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Invista no ouro da casa
Obrigações FC Porto SAD 2025-2028
ANÚNCIO
Emissão de Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 através de Oferta Pública de Subscrição
A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD (“FC Porto SAD”) está a proceder a uma emissão de obrigações, denominadas Obrigações FC Porto SAD 2025-2028, com taxa de juro fixa de [5,50]%* ao ano, valor nominal unitário de €5 e valor nominal global inicial de até €30.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da FC Porto SAD até ao dia 25 de março de 2025, inclusive (sendo, nesse caso, publicada uma adenda ao prospeto aprovada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) e divulgada em www.cmvm.pt, em www.fcporto.pt e nos demais locais em que o prospeto se encontre disponível), através do lançamento de (i) uma oferta pública de subscrição, dirigida ao público (“Oferta de Subscrição”); e de (ii) uma oferta pública de troca tendo como objeto obrigações representativas do empréstimo obrigacionista denominado “FC Porto SAD 2022-2025” com o ISIN PTFCPTOM0019 (“Obrigações FC Porto SAD 2022-2025”), dirigida a titulares de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 (“Oferta de Troca” e, em conjunto com a Oferta de Subscrição, “Ofertas”).
Poderá subscrever as Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 e/ou trocar as Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 por Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 entre as 8h30 do dia 17 de março de 2025 e as 15h00 do dia 28 de março de 2025, através da Oferta de Subscrição e/ou através da Oferta de Troca, caso seja titular de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025.
Na Oferta de Subscrição, o preço de subscrição por Obrigação FC Porto SAD 2025-2028 é de €5, com um investimento mínimo de €2.500 (correspondente a uma subscrição mínima de 500 Obrigações FC Porto SAD 2025-2028).
Na Oferta de Troca, poderá trocar as suas Obrigações FC Porto SAD 2022-2025, ou parte delas, por Obrigações FC Porto SAD 2025-2028, sendo que a cada Obrigação FC Porto SAD 2022-2025 (com um valor nominal unitário de €5) corresponderá, a título de contrapartida, 1 Obrigação FC Porto SAD 2025-2028 (com um valor nominal unitário de €5). Adicionalmente, serão pagos, relativamente às Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 aceites para troca, os juros corridos desde 13 de outubro de 2024, inclusive, até à data de liquidação da Oferta de Troca, ou seja, 2 de abril de 2025, exclusive, no montante de €0,123229167 por cada Obrigação FC Porto SAD 2022-2025, encontrando-se estes pagamentos sujeitos a impostos, comissões e outros encargos.
* TANB: Taxa Anual Nominal Bruta (sujeita ao risco de crédito da FC Porto SAD e ao regime fiscal em vigor. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos).
Principais condições da operação:
Condições Gerais das Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 | |
Emitente | Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD (“FC Porto SAD” ou “Emitente”) |
Montante | As Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 a emitir para satisfazer as ordens de subscrição e/ou de troca terão o valor nominal global inicial de até €30.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da FC Porto SAD até ao dia 25 de março de 2025, inclusive (sendo, nesse caso, publicada uma adenda ao Prospeto aprovada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ("𝗖𝗠𝗩𝗠") e divulgada em www.cmvm.pt, em www.fcporto.pt e em www.novobanco.pt) |
Taxa de juro fixa | 5,50% ao ano (TANB: Taxa Anual Nominal Bruta), sujeito ao regime fiscal em vigor no momento do pagamento e ao risco de crédito da FC Porto SAD, bem como a comissões e outros encargos. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos |
Prazo e reembolso | As Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 têm um prazo de 3 anos e 8 meses, sendo cada Obrigação FC Porto SAD 2025-2028 reembolsada ao seu valor nominal em 2 de dezembro de 2028 (“Data de Reembolso”) |
Pagamento de juros | Os juros das Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 são calculados tendo por base meses de 30 dias cada, num ano de 360 dias, e vencer-se-ão semestral e postecipadamente a 2 de abril e 2 de outubro de cada ano, exceto no que respeita ao último período de contagem de juros que se inicia a 2 de abril de 2028 e termina a 2 de dezembro de 2028, data em que terá lugar o último pagamento de juros |
Convenção do dia útil seguinte | Caso uma data de pagamento (de juros ou capital) não seja um dia útil (definido como os dias que não sejam sábado, domingo ou feriado em Portugal, Lisboa ou Porto, e em que estejam abertos e em funcionamento regular, a Central de Valores Mobiliários, as instituições de crédito, o sistema T2, e os mercados financeiros, nomeadamente o mercado monetário interbancário), essa data de pagamento será ajustada para o dia útil imediatamente seguinte, não tendo o respetivo titular direito a receber juros adicionais ou qualquer outro pagamento em virtude do diferimento do pagamento em causa para o dia útil seguinte |
