa liberatória de 28% ou de 35%, sendo esta última aplicável aos casos em que o sujeito passivo seja residente num paraíso fiscal.
A percentagem do rendimento sujeito a tributação encontra-se dependente do prazo de vigência do contrato, conforme se segue:
Se o montante dos prémios pagos na primeira metade do contrato não representar, pelo menos, 35% da totalidade dos mesmos, 100% do rendimento estará sujeito a retenção na fonte de IRS;
Se o montante dos prémios pagos na primeira metade do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade dos mesmos e:
- o reembolso ocorrer antes do 5.º ano de vigência do contrato, 100% do rendimento estará sujeito a retenção na fonte de IRS;
- o reembolso ocorrer após o 5.º ano e antes do 8.º ano de vigência do contrato, apenas 80% do rendimento estará sujeito a retenção na fonte de IRS. Na prática, verificar-se-á uma tributação dos rendimentos à taxa efetiva de 22,4% ou 28%, esta última aplicável no caso de sujeitos passivos residentes em paraísos fiscais;
- o reembolso ocorrer após o 8.º ano de vigência do contrato, apenas 40% do rendimento estará sujeito a retenção na fonte de IRS. Na prática, verificar-se-á uma tributação dos rendimentos à taxa efetiva de 11,2% ou 14%, esta última aplicável no caso de sujeitos passivos residentes em paraísos fiscais.
Sabia que
Deverá ser sempre analisada a Convenção para evitar a Dupla Tributação celebrada por Portugal com o país de residência do contribuinte/investidor, por forma a concluir que país tem direitos de tributação sobre estes rendimentos e, como tal, confirmar se estes rendimentos estão sujeitos a tributação em Portugal. Na ausência de uma Convenção para evitar a Dupla Tributação celebrada por Portugal com o país de residência do contribuinte/investidor, a tributação em Portugal ocorre às taxas acima previstas.
Preenchimento da Declaração de IRS
Estes rendimentos são sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa liberatória de 28% ou 35%, caso se trate de um sujeito passivo residente num paraíso fiscal, pelo que não existe obrigação de reporte na declaração anual de IRS.