Valor nominal | €5 por Obrigação FC Porto SAD 2025-2028 |
Admissão à negociação | Foi solicitada a admissão à negociação das Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 no mercado regulamentado Euronext Lisbon, estando previsto que a mesma venha a acontecer no dia 2 de abril de 2025. Até ao respetivo reembolso, os titulares das Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 poderão transacioná-las livremente em mercado regulamentado, caso a respetiva admissão venha a ser aprovada pela entidade competente (Euronext), ou fora de mercado, após a respetiva emissão. A admissão à negociação não assegurará, por si só, uma efetiva liquidez das Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 |
Condições Gerais da Oferta de Subscrição | |
Tipo de Oferta | Oferta pública de subscrição de Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 |
Período de subscrição | Entre as 8:30 horas do dia 17 de março de 2025 e as 15:00 horas do dia 28 de março de 2025 |
Preço de subscrição | €5 por Obrigação FC Porto SAD 2025-2028, podendo ser devidas comissões |
Ordem mínima de subscrição | 500 Obrigações FC Porto SAD 2025-2028, correspondente a €2.500, e, a partir desse montante mínimo, múltiplos de 1 Obrigação FC Porto SAD 2025-2028, correspondente a €5 cada |
Ordem máxima de subscrição | Limitada ao montante máximo de Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 que é oferecido à subscrição e ao processo de rateio, se aplicável |
Data limite para alteração / revogação das ordens de subscrição | As ordens de subscrição poderão ser revogadas ou alteradas até às 15:00 horas do dia 28 de março de 2025, inclusive, limite a partir do qual as ordens de subscrição serão irrevogáveis e não poderão ser alteradas. Em caso de revogação de uma ordem de subscrição, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de subscrição, se o período da Oferta de Subscrição ainda estiver a decorrer Para efeitos de aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a alteração efetuada a uma ordem de subscrição é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de subscrição (ou seja, a ordem de subscrição inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respetiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a data da sua alteração) |
Alocação de ordens e rateio | Caso a procura seja superior ao número de Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 a emitir para satisfazer ordens de subscrição e de troca recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de alocação de ordens e de rateio descritos no Prospeto |
Apuramento e divulgação dos resultados | Os resultados da Oferta de Subscrição serão apurados em sessão especial da Euronext, prevista ocorrer no dia 31 de março de 2025, e tornados públicos na mesma data, através de um anúncio publicado em www.fcporto.pt e em www.cmvm.pt |
Pagamento da subscrição das obrigações | O pagamento do preço de subscrição das Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 que forem atribuídas a cada subscritor após o apuramento dos resultados da Oferta de Subscrição será efetuado por débito em conta no dia 2 de abril de 2025, podendo nessa data ser devidas comissões |
Comissões | A subscrição de Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 poderá estar sujeita a uma comissão de subscrição. Se mantiver as Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 em custódia no novobanco, poderão ainda ser cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital das Obrigações FC Porto SAD 2025-2028. Consulte o preçário do novobanco disponível em www.novobanco.pt, em www.cmvm.pt e em qualquer balcão do novobanco |
Condições Gerais da Oferta de Troca | |
Tipo de Oferta | Oferta pública de troca de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 |
𝗢𝗳𝗲𝗿𝗲𝗻𝘁𝗲 | FC Porto SAD |
Objeto da Oferta de Troca | Até 6.000.000 de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025, com valor nominal unitário de €5 e com o valor nominal global de até €30.000.000, emitidas pela FC Porto SAD em 13 de abril de 2022, com maturidade em 13 de abril de 2025, com taxa de juro fixa bruta de 5,25% ao ano e com o ISIN PTFCPTOM0019, por até 6.000.000 de Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 |
Período da Oferta de Troca | Entre as 8:30 horas do dia 17 de março de 2025 e as 15:00 horas do dia 28 de março de 2025 |
Termos de troca | Para efeitos de troca, sujeita aos critérios de alocação de ordens e de rateio aplicáveis, a cada Obrigação FC Porto SAD 2022-2025, com valor nominal unitário de €5, adquirida pela FC Porto SAD, corresponderá, a título de contrapartida, 1 Obrigação FC Porto SAD 2025-2028, com igual valor nominal unitário Na data de liquidação da Oferta de Troca, ou seja, em 2 de abril de 2025, relativamente a cada Obrigação FC Porto SAD 2022-2025 adquirida pela FC Porto SAD na Oferta de Troca, serão também pagos os juros corridos desde 13 de outubro de 2024, inclusive, até essa mesma data (i.e., 2 de abril de 2025), exclusive, no montante de €0,123229167 por cada Obrigação FC Porto SAD 2022-2025, sujeito a impostos, comissões e outros encargos, sendo os mesmos devidos de acordo com os termos e condições das Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 |
Ordem mínima de troca | Não há montante mínimo para as ordens de troca |
Ordem máxima de troca | Limitada à quantidade de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 de que seja titular e ao montante máximo de Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 que é oferecido à subscrição e à troca (i.e., 6.000.000 de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025, no valor nominal global de até €30.000.000) e aos critérios de alocação de ordens e de rateio aplicáveis Os destinatários da Oferta de Troca que a pretendam aceitar deverão proceder, previamente à transmissão das correspondentes ordens de troca, ao bloqueio das respetivas Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 oferecidas para troca nas contas junto de cada intermediário financeiro onde as mesmas se encontram registadas |
Data limite para alteração / revogação das ordens de troca | As ordens de troca poderão ser revogadas ou alteradas até às 15:00 horas do dia 28 de março de 2025, inclusive, limite a partir do qual as ordens de troca serão irrevogáveis e não poderão ser alteradas. Em caso de revogação de uma ordem de troca, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de troca, se o período da Oferta de Troca ainda estiver a decorrer Para efeitos de aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a alteração efetuada a uma ordem de troca é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de troca (ou seja, a ordem de troca inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respetiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a data da sua alteração) |
Alocação de ordens e de rateio | Caso a procura seja superior ao número de Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 a emitir para satisfazer ordens de subscrição e de troca recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de alocação de ordens e de rateio descritos no Prospeto |
𝗔𝗽𝘂𝗿𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗲 𝗱𝗶𝘃𝘂𝗹𝗴𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗼𝘀 𝗿𝗲𝘀𝘂𝗹𝘁𝗮𝗱𝗼𝘀 | Os resultados da Oferta de Troca serão apurados em sessão especial da Euronext, prevista ocorrer no dia 31 de março de 2025, e tornados públicos na mesma data, através de um anúncio publicado em www.fcporto.pt e em www.cmvm.pt |
Liquidação da Oferta de Troca | As Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 que forem atribuídas a cada investidor serão creditadas em 2 de abril de 2025, na conta de registo individualizado de valores mobiliários escriturais do titular onde estavam registadas as Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 aceites para troca O montante dos juros corridos será creditado, na mesma data, deduzido dos impostos, e sujeito a comissões e outros encargos que sejam aplicáveis, na conta à ordem associada à conta de registo individualizado de valores mobiliários escriturais acima referida |
Comissões | A troca de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 poderá estar sujeita a uma comissão de troca. Se mantiver as Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 recebidas em troca em custódia no novobanco, poderão ainda ser cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital dessas Obrigações FC Porto SAD 2025-2028. Consulte o preçário do novobanco disponível em www.novobanco.pt, em www.cmvm.pt e em qualquer balcão do novobanco |
Advertências:
Esta informação não dispensa a leitura do prospeto aprovado pela CMVM, na qualidade de autoridade competente ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, em 12 de março de 2025 e disponível em www.fcporto.pt e www.cmvm.pt. A aprovação do prospeto não deve ser entendida como um aval relativamente às Obrigações FC Porto SAD 2025-2028. Os potenciais investidores devem ler o prospeto antes de tomar uma decisão de investimento, a fim de compreenderem plenamente os potenciais riscos e benefícios associados à decisão de investir nas Obrigações FC Porto SAD 2025-2028.
O capital próprio individual da FC Porto SAD a 31 de dezembro de 2024 era de -€175.022.954 (contas semestrais individuais, não auditadas), encontrando-se, portanto, na situação prevista no Artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais, ou seja, o capital próprio da sociedade é inferior a metade do seu capital social.
A presente informação constitui uma comunicação de caráter geral e não personalizada e não constitui uma oferta de valores mobiliários do novobanco nem um convite à subscrição e/ou troca de valores mobiliários por parte do novobanco ou uma recolha de intenções de investimento em valores mobiliários por parte do novobanco. Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na análise da documentação das Ofertas considerada no seu conjunto e ser efetuada após avaliação independente da condição económica, situação financeira e demais elementos relativos à FC Porto SAD.
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